# Resposta do TSE ao pedido LAI nº 78812109191933

**Órgão.** Tribunal Superior Eleitoral, Ouvidoria, com manifestação da Assessoria Especial de
Enfrentamento à Desinformação.
**Protocolo.** 78812109191933.
**Recebida em.** 20/09/2026, por e-mail, dentro do prazo do art. 11 da Lei nº 12.527/2011, que
vencia em 29/09/2026.
**Meio.** mensagem eletrônica da Ouvidoria do TSE. Transcrição literal abaixo, sem correção de
grafia nem de pontuação.

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## Transcrição literal

> Protocolo de nº: 78812109191933
>
> Senhor(a) FABIO CABRAL ROSA TEIXEIRA
>
> A Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral confirma o recebimento de sua mensagem.
>
> Em resposta à mensagem recebida pela Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Assessoria
> Especial de Enfrentamento à Desinformação informou:
>
> "Em atenção à solicitação, informamos que os planos de conformidade apresentados pelos provedores
> de aplicação de internet estão publicados no Portal da Justiça Eleitoral e podem ser consultados
> no seguinte endereço:
>
> https://www.justicaeleitoral.jus.br/desinformacao/#planos-conformidade
>
> Ressalta-se que todos os planos apresentados ainda se encontram em fase de análise e de
> diligências pelo Tribunal, razão pela qual não foi concluída a avaliação quanto ao cumprimento
> integral das obrigações e dos prazos estabelecidos na Portaria-TSE nº 463/2026, inclusive no que
> se refere à eventual omissão de provedores e à adequada divulgação das informações classificadas
> na camada de acesso público.
>
> Informamos, ainda, que:
>
> até o momento, nenhum plano de conformidade foi declarado apto, na forma do art. 27, § 1º, da
> Portaria-TSE nº 463/2026;
>
> não foi instaurado regime de supervisão regulatória direta em relação a qualquer provedor, nos
> termos do art. 26 da Portaria;
>
> não houve apresentação de declaração de recusa de fornecimento de informação na forma do art. 9º,
> § 2º, da Portaria; e
>
> não foi determinada a realização de auditoria técnica, nos termos do art. 10, inciso III, da
> Portaria.
>
> Por fim, registra-se que as informações são prestadas em meio digital, por intermédio desta
> resposta, e que os documentos disponíveis ao público podem ser acessados no Portal da Justiça
> Eleitoral, por meio do endereço eletrônico informado."
>
> A Ouvidoria agradece o contato.
>
> Solicita-se a gentileza de responder a pesquisa de satisfação que foi enviada em seu e-mail.
>
> Tribunal Superior Eleitoral
> Ouvidoria
> Setor de Administração Federal Sul - SAFS - Quadra 7
> Lotes 1/2 - 7º andar - Sala V705 - Brasília (DF) - 70095-901

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## O que a resposta responde, item a item

O pedido tinha sete itens. A correspondência com a resposta é esta.

| Item do pedido | Dispositivo | Situação |
|---|---|---|
| 1. Provedores que apresentaram plano, com data de protocolo de cada um | art. 24 | **parcial.** Os planos foram indicados, o que revela quem apresentou. A data de protocolo de cada um não foi informada |
| 2. Provedores omissos e registro público do omisso | art. 25, I | **não respondido em termos diretos.** O Tribunal diz que a avaliação de eventual omissão ainda não foi concluída |
| 3. Endereços da camada de acesso público | art. 8º, § 2º | **respondido, e é o que muda o eixo.** Um endereço único no portal do Tribunal, não os endereços de cada provedor. O Tribunal acrescenta que a adequação dessa divulgação ainda não foi avaliada |
| 4. Planos declarados aptos | art. 27, § 1º | **negativa expressa.** Nenhum |
| 5. Supervisão regulatória direta | art. 26 | **negativa expressa.** Nenhuma |
| 6. Declarações de recusa | art. 9º, § 2º | **negativa expressa.** Nenhuma |
| 7. Auditoria técnica determinada | art. 10, III | **negativa expressa.** Nenhuma |

Não houve indeferimento, não houve invocação de sigilo e não houve prorrogação. Não houve entrega em
formato aberto e legível por máquina, pedida com base no art. 8º, § 3º da LAI, o que é uma ressalva
menor diante do resto.

## O que foi conferido no endereço informado

Conferência em 20/09/2026, no endereço indicado pelo Tribunal.

- A âncora `#planos-conformidade` existe e a seção se chama **Planos de conformidade para as
  Eleições de 2026**.
- **Nove provedores**, cada um com um PDF hospedado no próprio portal, em
  `justicaeleitoral.jus.br/desinformacao/arquivos/plano-de-conformidade/`: Google, Kwai, LinkedIn,
  Mercado Livre, Meta, OpenAI, Telegram, TikTok e X.
- **Mercado Livre não estava no universo da varredura de 03/09/2026.** É provedor obrigado que o
  levantamento não tinha mapeado.
- **Anthropic não consta da lista.** Sem lista oficial de obrigados, isso não autoriza afirmar
  omissão, porque não se sabe se ela foi alcançada pelo art. 3º, III.
- A página não menciona a Portaria nº 463/2026 em nenhum ponto. Zero ocorrências de 463.
- Captura congelada em `TSE_2026-09-20_planos-conformidade_pagina-capturada.html`,
  sha256 `2422c79fba28316c07cbfefba150c077cb8b29884f2ef2b90be1d26b150a78c0`, 24.578 bytes. Conferida
  também no DOM ao vivo, em sessão de navegador, com os mesmos nove PDFs.

## Desde quando os planos estão no ar, o que se apurou e o que não se apurou

Esta é a única pergunta que decide se a varredura de 03/09/2026 errou.

- Os nove PDFs respondem, todos, `Last-Modified: Thu, 03 Sep 2026 11:27:38 GMT`, o que é
  **03/09/2026, 08h27, horário de Brasília**. Cabeçalho de servidor é data de arquivo, não
  necessariamente data de publicação, e todos idênticos indica operação única de cópia.
- Captura do Internet Archive de **10/08/2026** da mesma página, 178.219 bytes, **não tem a seção**,
  zero ocorrências de `planos-conformidade` e zero PDFs de plano. Coerente com o prazo do art. 24,
  que só venceu em 16/08/2026.
- Captura do Internet Archive de **17/09/2026**, 188.187 bytes, **já tem a seção** e os nove PDFs.
- **Não há captura entre 10/08/2026 e 17/09/2026.** O dia 03/09/2026 não está coberto.

Conclusão honesta. A seção apareceu entre 10 de agosto e 17 de setembro de 2026, e os arquivos
estavam no servidor às 8h27 de 3 de setembro. **Não é possível afirmar, nem em um sentido nem no
outro, se a seção já estava linkada na página quando a varredura foi feita naquele mesmo dia.** A
varredura registrou consulta ao portal do TSE e às notícias de agosto e setembro, e não localizou
lista nem planos. Ou a seção subiu depois da consulta, ou a consulta a perdeu. As duas hipóteses
seguem abertas e nenhuma pode ser escrita como fato.
