PORTARIA Nº 430, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República, e tendo em vista o art. 11, inciso V, do Decreto 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o disposto no Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores (RISE), na forma do anexo a esta portaria. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 212, de 30 de abril de 2008; II - a Portaria nº 644, de 10 de dezembro de 2008; III - a Portaria nº 385, de 09 de maio de 2018; e IV - a Portaria de 08 de abril de 2019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA ANEXO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES TÍTULO I NATUREZA E FINALIDADE DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores, doravante referido como MRE, é o órgão da administração direta cuja missão institucional é assistir diretamente o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, coordenar sua execução, manter relações diplomáticas com estados estrangeiros, representar o Estado brasileiro em organismos e organizações internacionais, prestar serviços consulares e promover os interesses do Estado e da sociedade brasileira no exterior. Parágrafo único. Ao MRE incumbem atividades de natureza diplomática e consular em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional. Art. 2º O MRE, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - assistência direta e imediata ao Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e com organizações internacionais; II - política internacional; III - relações diplomáticas e serviços consulares; IV - participação em negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e com organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes; V - programas de cooperação internacional; VI - apoio a delegações, a comitivas e a representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais; VII - apoio ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no planejamento e coordenação de deslocamentos presidenciais no exterior; VIII - coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e IX - promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior, incluída a supervisão do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil) e a presidência do Conselho Deliberativo da Apex-Brasil. Art. 3º No trato dos assuntos de sua competência, incumbe ao MRE: I - dar execução às diretrizes de política exterior estabelecidas pelo Presidente da República; II - propor ao Presidente da República linhas de atuação na condução da política exterior; III - administrar as relações políticas, econômicas, jurídicas, comerciais, culturais, científicas, técnicas e tecnológicas do Brasil com a sociedade internacional; IV - recolher as informações necessárias à formulação e execução da política exterior do Brasil, tendo em vista os interesses da segurança e do desenvolvimento nacionais; V - contribuir para a formulação e implementação, no plano internacional, de políticas de interesse para o estado e a sociedade, em colaboração com organismos da sociedade civil brasileira; VI - negociar e celebrar tratados e demais atos internacionais; VII - promover os interesses governamentais, de instituições públicas e privadas, de empresas e de cidadãos brasileiros no exterior; VIII - acompanhar, informar, negociar e participar da evolução dos aspectos internacionais relacionados, entre outros temas, a: a) direitos humanos, temas sociais e democracia; b) saúde global; c) combate a ilícitos transnacionais; d) meio ambiente e desenvolvimento sustentável; e) direito do mar, Antártida e espaço exterior; f) paz e segurança internacionais; g) acesso a mercados, propriedade intelectual, defesa comercial e salvaguardas, agricultura e produtos de base, investimentos, comércio de serviços e outros assuntos internacionais de natureza econômica, inclusive contenciosos comerciais; h) desarmamento e tecnologias sensíveis; i) direito internacional; j) ciência, tecnologia e inovação; k) recursos energéticos renováveis e não renováveis; e l) intercâmbio e cooperação entre academias diplomáticas. IX - representar o governo brasileiro, no exterior, por meio das missões diplomáticas de caráter permanente ou temporário e das repartições consulares; X - representar o governo brasileiro nas relações oficiais, no Brasil, com missões diplomáticas, outros órgãos de governos estrangeiros e agências de organismos internacionais; XI - organizar e instruir as missões especiais e a representação do governo brasileiro em conferências e reuniões internacionais e participar da organização e instrução de delegações chefiadas por autoridades de outros ministérios; XII - organizar conferências e reuniões internacionais que se realizem no Brasil; XIII - desenvolver atividades de: a) promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do país, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior; b) promoção da língua portuguesa e da cultura do Brasil no exterior; c) internacionalização das instituições acadêmicas brasileiras; d) cooperação técnica, científica e tecnológica; e e) divulgação da realidade brasileira no exterior; XIV - acompanhar e participar da evolução da pauta de assuntos que dizem respeito às questões de integração regional e ao MERCOSUL; XV - incumbir-se da assistência aos cidadãos brasileiros no exterior, bem como propor e executar a política geral do governo brasileiro para as suas comunidades no exterior; XVI - zelar pela observância das normas do cerimonial brasileiro; XVII - relacionar-se com os poderes executivo e legislativo dos estados da União e seus municípios para apoiá-los em questões internacionais; e XVIII - desenvolver as demais atividades que lhe atribuam a lei ou ato do Presidente da República. Art. 4º O MRE é o órgão federal encarregado de coordenar, na administração pública, os assuntos concernentes às relações externas do país. Parágrafo único. Para assegurar a coerência e a unidade da representação e da defesa dos interesses do Brasil no exterior, deve o MRE: I - participar da formulação de diretrizes e programas setoriais com relevância para a política exterior do país; II - coordenar os entendimentos de caráter ou nível técnico, entre órgãos e entes públicos brasileiros e agências de governos estrangeiros, ou de organismos internacionais, inclusive nas áreas comercial, econômica, financeira, jurídica, científica, técnica, tecnológica e cultural; III - participar da promoção, da execução e do acompanhamento de programas que se realizem no Brasil, com a cooperação de governos estrangeiros ou de organismos internacionais; IV - promover a instituição de comissões e grupos de trabalho interministeriais de natureza executiva ou consultiva; e V - exercitar outros poderes funcionais que lhe sejam, a propósito, deferidos. Art. 5º O Ministro de Estado das Relações Exteriores, doravante referido como Ministro de Estado, é o principal auxiliar do Presidente da República na direção da política exterior do Brasil e exerce as superiores orientação, coordenação e supervisão do MRE. § 1º O Ministro de Estado é membro nato do Conselho de Defesa Nacional. § 2º Preside, entre outros: I - o Conselho de Política Externa; II - o Conselho de Administração Superior da Fundação Alexandre de Gusmão; III - a Comissão de Promoções; e IV - o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controle (CGIRC). § 3º É o Chanceler do: I - Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul; e II - Conselho da Ordem de Rio Branco. TÍTULO II ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Art. 6º A estrutura básica do MRE compreende: I - a Secretaria de Estado das Relações Exteriores (SERE), conjunto de unidades do MRE no Brasil, que abrange: a) órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado; b) órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores (SG); c) órgãos de assessoria ao Secretário-Geral; d) unidades descentralizadas: escritórios regionais de representação e comissões brasileiras demarcadoras de limites; e) órgãos de deliberação coletiva; e f) entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG); II - os órgãos no exterior: a) missões diplomáticas permanentes; b) repartições consulares; e c) Unidades no exterior, destinadas a atividades específicas, tais como administrativas, técnicas ou culturais; § 1º As missões diplomáticas permanentes qualificam-se como embaixadas, delegações permanentes e missões junto a organismos internacionais, criadas por decreto, o qual fixa sua natureza e sede. § 2º As repartições consulares qualificam-se como consulados-gerais, consulados, vice-consulados e consulados honorários. § 3º Os consulados-gerais, consulados e vice-consulados são criados por decreto que estabelece sua natureza e sede; a respectiva jurisdição é estabelecida por ato do Ministro de Estado. § 4º Os consulados honorários são instituídos em ato do Ministro de Estado, ou daquele a quem for delegada a competência, que lhes estabelece a sede e a jurisdição. § 5º As repartições ou escritórios, destinados a atividades específicas, tais como administrativas, técnicas ou culturais, são instituídos em ato do Ministro de Estado, que lhes estabelece a competência, a sede e a subordinação administrativa. § 6º O Escritório Financeiro em Nova Iorque é a unidade específica gestora dos recursos utilizados no exterior. TÍTULO III ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO Art. 7º São órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: I - Gabinete do Ministro de Estado (G); II - Assessoria Especial de Planejamento Diplomático (SPD); III - Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional (AFEPA); IV - Consultoria Jurídica (CONJUR); V - Secretaria de Controle Interno (CISET); VI - Instituto Rio Branco (IRBr): e VII - Assessoria Especial de Imprensa (AIG). CAPÍTULO I COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Gabinete do Ministro de Estado (G) Art. 8º O Gabinete do Ministro é integrado por Chefe, Subchefe e assessores. Art. 9º Ao Gabinete do Ministro de Estado (G) compete: I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente pessoal; II - articular ações entre o ministério e os órgãos da Presidência da República; e III - orientar as unidades da Secretaria de Estado, os postos no exterior e os servidores quanto ao devido cumprimento das determinações do Ministro de Estado. Parágrafo único. Compete ao Gabinete do Ministro de Estado (G) coordenar-se com as demais unidades de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado a respeito da atualização de dados na Intratec referentes à sua área de atuação e supervisionar a implementação de tais medidas. Seção II Assessoria Especial de Planejamento Diplomático (SPD) Art. 10. À Assessoria Especial de Planejamento Diplomático (SPD) compete: I - desenvolver atividades de gestão estratégica e de planejamento político, econômico e de ação diplomática; II - propor linhas de ação sobre temas estratégicos para a política externa brasileira; III - apoiar, com informações e subsídios, o Ministro de Estado e a Presidência da República por ocasião de viagens e eventos internacionais, assim como em visitas de autoridades estrangeiras; e IV - avaliar cenários e tendências internacionais de interesse para o Brasil, com vistas a identificar novos temas, definir prioridades e sugerir linhas de ação, em coordenação com entidades acadêmicas e institutos de pesquisa de relações internacionais. Seção III Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional (AFEPA) Art. 11. À Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional (AFEPA) compete: I - articular ações entre o ministério e o Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados; II - articular ações entre o ministério e os governos estaduais e municipais, as assembleias estaduais e as câmaras municipais, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas externas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas; e III - coordenar os escritórios de representação do ministério no País. Seção IV Consultoria Jurídica (CONJUR) Art. 12. À Consultoria Jurídica (CONJUR), órgão setorial da Advocacia-Geral da União (AGU) subordinado administrativamente ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, compete: I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do ministério; II - exercer a coordenação do órgão jurídico da entidade vinculada; III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; IV - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado das Relações Exteriores; V - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos; VI - assistir o Ministro de Estado das Relações Exteriores no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados pelo ministério e pela entidade a ele vinculada; e VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do ministério: a) os textos de edital de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licitação. Parágrafo único. Integram a Consultoria Jurídica a Coordenação-Geral de Direito Internacional (CGDI); a Coordenação-Geral de Direito Administrativo (CGDA); e a Coordenação-Geral de Acompanhamento Judicial (CGAJ). Seção V Secretaria de Controle Interno (CISET) Art. 13. À Secretaria de Controle Interno (CISET), órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, compete: I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, operando como órgão de apoio à supervisão ministerial; II - fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades jurisdicionadas e da entidade vinculada, inclusive quanto à eficiência e à eficácia de seus resultados; III - apurar, por meio de auditoria e fiscalização, no exercício de suas funções, os atos ou os fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes para as providências cabíveis; IV - realizar auditorias, inclusive sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais; V - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões no ministério e na entidade vinculada; VI - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; VII - atuar na interlocução entre o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e cada unidade do MRE responsável por consolidar subsídios do ministério para a prestação de contas anual do Presidente da República, elaborada anualmente pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC); e VIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União. Parágrafo único. A Secretaria de Controle Interno disporá de estatuto próprio, a ser aprovado por portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Seção VI Instituto Rio Branco (IRBr) Art. 14. Ao Instituto Rio Branco (IRBr) compete o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento do pessoal da carreira de diplomata por meio da execução de programas especiais de aperfeiçoamento dos servidores da carreira de diplomata e de áreas afins, assim como a cooperação, no âmbito de suas atividades, com academias diplomáticas, escolas de governo e outras instituições similares, nacionais e de outros países. § 1º O Instituto Rio Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas ou de provas e títulos e os cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no caput. § 2º O IRBr compreende: I - Diretoria do Instituto Rio Branco; II - Coordenação-Geral de Ensino; III - Setor de Administração; IV - Setor de Aperfeiçoamento, Atualização e Altos Estudos; V - Setor de Cooperação Acadêmica, Internacional e Interinstitucional; VI - Secretaria Acadêmica; e VII - Biblioteca. § 3º A Coordenação-Geral de Ensino, o Setor de Aperfeiçoamento, Atualização e Altos Estudos, o Setor de Cooperação Acadêmica, Internacional e Interinstitucional, e demais unidades estão subordinados à Diretoria do Instituto Rio Branco. Subseção I Diretoria do Instituto Rio Branco (DIRBr) Art. 15. À Diretoria do Instituto Rio Branco (DIRBr) compete: I - coordenar o planejamento, a organização e a realização, por determinação do Ministro de Estado, do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, na forma da lei; II - supervisionar a organização e a execução do plano anual de cursos para formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e altos estudos do pessoal da carreira de diplomata; III - coordenar a implementação dos acordos de cooperação entre o IRBr e academias diplomáticas, escolas de governo e outras instituições similares, nacionais e de outros países; IV - coordenar o planejamento, a organização e a execução do Programa de Ação Afirmativa do IRBr; V - coordenar a cooperação com instituições acadêmicas brasileiras e estrangeiras; VI - supervisionar a organização de eventos a serem realizados no IRBr e o planejamento de publicações do IRBr; e VII - coordenar a administração do IRBr. Parágrafo único. Subordina-se à DIRBr o Setor de Administração, que tem como atribuições: I - elaborar e submeter ao Diretor-Geral do IRBr a proposta orçamentária anual do Instituto; II - providenciar e gerir as contratações necessárias à organização e realização do Concurso de Admissão à Carreira de Carreira de Diplomata e ao funcionamento do IRBr e de seus cursos; III - adotar, em coordenação com as unidades competentes da SERE, as medidas necessárias à gestão e conservação das instalações físicas do IRBr, tais como manutenção predial, segurança e infraestrutura; e IV - velar pelo bom funcionamento do arquivo e da biblioteca do IRBr. Subseção II Atribuições Exclusivas de Dirigentes do IRBr Art. 16. Ao Diretor-Geral do Instituto Rio Branco (IRBr) incumbe: I - assessorar o Ministro de Estado na coordenação e execução das ações em sua área de competência; II - elevar ao Ministro de Estado propostas de atividades no âmbito de suas atribuições; III - orientar as atividades acadêmicas e administrativas do IRBr; IV - propor normas e diretrizes para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), cujo edital fará publicar no Diário Oficial da União; V - velar pela realização do CACD e dos cursos de formação, aperfeiçoamento, atualização e altos estudos do pessoal da carreira de diplomata; VI - manter atualizados os regulamentos do IRBr, do Curso de Formação de Diplomatas, do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas, do Curso de Atualização em Política Externa e do Curso de Altos Estudos; VII - elaborar e divulgar as normas complementares para a realização do CACD e dos cursos do pessoal da carreira de diplomata; VIII - designar os professores que comporão o corpo docente e as bancas de avaliação dos cursos de formação e aperfeiçoamento do pessoal da carreira de diplomata e dar publicidade a seus nomes; IX - manter interlocução com entidades de ensino, pesquisa ou divulgação que se ocupem de assuntos de interesse do IRBr; X - firmar protocolos ou convênios com instituições, nacionais ou estrangeiras, com vistas a estabelecer programas de cooperação na área de competência do IRBr; XI - preparar o programa anual de estudos e atividades do IRBr; XII - apresentar relatório anual de atividades do IRBr; XIII - propor, na forma da lei e disposições regulamentares, a exclusão de aluno do IRBr, bem como aplicar-lhe sanção disciplinar ou medidas similares; XIV - julgar, em última instância, recurso sobre nota atribuída a exercício, prova ou exame, excetuados procedimentos específicos previstos em regulamentos dos cursos de formação, aperfeiçoamento, atualização e altos estudos do pessoal da carreira de diplomata; XV - analisar o interesse institucional nos pedidos de afastamento para estudos do pessoal da carreira de diplomata; XVI - elaborar, anualmente, em conjunto com a Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA), o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do MRE; XVII- encaminhar a proposta orçamentária anual do IRBr; XVIII - autorizar a realização de despesas com vistas ao funcionamento do IRBr; XIX - exercer supervisão sobre o desempenho de diplomatas brasileiros designados para cursos em academias diplomáticas estrangeiras, no âmbito da execução de acordos sobre cooperação em matéria de formação de diplomatas; XX - exercer supervisão sobre iniciativas de cooperação com outras instituições acadêmicas brasileiras e estrangeiras; e XXI - designar representantes para comporem comissões, instituídas no âmbito do MRE, que contemplem temas relacionados com as competências do IRBr. Art. 17. Ao Diretor-Geral Adjunto do IRBr incumbe: I - substituir, em seus afastamentos e impedimentos, o Diretor-Geral, em todas as suas funções; II - coordenar a execução das tarefas e atividades determinadas pelo Diretor-Geral, no âmbito da área de competência do IRBr, em particular na gestão de pessoal, orçamento e patrimônio; III - acompanhar o andamento do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) e dos cursos para a formação, o aperfeiçoamento, a atualização e altos estudos do pessoal da carreira de diplomata e sugerir medidas que visem a seu aprimoramento; IV - opinar, do ponto de vista do interesse acadêmico, sobre a designação ou dispensa de professor, instrutor, consultor, relator, coordenador e examinador do CACD e dos cursos de formação, aperfeiçoamento, atualização e altos estudos do pessoal da carreira de diplomata; V - autorizar a realização de despesas com vistas ao funcionamento do IRBr; VI - supervisionar as atividades do Setor de Administração; e VII - dar cumprimento às demais tarefas que lhe forem incumbidas pelo Diretor-Geral do IRBr. Subseção III Coordenação-Geral de Ensino (CGENSINO) Art. 18. À Coordenação-Geral de Ensino (CGENSINO) compete: I - executar o plano anual do Curso de Formação de Diplomatas (CFD) e fornecer à Diretoria do IRBr subsídios para sua organização; II - organizar, eventualmente, plano de cursos para alunos estrangeiros; III - planejar e organizar viagens de instrução de alunos do IRBr; IV - opinar sobre questões de ensino; e V - promover, consoante a orientação da Diretoria do IRBr, a cooperação com instituições acadêmicas brasileiras e estrangeiras. Parágrafo único. Subordina-se à CGENSINO a Secretaria Acadêmica, que tem como atribuições: I - adotar as providências necessárias ao funcionamento dos cursos; II - manter registro das notas atribuídas nos concursos e cursos, proceder a cálculos de médias, estabelecer as classificações e manter controle de frequência; III - providenciar a lavratura de atas de provas e exames, de reuniões do corpo docente, de bancas examinadoras e comissões para apreciação de recursos; IV - expedir boletins de desempenho, diplomas e certificados de conclusão de cursos; e V - assistir o corpo docente e discente nos assuntos de caráter administrativo, em coordenação com o Setor de Administração. Art. 19. Ao Coordenador-Geral de Ensino do IRBr incumbe: I - velar pelo bom andamento do Curso de Formação de Diplomatas (CFD); II - controlar o rendimento do ensino e sugerir medidas que visem a seu aprimoramento; III - acompanhar o aproveitamento individual dos alunos; IV - exercer a função de relator das comissões constituídas pelo Diretor-Geral para opinar sobre recursos interpostos por aluno relativos à nota atribuída a exercício, prova ou exame; V - opinar, do ponto de vista do interesse do ensino, sobre a designação ou dispensa de professor ou instrutor; VI - propor ao Diretor-Geral, quando cabível, a aplicação, a aluno, de sanção disciplinar ou medidas similares; VII - elaborar e submeter ao Diretor-Geral do IRBr relatórios sobre o desempenho dos alunos do Curso de Formação de Diplomatas, para fins de avaliação de desempenho no estágio probatório; VIII - assinar boletins de desempenho, históricos escolares, diplomas e certificados de conclusão de curso; IX - supervisionar as atividades da Secretaria Acadêmica; e X - dar cumprimento às demais tarefas que lhe forem incumbidas pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco. Seção VII Assessoria Especial de Imprensa (AIG) Art. 20. À Assessoria Especial de Imprensa (AIG) compete: I - assistir o Ministro de Estado e as demais unidades administrativas do ministério nos assuntos de comunicação social, imprensa, eventos e nas ações de comunicação, inclusive as que utilizem meios eletrônicos; II - articular ações entre o ministério e os meios de comunicação de massa; III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do ministério; IV - divulgar notas à imprensa; V - coordenar, em conjunto com a Secretaria de Imprensa da Presidência da República, a cobertura de imprensa em viagens do Presidente da República ao exterior e no território nacional, quando relacionadas à política externa, e em eventos no Itamaraty; VI - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Ministro de Estado ao exterior, no território nacional e em eventos no Itamaraty; e VII - credenciar jornalistas e correspondentes estrangeiros. Subseção I Divisão de Assessoria de Imprensa (DIMP) Art. 21. À Divisão de Assessoria de Imprensa (DIMP) compete: I - atender à imprensa, coordenando-se, quando necessário, com as demais áreas do ministério e com as assessorias de comunicação da Presidência da República e de outros ministérios e órgãos da administração pública; II - articular e acompanhar entrevistas e outros contatos entre o ministério e veículos de comunicação; III - apoiar a rede de postos em seus contatos com a imprensa; IV - emitir notas à imprensa e outros comunicados e distribuir informações de apoio ao trabalho da imprensa; V - adotar as providências necessárias à realização de entrevistas coletivas; VI - elaborar, em coordenação com as demais áreas do ministério, pautas para divulgação, junto à imprensa no Brasil e no exterior, relacionadas às atividades do ministério e à realidade brasileira; VII - apoiar, em coordenação com a Presidência da República, outros ministérios, instituições e governos estrangeiros, a organização: a) das atividades de imprensa em viagens do presidente da República ao exterior e, quando relacionadas à política externa, no território nacional; b) das atividades de imprensa oficiais do Ministro das Relações Exteriores no Brasil e no exterior; c) dos eventos organizados pelo ministério no Brasil e no exterior; e d) das atividades de imprensa oficiais de outras autoridades brasileiras no exterior, quando solicitado; VIII - providenciar a publicação de artigos de autoridades do ministério em veículos de imprensa brasileiros e de autoridades brasileiras em veículos de imprensa estrangeiros; IX - emitir, a pedido da Divisão de Imigração (DIM), parecer técnico sobre requerimentos de visto temporário para correspondentes estrangeiros no Brasil; e X - credenciar jornalistas brasileiros e correspondentes estrangeiros junto ao ministério. Subseção II Divisão de Comunicação Institucional (DCIN) Art. 22. À Divisão de Comunicação Institucional (DCIN) compete: I - estabelecer a estratégia de comunicação digital do ministério; II - definir a política de identidade visual do ministério e da rede de postos, em especial no que concerne à coordenação com a identidade visual do governo federal e ao desenvolvimento de identidades para subunidades, eventos e outras iniciativas do ministério; III - elaborar propostas de publicação, junto ao público nacional e ao estrangeiro, sobre as atividades do ministério e sobre a realidade brasileira, em coordenação com as demais áreas na SERE e tendo presente as diretrizes e prioridades da política externa brasileira; IV - orientar a rede de postos na divulgação da imagem do Brasil no exterior, de políticas públicas de competência do ministério e de temas da realidade brasileira; V - fixar diretrizes e prestar apoio à criação, atualização, padronização e aperfeiçoamento dos portais e perfis institucionais dos postos no exterior, em coordenação com as demais áreas do ministério e de acordo com as normas do governo federal; VI - monitorizar a imagem do ministério, do Brasil e das políticas públicas brasileiras no exterior, em coordenação com a rede de postos; VII - supervisionar o uso de marcas, assinaturas e elementos visuais do ministério, em coordenação com a rede de postos no exterior e a Secretaria Especial de Comunicação Social; VIII - providenciar o registro multimídia - áudio, vídeo e imagem - e a divulgação da participação de autoridades do ministério em eventos no Brasil e no exterior; IX - administrar o portal eletrônico e os demais canais de mídia digital do ministério, atualizando-os com base nos subsídios das demais áreas na SERE; X - coordenar a interação com o público no portal eletrônico e nos demais canais de mídia digital do ministério; e XI - auxiliar, quanto à disposição de imagem e ao uso de equipamentos periféricos, a realização de eventos em formato virtual com participação do Ministro de Estado. CAPÍTULO II ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DOS DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO Art. 23. Cabe a direção: I - do Gabinete do Ministro de Estado ao Chefe do Gabinete; II - da Assessoria Especial de Planejamento Diplomático ao Chefe de Assessoria Especial; III - da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional ao Chefe de Assessoria Especial; IV - da Consultoria Jurídica ao Consultor Jurídico; V - da Secretaria de Controle Interno ao Secretário; e VI - do Instituto Rio Branco ao Diretor-Geral. Parágrafo único. Os cargos referidos no caput deste artigo serão preenchidos na forma do Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, e da legislação pertinente. Art. 24. Em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, são substituídos: I - o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado pelo Subchefe do Gabinete; II - o Subchefe do Gabinete do Ministro de Estado por servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia no Gabinete do Ministro de Estado; III - o Chefe da Assessoria Especial de Planejamento Diplomático e o Chefe da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional por servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia nas respectivas assessorias; IV - o Consultor Jurídico por coordenador-geral a ser designado especificamente por portaria do Ministro de Estado; V - o Secretário de Controle Interno pelo Coordenador-Geral de Auditoria; e VI - o Diretor-Geral do Instituto Rio Branco pelo Diretor-Geral Adjunto. Art. 25. Ao Chefe do Gabinete do Ministro de Estado incumbe: I - coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado; II - exercer a supervisão das atividades do Gabinete; III - propor ao Ministro de Estado a lotação e a distribuição de funções do Gabinete; IV - designar assessores e auxiliares do Gabinete; V - manter ligação com autoridades brasileiras de nível equivalente; VI - manter ligação com os dirigentes de unidades administrativas do MRE; VII - manter ligação com agentes diplomáticos estrangeiros credenciados junto ao governo brasileiro; e VIII - acompanhar assuntos de interesse da política exterior em outras áreas do governo federal. Art. 26. Ao Subchefe do Gabinete incumbe: I - substituir o Chefe do Gabinete em suas ausências e impedimentos; II - supervisionar os trabalhos e atividades de ligação exercidas pelos assessores do Gabinete; III - providenciar a organização das viagens do Ministro de Estado ao exterior; IV - providenciar a concessão de audiências solicitadas ao Ministro de Estado; V - incumbir-se da representação protocolar do Ministro de Estado e de quaisquer outros encargos protocolares que lhe sejam cometidos; e VI - executar outros trabalhos que lhes sejam cometidos pelo Ministro de Estado e pelo Chefe do Gabinete. Art. 27. Aos assessores do Gabinete do Ministro de Estado incumbe: I - auxiliar o Subchefe do Gabinete em suas atividades de supervisão dos trabalhos e de ligação; II - providenciar a organização ou elaboração dos expedientes levados a despacho com o Presidente da República ou encaminhados por meio do Governo Eletrônico; III - coordenar os assuntos administrativos submetidos à consideração do Ministro de Estado; IV - funcionar como elemento de ligação com outras unidades administrativas do MRE; V - manter ligação com autoridades brasileiras de nível equivalente; VI - acompanhar assuntos de interesse do MRE em outras áreas do governo federal; VII - manter ligação entre o Ministro de Estado e os chefes de Missão Diplomática acreditados junto ao governo brasileiro; e VIII - participar da organização das visitas presidenciais ao exterior e das visitas de dignitários estrangeiros ao Brasil. TÍTULO IV SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO Art. 28. A Secretaria-Geral das Relações Exteriores (SG) compreende: I - Gabinete do Secretário-Geral II - Corregedoria do Serviço Exterior (COR); III - Cerimonial (C): a) Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV): b) Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI); e c) Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL); IV - Secretaria das Américas (SAME) e seus departamentos, coordenações-gerais, divisões e comissões; V - Secretaria de Oriente Médio, Europa e África (SOMEA) e seus departamentos, coordenações-gerais e divisões; VI - Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia (SARP) e seus departamentos, coordenações-gerais, coordenações e divisões; VII - Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos (SCAEC) e seus departamentos, coordenações-gerais e divisões; VIII - Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos (SAMP) e seus departamentos, coordenações-gerais e divisões; IX - Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura (SECC) e seus departamentos, coordenações-gerais, coordenações e divisões, incluindo ainda em sua estrutura organizacional a Agência Brasileira de Cooperação (ABC); e X - Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) e seus departamentos, coordenações-gerais, divisões, coordenações, setores, serviços e Central de Atendimento, incluindo ainda em sua estrutura organizacional a Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior (ISEX). Parágrafo único. As secretarias podem subdividir-se em coordenações-gerais, departamentos e setores; as coordenações-gerais, em coordenações; os departamentos, em divisões, coordenações-gerais, coordenações e setores; e as divisões, em setores, seções e serviços. CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DA SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES Art. 29. À Secretaria-Geral das Relações Exteriores (SG) compete: I - assessorar o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais temas afetos ao ministério; II - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos do ministério no exterior; e III - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a atuação das unidades que compõem a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, exceto a dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS UNIDADES Art. 30. Compete às secretarias, como órgãos de direção superior, assessorar o Secretário-Geral e, por seu intermédio, o Ministro de Estado, na formulação, direção e execução da política exterior do Brasil, cabendo-lhes fazer executar, nas áreas de suas respectivas competências, as diretrizes recebidas do Secretário-Geral. § 1º As secretarias exercerão a orientação e a coordenação das atividades dos respectivos departamentos, coordenações-gerais e demais unidades subordinadas. § 2º Compete às secretarias coordenar-se com as suas unidades subordinadas a respeito da atualização de dados na Intratec referentes às suas área de atuação e supervisionar a implementação de tais medidas. Art. 31. Compete aos departamentos, como órgãos de direção, propor, desenvolver e executar as diretrizes de política exterior relativas à matéria de sua competência. Parágrafo único. Os departamentos exercerão a supervisão das atividades das respectivas divisões, coordenações-gerais, coordenações, setores e demais unidades subordinadas. Art. 32. Compete às coordenações-gerais e às divisões: I - executar diretrizes de política exterior no âmbito de suas competências; II - planejar, dirigir e orientar as atividades previstas nos respectivos programas de trabalho; e III - coletar, analisar e processar informações para subsidiar a formulação de diretrizes de política exterior. Art. 33. Compete às coordenações, aos setores, às seções e aos serviços executar programas e projetos em seu âmbito de competência. Art. 34. Cabe a direção: I - da Secretaria-Geral das Relações Exteriores (SG) ao Secretário-Geral; II - das secretarias aos secretários; III - da Corregedoria do Serviço Exterior (COR) ao Corregedor; IV - do Gabinete do Secretário-Geral e do Cerimonial (C) aos chefes; V - dos departamentos e da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) aos diretores; VI - da Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior (ISEX) ao Inspetor-Geral; VII - das coordenações-gerais aos coordenadores-gerais; VIII - das divisões aos chefes; IX- das coordenações aos coordenadores; X - dos setores, seções e serviços aos chefes; XI - dos escritórios de representação aos chefes; e XII - das comissões brasileiras demarcadoras de limites aos chefes. Parágrafo único. Fica atribuído o título de subchefe de divisão ao ocupante de cargo da carreira de diplomata que ocupe o cargo (CCE) ou função (FCE) de mais alta hierarquia após aquele ocupado pelo chefe da divisão ou, na ausência de tal cargo, o diplomata de maior antiguidade subordinado ao chefe da divisão. Art. 35. Em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, são substituídos: I - o Secretário-Geral pelo ministro de primeira classe de maior antiguidade entre os ocupantes do cargo de secretário, com o título de Secretário-Geral, substituto, das Relações Exteriores; II - os secretários pelo diretor de departamento de mais alta hierarquia e de maior antiguidade a eles diretamente subordinados; III - o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral pelo assessor do Secretário-Geral de mais alta hierarquia e de maior antiguidade; IV - o Corregedor do Serviço Exterior pelo ocupante de cargo da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade subordinado ao Corregedor, como Corregedor, substituto; V - o Chefe do Cerimonial pelo servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade a ele subordinado; VI - os diretores pelo chefe de divisão de mais alta hierarquia e de maior antiguidade a eles subordinados; VII - o Diretor da Agência Brasileira de Cooperação pelo coordenador-geral da ABC da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade; VIII - o Inspetor-Geral do Serviço Exterior pelo servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade lotado na Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior; IX - os coordenadores-gerais pelos servidores da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade lotados nas respectivas coordenações-gerais; X - os chefes de divisão pelo subchefe da divisão, ou, na ausência deste, pelo servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade a ele subordinado, com o título de chefe, substituto; XI - os chefes das comissões brasileiras demarcadoras de limites por um dos seus assessores, mediante designação pelo Secretário-Geral; e XII - os coordenadores e os chefes de setores, seções e serviços por servidores lotados naquelas unidades, mediante indicação do diretor do departamento, coordenador-geral ou chefe da divisão e designação pelo Diretor do Departamento do Serviço Exterior (DSE). CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DE DIRIGENTES Art. 36. Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe: I - assistir o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira; II - supervisionar os serviços diplomático e consular; e III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do ministério. Art. 37. Ao Gabinete do Secretário-Geral compete: I - assistir o Secretário-Geral das Relações Exteriores em sua representação e atuação política, social e administrativa; II - auxiliar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu expediente; e III - orientar as unidades da Secretaria de Estado e os servidores quanto ao devido cumprimento das determinações do Secretário-Geral das Relações Exteriores. Parágrafo único. Compete ao Gabinete do Secretário-Geral coordenar-se com as demais unidades de assistência direta e imediata ao Secretário-Geral a respeito da atualização de dados na Intratec referentes à sua área de atuação e supervisionar a implementação de tais medidas. Art. 38. Aos secretários incumbe: I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados. Art. 39. Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades. SUBTÍTULO I SECRETARIA DAS AMÉRICAS (SAME) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO Art. 40. A Secretaria das Américas (SAME) compreende: I - Coordenação-Geral de Demarcação de Limites (CGDL): a) Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (PCDL); e b) Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL); II - Coordenação-Geral da Organização dos Estados Americanos (CGOEA); III - Coordenação-Geral de Integração de Infraestrutura da América do Sul (CGI); IV - Departamento de Negociações Comerciais (DNC): a) Divisão de Negociações Comerciais Extrarregionais (DNCE); e b) Divisão de Negociações Comerciais Regionais (DNCR); V - Departamento de Caribe, América Central e do Norte (DANC): a) Divisão de México e América Central (DMAC); b) Divisão de Canadá e Caribe (DCCAR); e c) Divisão de Estados Unidos (DEUA); VI - Departamento de América do Sul (DAS): a) Divisão de Argentina, Uruguai e Chile (DAUC); b) Divisão de Bolívia, Equador, Paraguai e Peru (DIBEP); e c) Divisão de Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela (DCGSV); VII - Departamento do MERCOSUL (DMSUL): a) Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC); e b) Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA Art. 41. À Secretaria das Américas (SAME) compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em questões de natureza política e econômica nas Américas, inclusive no que diz respeito à integração regional, à demarcação de limites territoriais e às negociações comerciais do País e do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) com parceiros regionais e extrarregionais, e em eventos, processos e foros multilaterais regionais e interamericanos. Seção I Coordenação-Geral de Demarcação de Limites (CGDL) Art. 42. À Coordenação-Geral de Demarcação de Limites (CGDL) compete: I - estudar as questões referentes aos limites do Brasil e à caracterização de suas fronteiras; II - opinar sobre a interpretação e aplicação de atos internacionais assinados pelo Brasil e relativos direta ou indiretamente a limites; III - zelar pela observância dos atos internacionais relativos a limites assinados pelo Brasil e, quando for o caso, cuidar das providências necessárias a seu cumprimento; IV - emitir os pareceres técnicos, que lhe sejam solicitados, relativos a obras que se realizem em áreas limítrofes, respeitadas as competências do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do Ministério da Defesa; V - coligir dados e informações sobre áreas de fronteira, em coordenação com o Departamento de América do Sul (DAS); VI - providenciar a elaboração de memórias e pareceres, para utilização exclusiva pelos setores competentes da Secretaria de Estado das Relações Exteriores em assuntos de limites internacionais; VII - realizar os estudos que lhe sejam encomendados sobre aspectos históricos e geográficos de questões de limites entre outros países, quando se revistam de interesse direto para a política de fronteiras do Brasil; VIII - manter atualizada, em entendimento com a Divisão de Atos Internacionais (DAI), a publicação dos atos internacionais sobre limites assinados pelo Brasil; IX - opinar, dentro de sua área de atuação, sobre eventuais consultas formuladas pelo Centro de História e Documentação Diplomática (CHDD); X - opinar sobre consulta a documentos relativos a limites (tratados, acordos, atas e cadernetas de campanha e outros documentos) guardados no Arquivo Histórico, no Arquivo Consolidado ou na Mapoteca, em sua parte histórica, bem como no acervo das comissões brasileiras demarcadoras de limites; XI - articular-se com institutos históricos, universidades e pesquisadores que se ocupem de assuntos relativos à evolução histórica e à preservação da memória da atuação do Brasil em suas fronteiras; XII - acompanhar os assuntos relativos à faixa de fronteira no MRE em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Ministério da Defesa; XIII - orientar e supervisionar os trabalhos afetos às duas comissões brasileiras demarcadoras de limites; XIV - participar das reuniões das comissões mistas demarcadoras de limites, orientando e coordenando os trabalhos, podendo ainda convidar para participar das reuniões, conforme o caso, outros órgãos da administração pública federal; e XV - coordenar e acompanhar a participação das comissões brasileiras demarcadoras de limites nas atividades de órgãos e comissões da administração pública federal, bem como nas atividades de institutos de pesquisa e entidades de caráter técnico-científico, nas áreas de cartografia, geodésia, fotogrametria e sensoriamento remoto. Subseção I Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (PCDL) Art. 43. À Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (PCDL) compete, sob a orientação da Coordenação-Geral de Demarcação de Limites (CGDL): I - executar os trabalhos de caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção, manutenção e densificação dos marcos de fronteira com o Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Departamento da Guiana (Guiana Francesa); e II - manter o registro das atas dos trabalhos de campo, das reuniões das comissões mistas e do material cartográfico na região de fronteira com os países vizinhos indicados no inciso I. Parágrafo único. A PCDL, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, pode ter até quatro subsedes, instituídas por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores e localizadas, tanto quanto possível, próximas às fronteiras. Subseção II Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL) Art. 44. À Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL) compete, sob a orientação da Coordenação-Geral de Demarcação de Limites (CGDL): I - executar os trabalhos de caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção, manutenção e densificação dos marcos de fronteira com a Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia; e II - manter o registro das atas dos trabalhos de campo, das reuniões das comissões mistas e do material cartográfico na região de fronteira com os países vizinhos indicados no inciso I. Parágrafo único. A SCDL, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, pode ter até quatro subsedes, instituídas por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores e localizadas, tanto quanto possível, próximas às fronteiras. Seção II Coordenação-Geral da Organização dos Estados Americanos (CGOEA) Art. 45. À Coordenação-Geral da Organização dos Estados Americanos (CGOEA) compete: I - propor diretrizes para a política exterior do Brasil com a Organização dos Estados Americanos (OEA), bem como coordenar e acompanhar a participação brasileira na Organização; II - propor diretrizes para a política exterior do Brasil no âmbito da Cúpula das Américas e outros eventos, processos e foros da agenda interamericana, bem como coordenar e acompanhar a participação brasileira em tais iniciativas; III - promover os interesses e executar as diretrizes da política exterior do Brasil vinculadas aos assuntos políticos e jurídicos examinados no âmbito da OEA; IV - acompanhar, dirigir e orientar a representação do Brasil nos trabalhos da Assembleia-Geral, do Conselho Permanente e das Comissões da OEA, bem como nas Cúpulas das Américas e nas Reuniões de Consultas dos Ministros das Relações Exteriores; V - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE, eventos interamericanos específicos, como as Reuniões Ministeriais de Defesa, de Justiça, de Educação, de Turismo, de Cultura e de Saúde; VI - tratar do seguimento das atividades desenvolvidas pelo Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH) e pela Comissão Jurídica Interamericana (CJI); VII - acompanhar, dirigir e orientar, em coordenação com outras unidades do MRE e órgãos governamentais responsáveis, a posição oficial do Brasil em matérias relativas às questões de preservação da ordem democrática nas Américas; e VIII - acompanhar, dirigir e orientar, em coordenação com outras unidades do MRE e órgãos governamentais responsáveis, a posição oficial do Brasil em questões administrativas levadas à consideração da OEA. Seção III Coordenação-Geral de Integração de Infraestrutura da América do Sul (CGI) Art. 46. À Coordenação-Geral de Integração de Infraestrutura da América do Sul (CGI) compete: I - coordenar e conduzir o processo de planejamento, negociação, financiamento e implementação de projetos de infraestrutura na América do Sul, na América Central e no Caribe que sejam relevantes para o processo de integração regional; II - acompanhar questões relativas à infraestrutura em instituições regionais que tratem do tema; e III - acompanhar questões relativas à implementação de medidas de facilitação de comércio integradas com obras de infraestrutura. Seção IV Departamento de Negociações Comerciais (DNC) Art. 47. Ao Departamento de Negociações Comerciais (DNC) compete: I - negociar, coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e às relações e às negociações econômico-comerciais regionais e extrarregionais, o que inclui a negociação, em representação do Brasil, de acordos comerciais do MERCOSUL; II - negociar e acompanhar a implementação de acordos comerciais regionais e extrarregionais, o que inclui representar o Brasil nos comitês criados no âmbito de tais acordos e coordenar eventuais negociações ali propostas; e III - acompanhar o tratamento dos assuntos referentes às negociações regionais e extrarregionais do MERCOSUL, nos órgãos de deliberação coletiva dos quais o ministério participe. Subseção I Divisão de Negociações Comerciais Extrarregionais (DNCE) Art. 48. À Divisão de Negociações Comerciais Extrarregionais (DNCE) compete: I - subsidiar, coordenar e conduzir a participação do Brasil nas negociações de acordos de livre comércio ou comércio preferencial extrarregionais do MERCOSUL, em seus diferentes formatos, e outras negociações dessa natureza das quais o Brasil faça parte, com países ou grupos de países na América do Norte (exceto o México), na Europa, no Leste Asiático e na Oceania, no Oriente Médio, na África e na Ásia; II - coordenar a participação das unidades da SERE responsáveis pela coordenação brasileira dos grupos técnicos negociadores no tratamento de todos os aspectos de negociações de acordos de livre comércio ou comércio preferencial extrarregionais do MERCOSUL, em seus diferentes formatos, e outras negociações dessa natureza das quais o Brasil faça parte, com países e grupos de países na América do Norte (exceto o México), na Europa, no Leste Asiático e na Oceania, no Oriente Médio, na África e na Ásia; III - acompanhar a implementação de acordos de livre comércio ou comércio preferencial extrarregionais do MERCOSUL, em seus diferentes formatos, e outras negociações dessa natureza das quais o Brasil faça parte, com países ou grupos de países na América do Norte (exceto o México), na Europa, no Leste Asiático e na Oceania, no Oriente Médio, na África e na Ásia; IV - acompanhar o tratamento, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o MRE, dos assuntos referentes às negociações de acordos de livre comércio ou comércio preferencial extrarregionais do MERCOSUL, em seus diferentes formatos, e outras negociações dessa natureza das quais o Brasil faça parte, com países ou grupos de países na América do Norte (exceto o México), na Europa, no Leste Asiático e na Oceania, no Oriente Médio, na África e na Ásia; V - acompanhar a evolução das negociações de acordos de livre comércio e comerciais preferenciais envolvendo países ou grupos de países na América do Norte (exceto o México), na Europa, no Leste Asiático e na Oceania, no Oriente Médio, na África e na Ásia; VI - manter diálogo e cooperação, na área de sua competência, com outras entidades federativas e organizações da sociedade civil; VII - subsidiar e coordenar a elaboração da estratégia e das diretrizes brasileiras para as negociações de acordos de livre comércio e de comércio preferencial extrarregionais do MERCOSUL, em seus diferentes formatos, e para outras negociações dessa natureza das quais o Brasil faça parte; e VIII - subsidiar a rede de postos e as demais áreas da SERE sobre o estado de situação e os principais interesses brasileiros nas negociações de acordos de livre comércio e de comércio preferencial extrarregionais do MERCOSUL, em seus diferentes formatos, e para outras negociações dessa natureza das quais o Brasil faça parte. Subseção II Divisão de Negociações Comerciais Regionais (DNCR) Art. 49. À Divisão de Negociações Comerciais Regionais (DNCR) compete: I - coordenar negociações de acordos entre blocos de integração econômico-comercial na América Latina e no Caribe; II - executar diretrizes, preparar instruções e coordenar a posição brasileira relativa ao funcionamento da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e à negociação de acordos no âmbito da ALADI, exceto aqueles que digam respeito exclusivamente aos Estados Partes do MERCOSUL e a países em processo de adesão a esse bloco; III - subsidiar e conduzir, em concertação com outras unidades do MRE e com os órgãos competentes do governo federal, o processo negociador de acordos econômico-comerciais entre o Brasil, individualmente, ou em conjunto com os demais Estados Partes do MERCOSUL, com países da América do Sul, da América Central e do Caribe, bem como com o México, exceto aqueles que digam respeito exclusivamente aos Estados Partes do MERCOSUL e a países em processo de adesão a esse bloco; IV - monitorar e aperfeiçoar os acordos econômico-comerciais que o Brasil, individualmente, ou em conjunto com demais Estados Partes do MERCOSUL, possui com países da América do Sul, da América Central e do Caribe, bem como com o México, exceto aqueles acordos que digam respeito exclusivamente aos Estados Partes do MERCOSUL e a países em processo de adesão ao bloco; V - coordenar, em concertação com os órgãos competentes do governo federal e com outras unidades do MRE, a política externa comercial do Brasil para a América do Sul, a América Central, o Caribe e o México, exceto no caso dos Estados Partes do MERCOSUL e dos países em processo de adesão ao bloco; VI - conduzir, em conjunto com a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC) e a Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS), as negociações relativas ao processo de adesão de novos Estados Partes ao MERCOSUL; VII - auxiliar as demais unidades pertinentes do MRE no processo de notificação à Organização Mundial do Comércio (OMC) dos acordos assinados no âmbito da ALADI; VIII - manter diálogo e cooperação, na área de sua competência, com outras unidades federativas e organizações da sociedade civil; IX - realizar análises e encomendar estudos de comércio do Brasil e do MERCOSUL com países e blocos de países da América do Sul, América Central e Caribe, bem como com o México; e X - subsidiar a rede de postos e as demais áreas da SERE sobre o estado de situação e os principais interesses brasileiros nas negociações entre o Brasil, individualmente, ou em conjunto com os demais Estados Partes do MERCOSUL, com países da América do Sul, da América Central e do Caribe, bem como com o México, exceto aqueles que digam respeito exclusivamente aos Estados Partes do MERCOSUL e a países em processo de adesão a esse bloco. Seção V Departamento de Caribe, América Central e do Norte (DANC) Art. 50. Ao Departamento de Caribe, América Central e do Norte (DANC) compete coordenar e acompanhar as relações do Brasil com os países e as organizações regionais de sua respectiva área geográfica. Subseção I Divisão de México e América Central (DMAC) Art. 51. À Divisão de México e América Central (DMAC) compete: I - coordenar e conduzir ações de política externa brasileira com Belize, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua e Panamá; II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir e acompanhar, em coordenação com os órgãos competentes do governo federal e com outras unidades do MRE, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias bilaterais e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I; e IV - acompanhar as atividades do Sistema da Integração Centro-Americana (SICA) e do Parlamento Centro-Americano (PARLACEN), e, em conjunto com as outras áreas competentes do MRE, conduzir as relações do Brasil com os referidos organismos. Subseção II Divisão de Canadá e Caribe (DCCAR) Art. 52. À Divisão de Canadá e Caribe (DCCAR) compete: I - coordenar e conduzir ações de política externa brasileira para Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Canadá, Cuba, Dominica, Granada, Haiti, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas e Trinidad e Tobago; II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir e acompanhar, em coordenação com os órgãos competentes do governo federal e com outras unidades do MRE, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias políticas bilaterais, de caráter permanente ou temporário, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I; e IV - acompanhar as atividades da Comunidade do Caribe (CARICOM), da Associação dos Estados do Caribe (AEC) e da Organização dos Estados do Caribe Oriental (OECO) e, em conjunto com as outras áreas competentes do MRE, conduzir as relações do Brasil com os referidos organismos. Subseção III Divisão de Estados Unidos (DEUA) Art. 53. À Divisão de Estados Unidos (DEUA) compete: I - assessorar o Departamento de Caribe, América Central e do Norte (DANC) no cumprimento de suas competências, em particular no que diz respeito ao planejamento, coordenação e monitoramento do diálogo bilateral com os Estados Unidos; e II - acompanhar a evolução da realidade estadunidense nas seguintes áreas: política interna e externa dos Estados Unidos; assuntos parlamentares e federativos; temas sociais e direitos humanos; temas financeiros, econômicos e comerciais; energia, meio ambiente e desenvolvimento sustentável; ciência, tecnologia e inovação; paz, defesa, segurança e combate aos ilícitos transnacionais; assuntos consulares e cooperação jurídica. Seção VI Departamento de América do Sul (DAS) Art. 54. Ao Departamento de América do Sul (DAS) compete: I - coordenar e acompanhar as relações bilaterais, bem como subsidiar a política externa brasileira com os países de sua competência, realizando contínuo monitoramento de seus respectivos quadros político e macroeconômico; II - acompanhar, dirigir e orientar a participação brasileira nas atividades dos órgãos do Sistema da Bacia do Prata, entre os quais, o Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata (CIC), bem como da Hidrovia Paraná-Paraguai, como o Comitê Intergovernamental da Hidrovia (CIH) e a Comissão do Acordo da Hidrovia (CA); III - acompanhar, dirigir e orientar a participação brasileira na Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), bem como acompanhar e subsidiar os trabalhos da Comissão Nacional da OTCA e do Conselho Nacional da Amazônia Legal; IV - acompanhar o desenvolvimento do Sistema Aquífero Guarani (SAG) e coordenar a posição brasileira em foros internacionais relacionados à sua gestão; e V - coordenar a participação de outras unidades do MRE na condução de negociações referentes às iniciativas de integração fronteiriça com os países de sua competência. Subseção I Divisão de Argentina, Uruguai e Chile (DAUC) Art. 55. À Divisão de Argentina, Uruguai e Chile (DAUC) compete: I - coordenar e conduzir ações de política externa brasileira com a Argentina, o Chile e o Uruguai; II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir, em coordenação com os demais órgãos do governo federal, as negociações sobre integração fronteiriça na área geográfica de competência da divisão, inclusive no processo de implantação de pontes binacionais, bem como monitorar a implementação de iniciativas acordadas bilateralmente; IV - conduzir e acompanhar, em coordenação com os órgãos competentes do governo federal e com outras unidades do MRE, bem como com os governos estaduais e municipais, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I, inclusive os foros de integração fronteiriça e as comissões para a implantação de pontes binacionais com os países de sua área de competência; V - atuar na coordenação dos trabalhos da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim e da Secretaria Técnica da Hidrovia Uruguai-Brasil; VI - tratar, em coordenação com os órgãos competentes do governo federal e com outras unidades do MRE, de iniciativas relacionadas à gestão integrada e ao aproveitamento de recursos hídricos que envolvam os países do inciso I; VII - tratar, em coordenação com os órgãos competentes do governo federal e com outras unidades do MRE, dos projetos de infraestrutura interligando o Brasil aos países indicados no inciso I; e VIII - acompanhar, dirigir e orientar a participação brasileira no Subgrupo de Trabalho nº 18 - "Integração Fronteiriça" do MERCOSUL (SGT-18). Subseção II Divisão de Bolívia, Equador, Paraguai e Peru (DIBEP) Art. 56. À Divisão de Bolívia, Equador, Paraguai e Peru (DIBEP) compete: I - coordenar e conduzir ações de política externa brasileira com Bolívia, Equador, Paraguai e Peru; II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir, em coordenação com os demais órgãos do governo federal, as negociações sobre integração fronteiriça na área geográfica de competência da divisão, inclusive no processo de implantação de pontes binacionais, bem como monitorar a implementação de iniciativas acordadas bilateralmente; IV - conduzir e acompanhar, em coordenação com os órgãos competentes do governo federal e com outras unidades do MRE, bem como com os governos estaduais e municipais, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I, inclusive os foros de integração fronteiriça e as comissões para a implantação de pontes binacionais com os países de sua área de competência; V - tratar, em coordenação com os órgãos competentes do governo federal e com outras unidades do MRE, de iniciativas relacionadas à gestão integrada e ao aproveitamento de recursos hídricos que envolvam os países do inciso I, em especial no que se refere à condução da participação brasileira em relação ao conjunto dos temas relacionados à Itaipu Binacional e ao seu tratado constitutivo e respectivos anexos; e VI - tratar, em coordenação com os órgãos competentes do governo federal e com outras unidades do MRE, dos projetos de infraestrutura interligando o Brasil aos países indicados no inciso I. Subseção III Divisão de Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela (DCGSV) Art. 57. À Divisão de Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela (DCGSV) compete: I - coordenar e conduzir ações de política externa brasileira com Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela; II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir, em coordenação com os demais órgãos do governo federal, as negociações sobre integração fronteiriça na área geográfica de competência da divisão, bem como monitorar a implementação de iniciativas acordadas bilateralmente; IV - conduzir e acompanhar, em coordenação com os órgãos competentes do governo federal e com outras unidades do MRE, bem como com os governos estaduais e municipais, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I, inclusive os foros de integração fronteiriça; V - tratar, em coordenação com os órgãos competentes do governo federal e com outras unidades do MRE, de iniciativas relacionadas à gestão integrada e ao aproveitamento de recursos hídricos que envolvam os países do inciso I; e VI - tratar, em coordenação com os órgãos competentes do governo federal e com outras unidades do MRE, dos projetos de infraestrutura interligando o Brasil aos países indicados no inciso I. Seção VII Departamento do MERCOSUL (DMSUL) Art. 58. Ao Departamento do MERCOSUL (DMSUL) compete: I - coordenar e acompanhar o desenvolvimento do processo de integração no âmbito do MERCOSUL; II - exercer a coordenação nacional alterna e a secretaria da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL; e III - desempenhar as funções de Secretaria da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, quando exercida pelo Brasil, por meio de Núcleo de Apoio especialmente constituído e a ela subordinado. Subseção I Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC) Art. 59. À Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC) compete: I - executar diretrizes e fornecer subsídios para a formulação e execução da política exterior no tocante a assuntos econômicos e comerciais relativos ao processo de integração do MERCOSUL, inclusive nos seus foros de negociação próprios, tais como o Grupo Mercado Comum, a Comissão de Comércio e seus comitês técnicos, os subgrupos de trabalho, as reuniões especializadas, os grupos e comissões ad hoc, nos âmbitos nacional e regional; II - prestar apoio e fornecer subsídios para a atuação brasileira nas reuniões do Conselho do Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e respectivos órgãos dependentes; III - exercer a coordenação nacional brasileira da Comissão de Comércio do MERCOSUL; IV - acompanhar e informar sobre as atividades dos órgãos consultivos ou propositivos do MERCOSUL no que concerne a temas econômicos e comerciais; V - acompanhar, informar e colaborar com outros ministérios e órgãos da administração pública federal no tratamento de temas afetos ao MERCOSUL, especialmente aqueles relacionados ao comércio, e sempre que esses órgãos estiverem envolvidos; VI - acompanhar o processo de incorporação de normas do MERCOSUL ao ordenamento jurídico nacional, em coordenação com a Divisão de Atos Internacionais (DAI) e a Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS), e, quando necessário, outras unidades que detenham competência material conexa; VII - tratar do processo de notificação do MERCOSUL junto à OMC, em coordenação com as outras unidades responsáveis do MRE; VIII - acompanhar os trabalhos relativos aos entendimentos econômicos e comerciais bilaterais entre o Brasil e cada um dos Estados Partes do MERCOSUL, inclusive os Estados em processo de adesão; IX - instruir, supervisionar, subsidiar e colaborar com o Núcleo de Apoio especialmente constituído para exercer as funções de Secretaria da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, quando exercida pelo Brasil, em coordenação com a Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS); X - desempenhar as funções de apoio às seções nacionais do Conselho do Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio do MERCOSUL, bem como de outros foros da estrutura institucional do MERCOSUL; e XI - prestar apoio e fornecer subsídios para a atuação do MRE na Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) em assuntos que envolvam as relações com os estados partes do MERCOSUL. Subseção II Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS) Art. 60. À Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS) compete: I - executar diretrizes e fornecer subsídios para a formulação e execução da política exterior no tocante a assuntos políticos, institucionais, jurídicos e sociais relativos ao processo de integração do MERCOSUL, inclusive nos seus foros de negociação próprios, tais como subgrupos de trabalho, grupos e grupos ad hoc, nos âmbitos nacional e regional; II - prestar apoio e fornecer subsídios para a atuação brasileira nas reuniões do Conselho do Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e respectivos órgãos dependentes, incluindo o Foro de Consulta e Concertação Política; III - acompanhar e informar sobre as atividades da Secretaria do MERCOSUL, do Instituto Social do MERCOSUL, do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do MERCOSUL e do Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, bem como fornecer subsídios a respeito da atuação desses órgãos; IV - acompanhar e informar sobre as atividades dos órgãos consultivos ou propositivos do MERCOSUL no que concerne a temas políticos, institucionais, jurídicos e sociais, a saber, o Parlamento do MERCOSUL, o Foro Consultivo Econômico Social, o Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos do MERCOSUL e outros órgãos eventualmente criados; V - acompanhar, informar e colaborar com outros ministérios e órgãos da administração pública federal no tratamento de temas afetos ao MERCOSUL, especialmente aqueles relacionados aos aspectos políticos, institucionais, jurídicos e sociais, e sempre que esses órgãos estiverem envolvidos; VI - acompanhar o processo de incorporação de normas do MERCOSUL ao ordenamento jurídico nacional, em coordenação com a Divisão de Atos Internacionais (DAI) e a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC), e, quando necessário, outras unidades que detenham competência material conexa; VII - acompanhar o funcionamento dos órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL, inclusive em seus aspectos orçamentários; VIII - instruir, supervisionar, subsidiar e colaborar com o Núcleo de Apoio especialmente constituído para exercer as funções de Secretaria da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, quando exercida pelo Brasil, em coordenação com a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC); e IX - desempenhar as funções de apoio às seções nacionais do Conselho do Mercado Comum e do Grupo Mercado Comum, bem como de outros foros da estrutura institucional do MERCOSUL, em coordenação com a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC). SUBTÍTULO II SECRETARIA DE ORIENTE MÉDIO, EUROPA E ÁFRICA (SOMEA) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO Art. 61. A Secretaria de Oriente Médio, Europa e África (SOMEA) compreende: I - Coordenação-Geral dos Países de Língua Portuguesa e Organismos Regionais Africanos (CGCPLP); II - Departamento de Europa (DEU): a) Divisão de Europa Setentrional (DESET); b) Divisão de Europa Central e Oriental (DECEO); e c) Divisão de Europa Meridional e União Europeia (DEMUE); III - Departamento de Oriente Médio (DOMA): a) Divisão de Oriente Próximo (DOP); e b) Divisão de Países do Golfo (DPGO); IV - Departamento de África (DEAF): a) Divisão de África Central e Ocidental (DIACO); b) Divisão de África Austral e Lusófona (DIALL); e c) Divisão de África Oriental e Setentrional (DIAOS). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA Art. 62. À Secretaria de Oriente Médio, Europa e África (SOMEA) compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países do Oriente Médio, da Europa e da África, e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos a sua esfera de competência. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral dos Países de Língua Portuguesa e Organismos Regionais Africanos (CGCPLP) Art. 63. À Coordenação-Geral dos Países de Língua Portuguesa e Organismos Regionais Africanos (CGCPLP) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e o desenvolvimento do diálogo diplomático no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); II - acompanhar e coordenar as relações institucionais do Brasil com o Secretariado Executivo da CPLP; III - coordenar, em conjunto com as demais unidades pertinentes do MRE, a participação brasileira na Conferência de Chefes de Estado e de Governo, no Conselho de Ministros e no Comitê de Concertação Permanente da CPLP; IV - acompanhar, em coordenação com as demais unidades responsáveis do MRE, a participação brasileira em reuniões ministeriais setoriais e reuniões técnicas da CPLP; V - acompanhar, em coordenação com as demais unidades responsáveis do MRE, a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras ao Secretariado Executivo da CPLP e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades do Secretariado Executivo da CPLP, bem como a preparação de reuniões e encontros oficiais da CPLP no Brasil; VI - administrar a alocação dos recursos financeiros recebidos para atividades de cooperação com os estados membros da CPLP; VII - acompanhar, em coordenação com as unidades do Departamento da África e, quando for o caso, em conjunto com as outras áreas competentes do MRE, os assuntos relativos aos seguintes organismos multilaterais e regionais e sub-regionais: a) União Africana (UA); b) Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO/ECOWAS); c) União do Rio Mano (MRU); d) União Econômica e Monetária do Oeste Africano (UEMOA); e) Comunidade Econômica e Monetária da África Central (CEMAC); f) Comissão do Golfo da Guiné (CGG); g) Comunidade Econômica dos Estados da África Central (CEEAC); h) Grupo do G7 de Amigos do Golfo da Guiné (G7++FoGG); i) Arquitetura de Iaundê; j) Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC); k) Mercado Comum para a África Oriental (COMESA); l) União Aduaneira da África Austral (SACU); m) Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD); n) Comunidade da África Oriental (EAC); o) Comunidade dos Estados do Sahel-Saara (CEN-SAD); p) Comunidade Econômica dos Estados da África Central (CEEAC); q) Conferência dos Grandes Lagos (CIRGL); r) Mercado Comum para o Leste e Sul da África (COMESA); e s) União do Magrebe Árabe (UMA); VIII - acompanhar, em conjunto com outras áreas competentes do MRE, temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais africanos não especificados. Seção II Departamento de Europa (DEU) Art. 64. Ao Departamento de Europa (DEU) compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com cada país europeu e com o conjunto de países de sua respectiva área geográfica e com a União Europeia. Subseção I Divisão de Europa Setentrional (DESET) Art. 65. À Divisão de Europa Setentrional (DESET) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica, bem como o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com Bélgica, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e os territórios sob jurisdição desses estados situados fora da Europa e sua projeção marítima; II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais em que participem países de sua esfera de competência; III - supervisionar e coordenar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; IV - coordenar a participação brasileira em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; V - coordenar, com o apoio das demais unidades competentes do MRE, a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; e VI - acompanhar, em conjunto com as outras áreas competentes do MRE, temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão. Subseção II Divisão de Europa Central e Oriental (DECEO) Art. 66. À Divisão de Europa Central e Oriental (DECEO) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica, bem como o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Hungria, Liechtenstein, Macedônia do Norte, Moldávia, Montenegro, Polônia, República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suíça e Ucrânia; II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais em que participem países de sua esfera de competência; III - supervisionar e coordenar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; IV - coordenar a participação brasileira em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; V - coordenar, com o apoio das demais unidades competentes do MRE, a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; e VI - acompanhar, em conjunto com as outras áreas competentes do MRE, temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão. Subseção III Divisão de Europa Meridional e União Europeia (DEMUE) Art. 67. À Divisão de Europa Meridional e União Europeia (DEMUE) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica, bem como o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com Andorra, Armênia, Azerbaijão, Chipre, Espanha, Grécia, Geórgia, Itália, Malta, Portugal, San Marino, Santa Sé, União Europeia e os territórios sob jurisdição desses estados situados fora da Europa e sua projeção marítima; II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais em que participem países de sua esfera de competência; III - coordenar, com apoio das demais unidades competentes do MRE, a atuação brasileira na Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB), nas Cúpulas Ibero-Americanas de Chefes de Estado e de Governo e nas reuniões de Ministras e Ministros Ibero-Americanos das Relações Exteriores; IV - coordenar, com apoio das demais unidades competentes do MRE, a atuação brasileira na Organização Internacional Ítalo-Latino-Americana (IILA); V - acompanhar, em coordenação com Tribunal Superior Eleitoral, a temática do Instituto Internacional para Democracia e Assistência Eleitoral (IDEA Internacional); VI - acompanhar a temática relativa à Ordem Soberana e Militar de Malta; VII - supervisionar e coordenar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; VIII - coordenar a participação brasileira em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; IX - coordenar, com o apoio das demais unidades competentes do MRE, a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; e X - acompanhar, em conjunto com as outras áreas competentes do MRE, temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão. Seção III Departamento de Oriente Médio (DOMA) Art. 68. Ao Departamento de Oriente Médio (DOMA) compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com cada país, com o conjunto de países e com as organizações regionais de sua respectiva área geográfica. Subseção I Divisão de Oriente Próximo (DOP) Art. 69. À Divisão de Oriente Próximo (DOP) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com Israel, Jordânia, Líbano, Palestina, Síria e Turquia; II - acompanhar a temática referente à Liga dos Estados Árabes (LEA); III - acompanhar os aspectos políticos e institucionais da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA), sem prejuízo das competências da ABC quanto a projetos de cooperação, doações e aspectos operacionais da UNRWA; IV - orientar a representação do Brasil na Aliança Internacional de Memória do Holocausto (IHRA), bem como acompanhar a temática de combate ao antissemitismo e proteção da memória do Holocausto, sem prejuízo das competências da DDH no âmbito das Organização das Nações Unidas (ONU) e outros organismos multilaterais; V - supervisionar e coordenar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; VI - coordenar a participação brasileira em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; VII - coordenar, com o apoio das demais unidades competentes do MRE, a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; e VIII - acompanhar, em conjunto com as outras áreas competentes do MRE, temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão. Subseção II Divisão de Países do Golfo (DPGO) Art. 70. À Divisão de Países do Golfo (DPGO) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Irã, Iraque, Kuwait e Omã; II - acompanhar os assuntos relativos ao Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo (CCG), à Organização da Cooperação Islâmica (OCI) e à Organização de Cooperação Econômica (OCE); III - supervisionar e coordenar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; IV - coordenar a participação brasileira em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; V - coordenar, com o apoio das demais unidades competentes do MRE, a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; e VI - acompanhar, em conjunto com as outras áreas competentes do MRE, temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão. Seção IV Departamento de África (DEAF) Art. 71. Ao Departamento de África (DEAF) compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com cada país e com o conjunto de países, organizações regionais e multilaterais da sua área geográfica de competência. Subseção I Divisão de África Central e Ocidental (DIACO) Art. 72. À Divisão de África Central e Ocidental (DIACO) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com Benim, Burkina Faso, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné (Guiné-Conacri), Guiné Equatorial, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, República Centro-Africana, República do Congo (Congo-Brazzaville), Senegal, Serra Leoa e Togo; II - supervisionar e coordenar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; III - coordenar a participação brasileira em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; IV - coordenar, com o apoio das demais unidades competentes do MRE, a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; e V - acompanhar, em conjunto com as outras áreas competentes do MRE, temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão. Subseção II Divisão de África Austral e Lusófona (DIAAL) Art. 73. À Divisão de África Austral e Lusófona (DIAAL) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com os países da África Austral e países africanos de língua portuguesa, a saber: África do Sul, Angola, Botsuana, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Lesoto, Madagascar, Maláui, Maurício, Moçambique, Namíbia, São Tomé e Príncipe, Essuatíni, Zâmbia e Zimbábue; II - supervisionar e coordenar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; III - coordenar a participação brasileira em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; IV - coordenar, com o apoio das demais unidades competentes do MRE, a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; e V - acompanhar, em conjunto com as outras áreas competentes do MRE, temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão. Subseção III Divisão de África Oriental e Setentrional (DIAOS) Art. 74. À Divisão de África Oriental e Setentrional (DIAOS) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com os seguintes países: Argélia, Burundi, Comores, República Democrática do Congo, Djibuti, Egito, Eritreia, Etiópia, Líbia, Marrocos, Quênia, Ruanda, Seicheles, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Tunísia e Uganda; II - supervisionar e coordenar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; III - coordenar a participação brasileira em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; IV - coordenar, com o apoio das demais unidades competentes do MRE, a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; e V - acompanhar, em conjunto com as outras áreas competentes do MRE, temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão. SUBTÍTULO III SECRETARIA DE ÁSIA, PACÍFICO E RÚSSIA (SARP) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO Art. 75. A Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia (SARP) compreende: I - Coordenação-Geral de Mecanismos Inter-regionais (CGBRICS); II - Departamento de China, Mongólia e Mecanismos Bilaterais e Regionais (DCHM): a) Divisão de China e Mongólia (DCM); e b) Divisão de Mecanismos Políticos Regionais (DMR); III - Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia (DISA): a) Divisão de Índia e Ásia Meridional (DIAM); b) Divisão de Sudeste Asiático (DSA); e c) Coordenação para a ASEAN (CASEAN); IV - Departamento de Rússia e Ásia Central (DRC): a) Divisão de Rússia (DRUS); e b) Divisão de Ásia Central (DASC); V - Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico (DEJP): a) Divisão de Japão e Península Coreana (DJC); e b) Divisão de Austrália e Pacífico (DAP). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA Art. 76. À Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia (SARP) compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países da Ásia e do Pacífico, bem como com a Rússia, e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos a sua esfera de competência. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral de Mecanismos Inter-regionais (CGBRICS) Art. 77. À Coordenação-Geral de Mecanismos Inter-Regionais (CGBRICS) compete: I - coordenar a participação do Brasil nos seguintes mecanismos inter-regionais, entre outros: a) agrupamento Brasil-Rússia-Índia-China-África do Sul (BRICS); b) Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul (IBAS); e c) Fórum de Cooperação América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL); II - assessorar a Secretaria na articulação intra e interministerial de atividades pertinentes a esses mecanismos; III - coordenar a posição brasileira em reuniões de chefes de Estado e de governo, de ministros das Relações Exteriores, de altos funcionários do MRE e outras de coordenação política no âmbito dos mecanismos mencionados no inciso I; IV - negociar declarações e comunicados conjuntos das reuniões de chefes de Estado e de governo e das reuniões de ministros das Relações Exteriores, com o apoio de unidades competentes do MRE no caso de declarações à margem de encontros temáticos, bem como de reuniões de altos funcionários e outras de coordenação política no âmbito dos mecanismos sob sua responsabilidade; V - coordenar a preparação de subsídios para a participação do Brasil em reuniões de chefes de Estado e de governo, de ministros das Relações Exteriores, de Sherpas e Sub-Sherpas e de outras de natureza de coordenação política no âmbito dos mecanismos mencionados no inciso I; VI - coordenar a presidência de turno brasileira ou a coordenação regional pelo Brasil dos mecanismos sob sua responsabilidade, em articulação com as unidades do MRE no que diz respeito a seus aspectos logísticos; VII - elaborar, para uso de outras unidades do MRE e para outros órgãos do governo brasileiro, subsídios acerca dos mecanismos sob sua responsabilidade; VIII - elaborar, em coordenação com as unidades competentes da Secretaria de Estado, instruções às missões diplomáticas no exterior sobre os mecanismos sob sua responsabilidade; IX - coordenar o seguimento das decisões adotadas no âmbito dos mecanismos mencionados no inciso I e zelar por sua implementação, em articulação com as unidades competentes do MRE; X - acompanhar a participação brasileira em conferências, seminários, foros e demais atividades acadêmicas, da sociedade civil e empresariais, inclusive o Conselho Empresarial do BRICS (CEBRICS) e a Aliança Empresarial de Mulheres do BRICS (WBA), relacionadas a esses mecanismos; XI - manter diálogo com entidades empresariais e da sociedade civil envolvidas em atividades no âmbito dos mecanismos sob sua responsabilidade; XII - coordenar com a Assessoria Especial de Imprensa (AIG) a divulgação de informações sobre os mecanismos mencionados no inciso I; XIII - apoiar e promover a formulação da posição brasileira em reuniões e iniciativas setoriais nos mecanismos mencionados no inciso I por parte das unidades competentes do MRE, e, quando couber, de outros órgãos governamentais, nos temas tratados naqueles foros; e XIV - apoiar a participação do governo brasileiro na Junta Diretora do Fundo IBAS, em conjunto com a ABC e outras unidades do MRE competentes para a análise técnica de projetos e para avaliação política sobre os países a que se destinam. Seção II Departamento de China, Mongólia e Mecanismos Bilaterais e Regionais (DCHM) Art. 78. Ao Departamento de China, Mongólia e Mecanismos Bilaterais e Regionais (DCHM) compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com cada país, com o conjunto de países e com os mecanismos bilaterais e regionais de sua respectiva área geográfica. Subseção I Divisão de China e Mongólia (DCM) Art. 79. À Divisão de China e Mongólia (DCM) compete: I - assessorar o Departamento de China, Mongólia e Mecanismos Bilaterais e Regionais (DCHM) no cumprimento de suas competências, em particular no que diz respeito ao acompanhamento da evolução das questões de política interna e de natureza econômica, financeira, comercial e de investimentos na China e na Mongólia e seu impacto sobre o Brasil; e II - acompanhar, em coordenação com a Divisão de Mecanismos Políticos Regionais (DMR), com outras unidades do MRE e com os órgãos governamentais competentes, os temas de política interna e de natureza econômica, financeira, comercial e de investimentos discutidos nos mecanismos bilaterais com China e Mongólia, inclusive nas várias instâncias da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN). Subseção II Divisão de Mecanismos Políticos Regionais (DMR) Art. 80. À Divisão de Mecanismos Políticos Regionais (DMR) compete: I - assessorar o Departamento de China, Mongólia e Mecanismos Bilaterais e Regionais (DCHM) no cumprimento de suas competências, em particular no que diz respeito ao acompanhamento da evolução da política externa da China e da Mongólia e ao planejamento, coordenação e monitoramento dos diálogos bilaterais com a China e a Mongólia; II - coordenar e preparar, em contato com a Divisão de China e Mongólia (DCM), com outras unidades do MRE e com os órgãos governamentais competentes, a participação brasileira nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais e regionais com a China e a Mongólia dos quais o Brasil faça parte, tais como o Diálogo Estratégico Global Brasil-China (DEG), Fórum de Macau e instâncias da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN); III - coordenar, no plano interno da Secretaria de Estado e no plano nacional, a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras à China e à Mongólia e de visitas oficiais de altas autoridades chinesas e mongóis ao Brasil; e IV - acompanhar os trabalhos de mecanismos políticos regionais que incluam a China ou a Mongólia, como a Organização para a Cooperação de Xangai, o Fórum RIC (Rússia-Índia-China) e o Fórum de Cooperação China-África (FOCAC). Seção III Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia (DISA) Art. 81. Ao Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia (DISA) compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com a Índia e com cada país ou com o conjunto de países de sua respectiva área geográfica. Subseção I Divisão de Índia e Ásia Meridional (DIAM) Art. 82. À Divisão de Índia e Ásia Meridional (DIAM) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica, nos planos doméstico e internacional, e seu impacto sobre o Brasil, bem como do relacionamento bilateral com Bangladesh, Butão, Índia, Maldivas, Nepal e Sri Lanka; II - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE e com os órgãos governamentais competentes, os temas políticos e econômicos nos foros de alto nível e demais mecanismos bilaterais; III - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE com responsabilidade primária sobre o tema e com os órgãos relevantes do governo federal, as relações econômicas com os países de sua competência; e IV - coordenar e preparar a participação brasileira nos foros bilaterais políticos e econômicos de alto nível e demais mecanismos bilaterais nos países sob sua competência. Subseção II Divisão de Sudeste Asiático (DSA) Art. 83. À Divisão de Sudeste Asiático (DSA) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica, nos planos doméstico e internacional, e seu impacto sobre o Brasil, bem como aquelas do relacionamento bilateral com Brunei Darussalam, Camboja, Filipinas, Indonésia, Laos, Malásia, Myanmar, Singapura, Tailândia, Timor-Leste e Vietnã; II - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE e com os órgãos governamentais competentes, os temas políticos e econômicos nos foros de alto nível e nos demais mecanismos bilaterais; III - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE com responsabilidade primária sobre o tema e com os órgãos relevantes do governo federal, as relações econômicas com os países de sua competência; e IV - coordenar e preparar a participação brasileira nos foros bilaterais políticos e econômicos de alto nível e demais mecanismos bilaterais nos países sob sua competência. Subseção III Coordenação para a ASEAN (CASEAN) Art. 84. À Coordenação para a ASEAN (CASEAN) compete: I - coordenar e acompanhar os assuntos relativos à Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e suas relações com o Brasil; II - coordenar e acompanhar visitas e contatos de autoridades brasileiras com contrapartes estrangeiras, no Brasil e no exterior, quanto a temas relacionados à ASEAN; III - coordenar-se com outras unidades do MRE e com órgãos relevantes do governo federal sobre a participação do Brasil em mecanismos de consulta no que diz respeito à ASEAN; e IV - coordenar a elaboração de documentos e estudos que tratem de temas relacionados à ASEAN e propor temas ou ações que tenham por objetivo aprofundar as relações do Brasil com a ASEAN. Seção IV Departamento de Rússia e Ásia Central (DRC) Art. 85. Ao Departamento de Rússia e Ásia Central (DRC) compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com a Rússia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica. Subseção I Divisão de Rússia (DRUS) Art. 86. À Divisão de Rússia (DRUS) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica na Rússia, nos planos doméstico e internacional, e seu impacto sobre o Brasil; II - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE e os órgãos governamentais competentes, os temas políticos e econômicos nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais; III - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE com competência primária sobre o tema e com os órgãos relevantes do governo federal, as relações econômicas com a Rússia; e IV - coordenar e preparar a participação brasileira nos foros bilaterais políticos e econômicos de alto nível e demais mecanismos bilaterais. Subseção II Divisão de Ásia Central (DASC) Art. 87. À Divisão de Ásia Central (DASC) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica, nos planos doméstico e internacional, e seu impacto sobre o Brasil, do relacionamento com Afeganistão, Cazaquistão, Paquistão, República Quirguiz, Tajiquistão, Turcomenistão e Uzbequistão e com os organismos regionais de sua área de competência; II - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE e os órgãos governamentais competentes, os temas políticos e econômicos nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais; III - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE com competência primária sobre o tema e com os órgãos relevantes do governo federal, as relações econômicas com os países e organismos regionais de sua competência; e IV - coordenar e preparar a participação brasileira nos foros bilaterais políticos e econômicos de alto nível e demais mecanismos bilaterais, bem como em reuniões de organismos regionais de sua área de competência. Seção V Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico (DEJP) Art. 88. Ao Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico (DEJP) compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com o Japão e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica. Subseção I Divisão de Japão e Península Coreana (DJC) Art. 89. À Divisão de Japão e Península Coreana (DJC) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica nas relações com o Japão, República da Coreia e República Popular Democrática da Coreia, nos planos doméstico e internacional, e seu impacto sobre o Brasil; II - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE e com os órgãos relevantes do governo federal, questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais que contem com a participação dos referidos países; III - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE com competência primária sobre o tema e os órgãos governamentais competentes, os temas econômicos, financeiros e comerciais nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais; e IV - coordenar e preparar a participação brasileira nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais. Subseção II Divisão de Austrália e Pacífico (DAP) Art. 90. À Divisão de Austrália e Pacífico (DAP) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica, nos planos doméstico e internacional, e seu impacto sobre o Brasil, em relação aos seguintes países: Austrália, Micronésia, Fiji, Ilhas Cook, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Kiribati, Nauru, Niue, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Samoa, Tonga, Tuvalu e Vanuatu; II - acompanhar a evolução dos temas relacionados aos seguintes territórios: Guam, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Atol Johnston, Ilha Norfolk, Ilhas Coco (ou Keeling), Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Marianas do Norte, Ilha Wake, Midway, Nova Caledônia, Polinésia Francesa, Samoa Americana e Toquelau; III - acompanhar a temática referente ao Foro das Ilhas do Pacífico; IV - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE e com os órgãos relevantes do governo federal, questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais que contem com a participação dos referidos países; V - acompanhar, em coordenação com outras unidades do MRE com competência primária sobre o tema e os órgãos governamentais competentes, os temas econômicos, financeiros e comerciais nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais; e VI - coordenar e preparar a participação brasileira nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais nos países sob sua competência. SUBTÍTULO IV SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS ECONÔMICOS (SCAEC) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO Art. 91. A Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos (SCAEC) compreende: I - Coordenação-Geral da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (CGOCDE); II - Coordenação-Geral do G20 (CGG20); III - Departamento de Política Comercial (DPC): a) Divisão de Comércio Internacional (DCI); b) Divisão de Acesso a Mercados (DACESS); c) Divisão de Defesa Comercial e Salvaguardas (DDF); e d) Divisão de Contenciosos Comerciais (DCCOM); IV - Departamento de Promoção Comercial e Investimentos (DPR): a) Divisão de Promoção de Indústria, Serviços e Agricultura (DPISA); b) Divisão de Promoção de Investimentos (DINV); e c) Divisão de Programas de Promoção Comercial e Investimentos (DPG); V - Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços (DFIN): a) Divisão de Cooperação Financeira e Tributária (DCFT); b) Divisão de Política Econômica e Financeira (DPF); e c) Divisão de Negociação de Serviços (DNS); VI - Departamento de Energia e Agronegócio (DAE): a) Divisão de Política Agrícola (DPAgro); b) Divisão de Desenvolvimento do Agronegócio (DDA); c) Divisão de Energia e Mineração (DEM); e d) Divisão de Energia Renovável (DER); VII - Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual (DCT): a) Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTEC); b) Divisão de Temas Digitais (DTD); e c) Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA Art. 92. À Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos (SCAEC) compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores e supervisionar e coordenar ações de política externa nas áreas de comércio, de promoção do comércio exterior, de investimentos, de competitividade internacional do país, de economia e de finanças internacionais, de indústria, de serviços, de agropecuária, de energia e de ciência, tecnologia e inovação, o que inclui: I - a representação do MRE em instâncias do governo federal responsáveis pela formulação de políticas nacionais nessas áreas; II - a coordenação e o apoio às negociações e diálogos internacionais conduzidos pelo Brasil nessas áreas nos âmbitos bilateral, plurilateral e multilateral, entre os quais o G20, a OMC, a OCDE, e agências e organismos especializados, como a UNCTAD e a CEPAL no sistema das Nações Unidas; e III - a coordenação e o acompanhamento da elaboração de análises e inteligência econômica, em especial por meio do Setor de Inteligência Econômica do Gabinete da SCAEC. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (CGOCDE) Art. 93. À Coordenação-Geral da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (CGOCDE) compete: I - coordenar, em colaboração com as divisões competentes da SCAEC e de outras secretarias, outros órgãos federais e entidades pertinentes, a atuação geral do Brasil na OCDE; II - acompanhar e apoiar, em colaboração com as referidas divisões, órgãos e entidades competentes, a participação brasileira em reuniões, comitês, foros e demais instâncias da OCDE, bem como, quando for o caso, coordenar a participação brasileira em fóruns específicos da Organização; III - coordenar a participação do MRE em colegiados interministeriais afetos (direta e indiretamente) às relações do Brasil com a OCDE; IV - coordenar os trabalhos, inclusive quanto à representação e ao envio de respectivas instruções aos postos no exterior, no contexto das tratativas e providências relacionadas ao engajamento do Brasil na OCDE; V - conduzir processos de consulta e diálogo com o setor privado, a sociedade civil e órgãos pertinentes do governo sobre os temas tratados na OCDE; e VI - em coordenação com a Assessoria Especial de Imprensa (AIG), implementar as providências e atividades relacionadas a estratégias de comunicação atinentes ao engajamento do Brasil na OCDE. Seção II Coordenação-Geral do G20 (CGG20) Art. 94. À Coordenação-Geral do G20 (CGG20) compete: I - acompanhar e apoiar a participação do Brasil no Grupo dos 20 (G20), em colaboração com as divisões competentes da SCAEC e de outras secretarias, outros órgãos federais e entidades pertinentes; II - em coordenação com as referidas divisões, órgãos e entidades competentes, contribuir para a preparação da Reunião de Líderes e para a coordenação da participação brasileira em reuniões ministeriais e de alto nível, nas trilhas de Sherpas e de Finanças do Grupo; III - assistir o Sherpa brasileiro no G20 em sua tarefa de representação do Brasil nesse foro; IV - acompanhar as atividades dos grupos de trabalho, forças-tarefa e demais grupos ou iniciativas da Trilha de Sherpas do G20 e orientar a participação brasileira em seus aspectos gerais; V - acompanhar as atividades dos grupos de trabalho, forças-tarefa e demais grupos ou iniciativas da Trilha de Finanças do G20; VI - conduzir processos de consulta e diálogo com o setor privado, a sociedade civil e órgãos pertinentes do governo sobre os temas tratados no G20; VII - coordenar os preparativos para o exercício pelo Brasil da presidência rotativa do grupamento; VIII - acompanhar as atividades do G7 e coordenar eventual participação do Brasil nessas atividades; IX - coordenar, no âmbito do MRE e em colaboração com a Presidência da República e com outros ministérios, a participação brasileira nos eventos organizados pelo Fórum Econômico Mundial (FEM); e X - em coordenação com a Assessoria Especial de Imprensa (AIG), implementar as providências e atividades relacionadas a estratégias de comunicação atinentes ao engajamento do Brasil no G20 e nos demais grupos e fóruns de sua competência. Seção III Departamento de Política Comercial (DPC) Art. 95. Ao Departamento de Política Comercial (DPC) compete coordenar, acompanhar, propor e executar diretrizes de política externa relativas a negociações econômicas e comerciais internacionais, englobando acesso a mercados, defesa comercial, contenciosos comerciais, comércio e meio ambiente, subsídios e outras distorções de mercado, créditos à exportação e políticas de concorrência, o que inclui a coordenação da participação do governo brasileiro em reuniões, negociações e organismos econômicos internacionais de caráter comercial, incluindo a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). Subseção I Divisão de Comércio Internacional (DCI) Art. 96. À Divisão de Comércio Internacional (DCI) compete: I - coordenar, em colaboração com as divisões competentes da SCAEC e de outras secretarias, outros órgãos federais e entidades pertinentes, a atuação brasileira em discussões e negociações sobre comércio em organismos, conferências e outras instituições, em particular no(a): a) Organização Mundial do Comércio (OMC); b) Comitê de Comércio da OCDE e seu grupo de trabalho; c) Grupo de Trabalho sobre Comércio e Investimento (TIWG) do G20; d) Grupo de Contato sobre Assuntos Econômicos e Comerciais (CGETI) do BRICS; e) Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD); f) Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC); e g) Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL); II - coordenar, em colaboração com as divisões competentes da SCAEC e de outras secretarias, outros órgãos federais e entidades pertinentes, a participação do Brasil nos mecanismos de articulação, na área comercial, em particular entre países em desenvolvimento, na Organização das Nações Unidas (ONU) e outros agrupamentos internacionais que tratam de temas relacionados ao comércio internacional; III - coordenar, em colaboração com outras divisões competentes, outros órgãos federais e entidades pertinentes, a participação do Brasil em negociações comerciais bilaterais; IV - coordenar, em colaboração com as divisões competentes da SCAEC e de outras secretarias, outros órgãos federais e entidades pertinentes, a participação do Brasil em atividades e debates de monitoramento de políticas comerciais, em particular no âmbito do Mecanismo de Revisão de Política Comercial (TPRM) da Organização Mundial do Comércio (OMC); e V - acompanhar e preparar estudos e análises sobre comercio internacional em apoio às mencionadas atividades. Subseção II Divisão de Acesso a Mercados (DACESS) Art. 97. À Divisão de Acesso a Mercados (DACESS) compete: I - subsidiar a formulação e executar, nos âmbitos bilateral, plurilateral e multilateral, as diretrizes traçadas para a política comercial, em colaboração com outras divisões competentes da SCAEC e de outras secretarias; II - coordenar a formulação e executar, em colaboração com outras divisões competentes da SCAEC e de outras secretarias, outros órgãos federais e entidades pertinentes, as diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, inter-regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a acesso a mercados, como: tarifas de importação, regras de origem, barreiras técnicas ao comércio, facilitação de comércio, cooperação aduaneira, comércio e meio ambiente, licenciamento de importações, inspeção pré-embarque, valoração aduaneira, restrições quantitativas, impostos de exportação e medidas adotadas por motivos de balanço de pagamentos; III - coordenar, em colaboração com outras divisões competentes da SCAEC e de outras secretarias, outros órgãos federais e entidades pertinentes, a formulação e a negociação dos processos de acessão de países à Organização Mundial do Comércio (OMC), assim como os processos de renegociação de compromissos consolidados naquela organização sob o Artigo XXVIII do GATT; IV - coordenar a formulação e executar, em colaboração com outras divisões da SCAEC e de outras secretarias e órgãos federais pertinentes, diretrizes da política externa relativas a regras sobre acordos regionais de comércio, comércio e meio ambiente, compras governamentais e empresas estatais de comércio, no âmbito da OMC; V - coordenar, em colaboração com outras divisões da SCAEC e de outras secretarias e órgãos federais pertinentes, no tocante a assuntos de competência da Divisão, a participação do Brasil na OCDE e em outros foros multilaterais relevantes; VI - acompanhar o processo de concessão, manutenção e renovação de preferências comerciais ao Brasil no âmbito de Sistemas Gerais de Preferências (SGPs) e coordenar a participação do governo brasileiro no Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento (SGPC); VII - acompanhar e subsidiar a evolução das legislações nacionais relativas a comércio internacional; VIII - acompanhar e subsidiar o tratamento dos assuntos de competência da divisão nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o MRE; IX - coordenar as negociações comerciais do Brasil e do MERCOSUL com terceiros países e blocos, em assuntos de competência da divisão; e X - acompanhar, dirigir e orientar, em coordenação com órgãos federais pertinentes, a participação do Brasil na Organização Mundial das Aduanas (OMA), na Organização Mundial de Metrologia Legal (OIML) e no Processo de Kimberley de Certificação de Diamantes, bem como em outras organizações internacionais no tocante a assuntos de competência da divisão. Subseção III Divisão de Defesa Comercial e Salvaguardas (DDF) Art. 98. À Divisão de Defesa Comercial e Salvaguardas (DDF) compete: I - coordenar a formulação e executar a política externa brasileira em matéria de defesa comercial (antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas), interesse público, políticas de subsídios, apoio oficial a créditos à exportação, políticas de concorrência, política do consumidor e combate a práticas de comércio desleal, em colaboração com outras áreas competentes do ministério, nos âmbitos bilateral, inter-regional, plurilateral e multilateral; II - coordenar a participação brasileira em foros internacionais nos temas relativos a políticas de subsídios, apoio oficial a créditos à exportação, defesa comercial, política da concorrência e política do consumidor, em particular no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e do Grupo dos 20 (G20); III - acompanhar investigações e medidas em vigor em matéria de defesa comercial e interesse público conduzidas pelas autoridades brasileiras e participar das discussões dos órgãos de governo competentes sobre a matéria; IV - acompanhar investigações e medidas em vigor em matéria de defesa comercial e interesse público iniciadas por autoridades estrangeiras, bem como alegações de comércio desleal, que possam afetar exportadores brasileiros, participar das discussões dos órgãos de governo competentes sobre a matéria, coordenar a formulação da posição brasileira e prestar o apoio necessário à defesa das empresas nacionais exportadoras, em conjunto com a autoridade investigadora brasileira; V - acompanhar e subsidiar o tratamento dos assuntos de competência da divisão nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o MRE; VI - subsidiar e participar das negociações comerciais do Brasil e do MERCOSUL com outros países e blocos, nos assuntos de competência da divisão; e VII - participar de atividades de cooperação técnica e de intercâmbio de informação a respeito de políticas de subsídios, apoio oficial a créditos à exportação, defesa comercial e interesse público, bem como sobre política da concorrência e política do consumidor, com governos estrangeiros, organismos internacionais, órgãos governamentais e instituições privadas brasileiras. Subseção IV Divisão de Contenciosos Comerciais (DCCOM) Art. 99. À Divisão de Contenciosos Comerciais (DCCOM) compete: I - coordenar a atuação do Brasil em todas as etapas dos contenciosos comerciais de que o país seja parte ou terceira parte interessada, inclusive no tocante à aplicação de contramedidas e demais formas de retaliação comercial; II - receber reclamações do setor privado sobre possíveis descumprimentos, por outros países, de obrigações internacionais na área comercial, e coordenar a avaliação da possibilidade de seu questionamento no âmbito de mecanismos de solução de controvérsias em acordos comerciais e foros econômicos internacionais, em especial na OMC; III - coordenar, em contato com outros órgãos pertinentes do governo brasileiro e com representantes do setor privado, a participação brasileira em todas as etapas dos contenciosos comerciais em que o Brasil seja parte ou terceira parte, inclusive no tocante à aplicação de contramedidas e demais formas de retaliação comercial; IV - elaborar ou supervisionar a redação dos documentos a serem apresentados ao longo dos contenciosos comerciais; V - coordenar reuniões preparatórias às etapas cabíveis dos contenciosos comerciais, com o intuito de definir conteúdo e estratégia de apresentação da argumentação brasileira; VI - expor e defender a argumentação brasileira nas reuniões de consultas e audiências no âmbito dos contenciosos comerciais; VII - quando de interesse para o Brasil, acompanhar a evolução dos contenciosos comerciais de terceiros países e de negociações relativas à solução de controvérsias em foros econômicos internacionais; e VIII - coordenar a participação brasileira nas negociações de normas relativas à solução de controvérsias em acordos comerciais e em foros econômicos internacionais, em especial no âmbito da OMC. Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Divisão de Contenciosos Comerciais (DCCOM) manterá coordenação com as demais áreas pertinentes do MRE, realizando consultas a outras divisões, sobretudo as divisões subordinadas ao Departamento de Política Comercial (DPC), e delas receberá subsídios. Seção IV Departamento de Promoção Comercial e Investimentos (DPR) Art. 100. Ao Departamento de Promoção Comercial e Investimentos (DPR) compete elaborar, acompanhar, propor, orientar e executar as atividades de promoção comercial e de atração de investimentos, em coordenação com as demais unidades responsáveis, nas áreas da indústria, do agronegócio e de serviços, inclusive nos setores de energia, mineração e ciência, tecnologia e inovação, o que inclui: I - a coordenação da rede de setores de promoção comercial e de investimentos no exterior; II - o apoio à internacionalização de empresas brasileiras; III - a coordenação com órgãos públicos e privados que atuam na área de comércio exterior; e IV - o acompanhamento dos trabalhos da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil). Subseção I Divisão de Promoção de Indústria, Serviços e Agricultura (DPISA) Art. 101. À Divisão de Promoção de Indústria, Serviços e Agricultura (DPISA) compete: I - planejar, coordenar e/ou acompanhar, em coordenação com as demais unidades responsáveis, a execução de operações comerciais da indústria, do agronegócio e de serviços, bem como da energia, mineração e ciência, tecnologia e inovação, de interesse para a economia brasileira, tais como: missões e viagens comerciais, visitas e missões de importadores e investidores ao Brasil, participação brasileira em seminários e outros eventos de promoção comercial de iniciativa do governo ou de outras entidades públicas ou privadas, bem como em foros privados internacionais de comércio exterior e integração, inclusive eventos empresariais no âmbito de viagens presidenciais ou ministeriais; II - planejar, coordenar e/ou acompanhar a promoção de serviços de empresas brasileiras no exterior; III - planejar, coordenar e/ou acompanhar atividades relacionadas à promoção da imagem das exportações brasileiras; IV - prestar orientação comercial e de outra natureza a exportadores brasileiros e a importadores potenciais de produtos e serviços brasileiros; V - colaborar para a solução de pendências comerciais entre exportadores brasileiros e importadores estrangeiros, tendo presente a necessidade de preservar a imagem dos produtos e serviços exportados pelo Brasil; VI - coordenar, no âmbito do MRE, a constituição e atuação dos comitês empresariais ad hoc; VII - participar da organização e coordenação de rodadas de negócios, voltadas para a expansão das exportações brasileiras; VIII - acompanhar as atividades das câmaras de comércio, no Brasil e no exterior; IX - tratar, em coordenação com outros órgãos governamentais e entidades privadas, de assuntos relativos à participação de empresas brasileiras em certames comerciais no exterior; X - participar da organização e da coordenação de mecanismos de diálogos institucionais, bilaterais, regionais e multilaterais, no âmbito da promoção comercial brasileira; XI - divulgar e promover a participação de empresas brasileiras em feiras e exposições no exterior; XII - divulgar, no exterior, o calendário brasileiro de feiras e exposições comerciais; XIII - colaborar com os órgãos setoriais competentes na elaboração de programas e atividades de promoção turística e acompanhar sua execução pelas missões diplomáticas e repartições consulares; XIV - acompanhar, no âmbito do MRE, a atuação brasileira junto ao Bureau International des Expositions (BIE) e aos foros internacionais de turismo, particularmente a Organização Mundial de Turismo (OMT) e o Comitê de Turismo da OCDE; XV - manter diálogo e cooperação, em sua área de competência, com interlocutores internos governamentais, entidades turísticas, assim como com o meio acadêmico; XVI - negociar, acompanhar e auxiliar na execução dos aspectos externos das políticas públicas relativas ao turismo, com ênfase na promoção de serviços turísticos brasileiros no exterior; XVII - coordenar, acompanhar, dirigir e orientar a posição oficial brasileira, em coordenação com outros órgãos, na Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) e outros foros dedicados à promoção da indústria, dos serviços, do empreendedorismo e dos investimentos, por exemplo na OCDE e nas Nações Unidas; e XVIII - coordenar participação do MRE no Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex-CAMEX). Subseção II Divisão de Promoção de Investimentos (DINV) Art. 102. À Divisão de Promoção de Investimentos (DINV) compete: I - promover e apoiar, nos setores da indústria, do agronegócio e de serviços - bem como, em apoio às demais divisões responsáveis, nas áreas de energia, mineração e ciência, tecnologia e inovação -, em coordenação com outros órgãos e agências do governo brasileiro, esforços de atração de investimentos estrangeiros, inclusive no contexto do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), assim como organizar eventos e dar suporte a missões públicas com esse intuito; II - coordenar a participação do MRE no Brasil Investment Forum; III - participar de iniciativas, em coordenação com associações empresariais e agências do governo federal, para a atração de investimentos estrangeiros, em particular nos setores de manufatura, infraestrutura e de serviços; IV - promover e apoiar, em conjunto com outros órgãos e agências do governo brasileiro, a internacionalização de empresas brasileiras, assim como acompanhar, subsidiar e participar das deliberações, no âmbito do governo, sobre políticas de apoio à internacionalização das empresas brasileiras; V - promover e apoiar as atividades de fomento à atuação das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) brasileiras no exterior, em coordenação com o SEBRAE e entidades congêneres, assim como participar da negociação dos capítulos sobre MPMEs em instrumentos bilaterais, plurilaterais ou multilaterais; VI - elaborar subsídios sobre investimentos e firmar parcerias para a divulgação de materiais informativos ou promocionais relativos aos temas da divisão: e VII - representar o Brasil, em coordenação com outras divisões, em foros dedicados à promoção de investimentos, em particular no marco da OCDE e das Nações Unidas. Subseção III Divisão de Programas de Promoção Comercial e Investimentos (DPG) Art. 103. À Divisão de Programas de Promoção Comercial e Investimentos (DPG) compete: I - elaborar, com subsídios das demais unidades da SCAEC, a proposta orçamentária das atividades de promoção comercial e de investimentos, e acompanhar, em articulação com as unidades competentes do MRE, no Brasil e no exterior, o desenvolvimento dos programas anuais de trabalho e a respectiva execução orçamentária; II - coordenar a gestão financeira dos recursos destinados às atividades de promoção comercial e de investimentos no MRE; III - consolidar anualmente o planejamento estratégico de promoção comercial e de investimentos (PEPCOM), em articulação com as demais unidades competentes no MRE e com a ApexBrasil; IV - atuar como ponto focal no relacionamento institucional entre o MRE e a ApexBrasil; V - orientar os setores de promoção comercial e de investimentos, acompanhar a execução de suas atividades e avaliar seu desempenho; VI - operar os termos de execução descentralizada negociados previamente com outros ministérios e entidades; VII - negociar e acompanhar a execução de programas e convênios de cooperação em matéria de promoção comercial e de investimentos com organismos internacionais e entidades públicas e privadas; VIII - oferecer, em coordenação com as demais unidades do MRE com competência na matéria, programas de treinamento e aperfeiçoamento técnico em atividades de promoção comercial e de investimentos, inclusive os relacionados à prestação de cooperação técnica externa; IX - organizar, em cooperação com entidades públicas e privadas atuantes em comércio exterior, cursos e seminários de capacitação, treinamento e sensibilização em matéria de promoção comercial e de investimentos; X - operar e monitorar soluções de tecnologia da informação (TI) utilizadas para a gestão da rede de setores de promoção comercial e de investimentos e realizar o treinamento de seus usuários; XI - administrar, em articulação com as demais unidades competentes no MRE e com a ApexBrasil, as seções pertinentes de portais eletrônicos mantidos pelo governo brasileiro com informações relacionadas aos principais produtos e serviços oferecidos em promoção comercial, de investimentos e internacionalização de empresas brasileiras; XII - analisar demandas e fornecer orientações relativas ao Código de Conduta sobre as relações entre servidores do MRE e o setor empresarial; XIII - promover o levantamento das condições de comercialização de produtos e serviços brasileiros, identificar eventuais constrangimentos a sua exportação e propor estratégias comerciais para a superação de tais obstáculos; XIV - orientar e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas de mercado relacionados à exportação de bens e serviços e à atração de investimentos; e XV - orientar e coordenar a elaboração de guias de exportação para países e mercados selecionados, além de guias destinados ao investidor estrangeiro interessado no Brasil. Seção V Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços (DFIN) Art. 104. Ao Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços (DFIN) compete coordenar, acompanhar, propor e executar ações e diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais, à cooperação econômica e financeira internacional, à tributação financeira e ao comércio internacional de serviços e investimentos internacionais, o que inclui: I - acompanhar a participação do governo brasileiro em instituições financeiras internacionais e em reuniões e negociações relacionadas a fluxos financeiros, arranjos monetários, cambiais, tributários e fiscais; II - acompanhar o tratamento dos assuntos referentes à cooperação financeira, monetária, fiscal, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o ministério; e III - preparar, coordenar e conduzir a participação do Brasil nas negociações internacionais de acordos sobre serviços e acordos sobre investimentos, bem como acompanhar sua implementação. Subseção I Divisão de Cooperação Financeira e Tributária (DCFT) Art. 105. À Divisão de Cooperação Financeira e Tributária (DCFT) compete: I - subsidiar, coordenar a formulação e executar, em colaboração com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, as diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a acordos sobre investimentos; II - acompanhar e coordenar, quando for o caso, em articulação com o Ministério da Economia, Banco Central e demais órgãos pertinentes, negociações sobre cooperação financeira e troca de informações com autoridades monetárias e/ou financeiras de outros países; III - contribuir, no âmbito das competências do MRE, para as negociações sobre temas tributários, sobretudo acordos para evitar dupla tributação e acordos para troca de informações tributárias conduzidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); IV - contribuir, em coordenação com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, para a participação do Brasil em foros internacionais sobre temas tributários e fiscais, notadamente na OCDE (Comitê de Assuntos Fiscais) e no G20, e formular propostas para a articulação desses temas com a política externa e a atuação internacional do Brasil; V - acompanhar e apoiar o tratamento, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o MRE, nas missões diplomáticas brasileiras no exterior e nas organizações internacionais relevantes, dos assuntos referentes à área de regulação econômica em matéria de investimentos; VI - apoiar e participar dos seguintes grupos técnicos colegiados que integram a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX): a) Comitê Nacional de Investimentos (GT-CONINV); b) Rede de Pontos Focais do Ombudsman de Investimentos Diretos (OID); c) Grupo Assessor do OID; e d) Grupo de Trabalho Interministerial do Ponto de Contato Nacional para promoção e implementação das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais (GTI PCN); VII - acompanhar e orientar a posição oficial brasileira, em cooperação com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, em reuniões, conferências, negociações e foros globais (notadamente no Comitê de Investimentos da OCDE), regionais e bilaterais, para temas de investimentos. Subseção II Divisão de Política Econômica e Financeira (DPF) Art. 106. À Divisão de Política Econômica e Financeira (DPF) compete: I - subsidiar, em articulação com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, a participação do Brasil em foros internacionais sobre política econômica, economia internacional e financiamento ao desenvolvimento, no âmbito da ONU, do G20, da OCDE (Comitê de Política Econômica) e em outras instâncias, bem como, quando for o caso, coordenar a participação brasileira naqueles foros e formular propostas para a política externa e atuação internacional do Brasil na matéria; II - acompanhar, em coordenação com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, a atuação e políticas do BIRD, BID, NDB, CAF e outros bancos e fundos de fomento ao desenvolvimento, multilaterais, regionais ou bilaterais, e, com base em tal acompanhamento, formular propostas para a articulação desses temas com a política externa e a atuação internacional do Brasil; III - acompanhar, em coordenação com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, as discussões sobre sistemas monetário e financeiro internacionais, bem como sobre mercados financeiros internacionais, notadamente no G20, no FMI e na OCDE (Comitê de Mercados Financeiros), e, com base em tal acompanhamento, formular propostas para a articulação desses temas com a política externa e a atuação internacional do Brasil; IV - apoiar a participação da SCAEC na Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), bem como acompanhar os trabalhos de seus grupos técnicos; V - apoiar a participação da SCAEC no Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE); VI - coordenar, em articulação com os órgãos federais competentes e com as missões diplomáticas do Brasil no exterior, a participação do Brasil no Clube de Paris; e VII - contribuir, no âmbito das competências do MRE e em articulação com os órgãos federais competentes, para negociações com governos estrangeiros relativas à recuperação de créditos soberanos. Subseção III Divisão de Negociação de Serviços (DNS) Art. 107. À Divisão de Negociação de Serviços (DNS) compete: I - subsidiar, coordenar a formulação e executar, em colaboração com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, as diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a comércio internacional de serviços, inclusive nos setores de serviços financeiros, telecomunicações, serviços postais, movimento internacional de pessoas de negócio e transportes aéreo, marítimo e terrestre; II - subsidiar, coordenar a formulação e executar, em colaboração com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, as diretrizes de política de comércio exterior, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a comércio eletrônico; III - acompanhar o tratamento, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o MRE, dos assuntos referentes a setores ou a comércio internacional de serviços e de comércio eletrônico; IV - acompanhar o tratamento, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o MRE, nas missões diplomáticas brasileiras no exterior e nas organizações internacionais relevantes, dos assuntos referentes à área de regulação econômica em matéria de serviços, em particular nos setores de telecomunicações, serviços postais e transportes aéreo, marítimo e terrestre, e de comércio eletrônico; e V - acompanhar e orientar a posição oficial brasileira, em cooperação com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, em reuniões, conferências, negociações e foros globais, regionais e bilaterais, nas áreas de sua competência, nas seguintes organizações ou fóruns: a) Associação Latino-americana de Integração (ALADI); b) BRICS; c) Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL); d) Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC); e) Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD); f) G20; g) Mercado Comum do Sul (MERCOSUL); h) Organização de Aviação Civil Internacional (OACI); i) Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite (IMSO); j) Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (ITSO); k) Organização Marítima Internacional (IMO); l) Organização Mundial do Comércio (OMC); m) Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); n) União Internacional de Telecomunicações (UIT): assuntos afetos a regulação econômica e a comércio de serviços; o) União Postal das Américas, Espanha e Portugal (UPAEP); e p) União Postal Universal (UPU). Seção VI Departamento de Energia e Agronegócio (DAE) Art. 108. Ao Departamento de Energia e Agronegócio (DAE) compete coordenar, acompanhar, propor e executar linhas de atuação relativas às políticas brasileiras e tratativas internacionais nas áreas de agronegócio, energia e mineração, o que inclui: I - a promoção e o monitoramento da imagem do agronegócio brasileiro no exterior; II - a coordenação e a preparação da posição brasileira e da participação do governo brasileiro em organismos, reuniões e negociações bilaterais, regionais e multilaterais nas matérias de sua responsabilidade; e III - a representação do MRE nos órgãos colegiados do governo brasileiro das áreas de sua competência. Subseção I Divisão de Política Agrícola (DPAgro) Art. 109. À Divisão de Política Agrícola (DPAgro) compete: I - subsidiar, coordenar a formulação e executar, em colaboração com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, as diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos ao agronegócio, incluídas as questões relativas a: a) negociações bilaterais e multilaterais em matéria de medidas tarifárias e restrições quantitativas sobre produtos agropecuários e pesqueiros (exceto no âmbito da negociação ou operação de acordos de livre-comércio), incluindo administração de quotas; políticas de apoio à produção e à exportação de produtos agropecuários e demais temas de competência do Comitê de Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC); b) negociações bilaterais e multilaterais em matéria sanitária e fitossanitária e demais temas de competência do Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Comitê SPS) da OMC; c) padrões privados, biotecnologia agrícola, e insumos à produção agropecuária, tais como defensivos agrícolas e medicamentos de uso veterinário; e d) pesca e aquicultura, inclusive questões de manejo e ordenamento pesqueiros e de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e demais temas de competência do Comitê de Pesca da FAO; II - dirigir e orientar a atuação oficial brasileira sobre temas de sua competência, em colaboração com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, no Brasil e no exterior, sobre questões do agronegócio, entre os quais: a) OMC; b) Codex Alimentarius (CODEX), Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), Convenção Internacional de Proteção de Vegetais (CIPV) e demais organismos internacionais de normalização na área de saúde humana, animal e vegetal conforme descritos no Acordo SPS da OMC; c) Comitê de agricultura (COAG), Comitê de Pesca (COFI) e outros comitês, grupos de trabalho ou iniciativas de sua competência na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); d) Comitê de Agricultura (COAG), Comitê de Commodities (CCP), Comitê de Pesca (COFI) e outros comitês, grupos de trabalho ou iniciativas de sua competência no âmbito da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO); e) Comissão de Pesca do Atlântico Centro-Ocidental (WECAFC) e demais organizações regionais de ordenamento pesqueiro (OROPs); e f) Conselho Agropecuário do Sul (CAS) e outros mecanismos e iniciativas regionais em agricultura; III - coordenar e/ou apoiar a participação do governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e multilaterais, em negociações de acordos de livre-comércio e outros acordos comerciais, e em foros internacionais no tocante a temas sanitários e fitossanitários (SPS, na sigla em inglês), biotecnologia agrícola e demais matérias de sua competência; IV - acompanhar e, conforme o caso, coordenar a participação brasileira nas discussões e negociações sobre o agronegócio no âmbito do G-20, do BRICS e de outros agrupamentos e mecanismos de coordenação internacional; V - coordenar, no âmbito do ministério e junto a entidades públicas e privadas, as ações de política externa relacionadas com os temas de sua competência; VI - acompanhar o tratamento, nos comitês da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e demais órgãos de deliberação coletiva de que participe o MRE, dos assuntos de suas áreas de competência; VII - apoiar, em coordenação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as missões permanentes de assessoramento em assuntos agrícolas junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior (adidâncias agrícolas); VIII - coordenar e apoiar o trabalho dos Setores do Agronegócio (SEAGROs) das missões do Brasil no exterior; e IX - executar e administrar o trâmite entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a SERE e as missões do Brasil no exterior de toda a documentação referente a temas SPS de natureza bilateral, tais como: a) propostas de modelos de Certificados Sanitários Internacionais (CSIs), Certificados Zoosanitários Internacionais (CZIs) e pedidos e relatórios de Análises de Risco de Pragas (ARPs); b) habilitação, desabilitação e alterações cadastrais de estabelecimentos exportadores; c) propostas, datas e itinerários de missões de auditoria e inspeção sanitária; e d) notificações de não-conformidade de cargas, e atendimento a consultas de órgãos federais e de empresas e outras entidades civis quanto a esses trâmites. Subseção II Divisão de Desenvolvimento do Agronegócio (DDA) Art. 110. À Divisão de Desenvolvimento do Agronegócio (DDA) compete: I - promover a imagem do agronegócio brasileiro no exterior, o tratamento de temas emergentes afetos ao agronegócio e o acompanhamento das organizações internacionais de produtos de base; II - no campo das ações de monitoramento de imprensa e mídias sociais: a) orientar a rede de postos na divulgação da imagem do agronegócio brasileiro no exterior; b) monitorar, em coordenação com a rede de postos, a imagem do agronegócio brasileiro; c) preparar, em coordenação com a rede de postos, coletâneas de notícias da imprensa nacional e internacional sobre ameaças ao agronegócio brasileiro que sejam suscitados na imprensa internacional; e d) promover a difusão, em mídias digitais e outros meios públicos, de conteúdo de interesse à promoção do agronegócio brasileiro, inclusive documentação e publicações sobre comércio exterior de produtos agropecuários, e coordenar sua distribuição aos setores de promoção comercial e/ou de agricultura dos postos; III - subsidiar, coordenar a formulação e executar as diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para as questões relacionadas a temas de interesse do agronegócio, tais como bem estar animal, diligência devida, desenvolvimento sustentável e outras iniciativas regulatórias multilaterais, regionais ou bilaterais que possam afetar o agronegócio brasileiro; IV - contribuir para a formulação e execução, em colaboração com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, das diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para as questões relativas à segurança alimentar, a sistemas alimentares e ao desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira; V - coordenar a representação do MRE junto ao Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), bem como a representação do Brasil junto a: Organização Internacional do Café (OIC), Organização Internacional do Cacau (OICacau), Organização Internacional do Açúcar (OIA), Comitê Consultivo Internacional do Algodão (ICAC), Organização Internacional do Vinho e da Vinha (OIV), Fundo Comum de Produtos de Base (FCPB) e demais organizações internacionais de produtos de base (OIPBs); VI - elaborar subsídios e inteligência sobre comércio exterior e investimentos no setor agrícola; e VII - acompanhar as iniciativas de cooperação internacional brasileira relacionadas ao agronegócio, incluindo temas afetos ao Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA). Subseção III Divisão de Energia e Mineração (DEM) Art. 111. À Divisão de Energia e Mineração (DEM) compete: I - subsidiar, coordenar a formulação e executar diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e multilaterais, bem como em foros internacionais que tratem de assuntos relativos a infraestrutura de integração energética e a recursos minerais e energéticos, como petróleo, gás natural, geologia e mineração, incluindo carvão, minerais estratégicos, nucleares e radioativos; II - coordenar e/ou apoiar a participação do governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e multilaterais e em foros internacionais, no que se refere aos temas de sua competência; III - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas aos setores de infraestrutura de integração energética e recursos minerais e energéticos, como petróleo, gás natural, geologia e mineração, incluindo carvão, minerais estratégicos, nucleares e radioativos, inclusive aspectos relacionados à segurança energética; IV - promover, no âmbito dos temas de sua competência, em colaboração com outras divisões competentes da SERE, o setor privado, Apex-Brasil e áreas competentes do governo, estratégias para promoção internacional de políticas públicas, imagem, estabelecimento de acordos e remoção de barreiras externas que abram oportunidades para produtos e serviços brasileiros, e/ou facilitem a atração de investimentos para o país; V - coordenar, no âmbito do MRE, e junto a órgãos e instituições de governo, academia, setor privado e sociedade civil, as ações de política externa relacionadas com os temas de sua competência, incluindo a articulação e o acompanhamento de iniciativas de cooperação bilateral, regional, plurilateral e multilateral; VI - acompanhar o tratamento de aspectos relevantes para a política externa e para a criação de oportunidades a produtos e serviços brasileiros decorrentes da atuação, no exterior, de empresas brasileiras, e, no Brasil, de empresas estrangeiras, dos setores de petróleo, gás natural, geologia, mineração, incluindo carvão, minerais estratégicos, nucleares e radioativos e infraestrutura nas áreas de sua competência; VII - tratar dos assuntos ligados à mineração de minerais nucleares e radioativos, ao uso da energia nuclear para fins de geração termoelétrica no âmbito bilateral, regional, plurilateral e multilateral e no âmbito do Comitê de Desenvolvimento da Política Nuclear Brasileira; e VIII - tratar das negociações internacionais na área geológica, mineral e de infraestrutura. Parágrafo único. Compete à DEM realizar as atividades citadas nos incisos I, II, III e IV, no que diga respeito às suas atribuições, no âmbito dos seguintes foros internacionais e regionais, entre outros: I - Agência Internacional de Energia (AIE); II - Agência de Energia Nuclear (NEA); III - G20; IV - BRICS; V - Organização Latino-Americana de Energia (OLADE); VI - Parceria de Energia e Clima das Américas (ECPA); VII - MERCOSUL; VIII - Foro Internacional de Energia (IEF); IX - Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP); X - Fórum de Liderança sobre Sequestro de Carbono (CSLF); XI - Conferência dos Ministérios de Mineração das Américas (CAMMA); XII - Grupos de Estudo do Cobre, Chumbo, Níquel e Zinco (Grupos de Lisboa); XIII - Associação Ibero-americana de Entidades Reguladoras de Energia (ARIAE); e XIV - Fundos Internacionais de Compensação por Danos causados por Poluição por Óleo. Subseção IV Divisão de Energia Renovável (DER) Art. 112. À Divisão de Energia Renovável (DER) compete: I - subsidiar, coordenar a formulação e executar diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e multilaterais, bem como em foros internacionais que tratem de assuntos relativos ao aproveitamento de recursos energéticos, incluindo energia hidrelétrica, eólica, solar, bioenergia (bioeletricidade, bioetanol, biodiesel, biogás, e outros biocombustíveis), assim como outras fontes de energia, excetuando hidrocarbonetos e energia nuclear; ao acesso à energia; à eficiência energética; à segurança energética; e à integração energética regional; II - coordenar e/ou apoiar a participação do governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e multilaterais e em foros internacionais no tocante às matérias de sua competência; III - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos (renováveis e não renováveis), inclusive o aproveitamento da energia elétrica e dos demais recursos energéticos do Brasil, ao acesso à energia, à eficiência energética, à segurança energética e à integração energética regional; IV - promover, no âmbito dos temas de sua competência, e em colaboração com outras divisões competentes da SERE, com o setor privado, Apex-Brasil, e outros órgãos competentes do governo, estratégias para promoção internacional de políticas públicas, imagem, estabelecimento de acordos e remoção de barreiras externas que abram oportunidades para produtos e serviços brasileiros, e/ou facilitem a atração de investimentos para o país; V - coordenar, no âmbito do MRE e junto a órgãos e instituições de governo, academia, setor privado e sociedade civil afins, as ações de política externa relacionadas com os temas de sua competência, incluindo a articulação e o acompanhamento de iniciativas de cooperação bilateral, regional, plurilateral e multilateral; e VI - acompanhar aspectos relevantes para a política externa e para a criação de oportunidades a produtos e serviços brasileiros, decorrentes da atuação, no exterior, de empresas brasileiras, e no Brasil, de empresas estrangeiras, dos setores de recursos energéticos. Parágrafo único. Compete à DER realizar as atividades citadas nos incisos I, II, III e IV, no que diga respeito às suas atribuições, no âmbito dos seguintes foros internacionais e regionais, entre outros: I - Agência Internacional de Energia (AIE); II - Agência Internacional de Energias Renováveis (IRENA); III - Plataforma para o Biofuturo; IV - Reunião Ministerial de Energia Limpa (CEM); V - Organização da Aviação Civil Internacional (OACI); VI - MERCOSUL; VII - G20; VIII - Parceria Global sobre Bioenergia (GBEP); IX - Aliança Solar Internacional (ISA); X - Iniciativa das Nações Unidas Energia Sustentável para Todos (SE4ALL); XI - Rede de Políticas sobre Energias Renováveis para o Século 21 (REN21); XII - Organização Latino-Americana de Energia (OLADE); e XIII - Parceria de Energia e Clima das Américas (ECPA). Seção VII Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual (DCT) Art. 113. Ao Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual (DCT) compete coordenar, acompanhar, propor e executar ações e diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos à ciência, tecnologia, inovação, economia digital e propriedade intelectual, o que inclui: I - a coordenação e o acompanhamento dos temas afetos à sociedade da informação, às tecnologias da informação e das comunicações, inclusive governança da Internet e transformação digital; II - a coordenação com outras divisões competentes da SERE, com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, inclusive a Apex-Brasil, das atividades de promoção comercial em matéria de tecnologia e inovação; e III - o planejamento e a coordenação do Programa Diplomacia da Inovação (PDI). Subseção I Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTEC) Art. 114. À Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTEC) compete: I - subsidiar, coordenar a formulação e executar a posição brasileira em negociações internacionais sobre temas de ciência, tecnologia e inovação, em articulação com os demais órgãos competentes da administração pública e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como, com outras unidades da Secretaria de Estado; II - apoiar a projeção internacional do sistema brasileiro de ciência, tecnologia e inovação (CTI), adotando iniciativas voltadas para: a) promoção externa do Brasil como país produtor de conhecimento em setores de fronteira científica; b) formação de parcerias internacionais na área tecnológica; c) atração de centros de apoio à formulação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Brasil com a participação de parceiros externos; d) fomento da colaboração entre parques e incubadoras tecnológicas e outros ambientes de inovação brasileiros e estrangeiros; e e) mobilização da diáspora científica brasileira no exterior para incrementar a articulação com as redes de pesquisas existentes no Brasil; III - coordenar e orientar a atuação brasileira sobre os temas de sua competência, em articulação com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros bilaterais, regionais e multilaterais, entre os quais: a) Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do ECOSOC; b) reuniões setoriais sobre ciência, tecnologia e inovação no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), do MERCOSUL e demais foros de âmbito regional ou continental; c) Comitê de Política Científica e Tecnológica da OCDE e outros comitês da Organização em sua área de competência; e d) reuniões setoriais sobre ciência, tecnologia e inovação no âmbito do BRICS, G20, Cúpula Ibero-americana e demais foros plurilaterais e birregionais; IV - coordenar, apoiar e orientar a ação da rede de setores de ciência, tecnologia e inovação (SECTECs) nos postos no exterior; e V - coordenar e acompanhar a participação do MRE nas reuniões do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, na Câmara de Inovação, no Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups, no Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto (ENIMPACTO), bem como nos demais órgãos colegiados em temas de sua responsabilidade. Subseção II Divisão de Temas Digitais (DTD) Art. 115. À Divisão de Temas Digitais (DTD) compete: I - subsidiar, coordenar a formulação e executar a posição brasileira, em articulação com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, sobre temas relativos a economia digital, transformação digital, tecnologias da informação e comunicações, sociedade da informação, governança da Internet, inteligência artificial, tecnologias críticas, governo digital, inclusão digital, assinatura digital, pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e das comunicações, proteção de dados e fluxo transfronteiriço de dados, entre outros, nos planos bilateral, regional, plurilateral e multilateral; II - apoiar a projeção internacional da economia digital brasileira, em coordenação com os órgãos mencionados, com vistas à adoção de iniciativas de cooperação nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral; III - coordenar e orientar a atuação do Brasil sobre os temas de sua competência, em articulação com os órgãos mencionados, em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros bilaterais, regionais e multilaterais, entre os quais: a) G20; b) OCDE, inclusive no âmbito do Comitê de Políticas para a Economia Digital (CDEP); c) BRICS; d) MERCOSUL; e) Agenda Digital para a América Latina e Caribe (eLAC); f) Parceria Global sobre Inteligência Artificial (GPAI); g) Rede GEALC (Rede Interamericana de Governo Digital), que conta com a secretaria técnica da OEA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento como organismo impulsionador central; h) União Internacional de Telecomunicações; i) Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL); j) Organização das Nações Unidas (ONU), nos temas de sociedade da informação, governança da Internet, e economia e cooperação digital (incluindo UNCTAD e UNESCO e outras agências especializadas); seguimento da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação das Nações Unidas (WSIS), entre os quais o Fórum de Governança da Internet (IGF), inclusive reuniões preparatórias em âmbito regional (LACIGF) e nacional (Fórum da Internet no Brasil); e k) o Comitê Assessor Governamental (GAC) da Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN). IV - coordenar e acompanhar a participação do ministério nas reuniões do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br); no Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Br), ligado ao Instituto Nacional de Tecnologias da Informação (ITI) da Casa Civil da Presidência da República; no Comitê Interministerial da Transformação Digital (CIT-Digital); no Comitê de Governança da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA); no Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (Fórum SBTVD), bem como nos demais órgãos colegiados em temas de sua responsabilidade. Parágrafo único. Tendo em conta a natureza multidisciplinar e transversal da transformação digital, em particular no tocante a temas relacionados aos direitos humanos no ambiente digital, à segurança cibernética e ao comércio eletrônico, a DTD, no tratamento dos temas citados, coordenar-se-á com as demais unidades competentes da SERE. Subseção III Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI) Art. 116. À Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI) compete: I - subsidiar, coordenar a formulação e executar, em colaboração com outras divisões competentes da SERE e com os demais órgãos federais e entidades pertinentes, as diretrizes de política externa para assuntos relativos a direitos de propriedade intelectual, sobretudo direitos autorais, patentes, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, modelos de utilidade, além da proteção às informações não divulgadas, aos segredos industriais, às variedades vegetais e às topografias de circuitos integrados; II - coordenar e orientar negociações multilaterais, regionais e bilaterais em matéria de propriedade intelectual, inclusive no que se refere a acordos de cooperação; III - coordenar e orientar a atuação do Brasil em matéria de propriedade intelectual junto a organismos internacionais, tais como: a) Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI); b) Conselho do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC); c) Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB); d) Organização Mundial da Saúde (OMS); e) Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO); f) Organização Mundial de Aduanas (OMA); g) União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV); h) Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV); e i) Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); IV - acompanhar o tratamento, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o MRE, dos assuntos referentes à propriedade intelectual; V - monitorar casos de apropriação indevida no exterior, por meio de propriedade intelectual, de elementos da nacionalidade, da biodiversidade ou da cultura brasileiras, e propor, em colaboração com outras divisões competentes, outros órgãos federais e entidades pertinentes, as medidas cabíveis para prevenir ou reverter tais situações; e VI - prestar apoio institucional na defesa de direitos de propriedade intelectual de cidadãos, empresas e entidades brasileiras no exterior, resguardando-se, em tal atuação, os limites legais e o interesse público. SUBTÍTULO V SECRETARIA DE ASSUNTOS MULTILATERAIS POLÍTICOS (SAMP) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO Art. 117. A Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos (SAMP) compreende: I - Coordenação-Geral de Diplomacia da Saúde (CGSaúde); II - Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais (COCIT); III - Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento (DDEF): a) Divisão de Assuntos de Defesa (DADF); b) Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (DDS); c) Divisão de Mar, Antártica e Espaço (DMAE); e d) Divisão de Defesa e Segurança Cibernética (DCiber); IV - Departamento de Organismos Internacionais (DOI): a) Divisão de Nações Unidas (DNU); b) Divisão de Paz e Segurança Internacionais (DPAZ); e c) Divisão de Assuntos Humanitários (DHU); V - Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDES): a) Divisão de Biodiversidade (DBIO); b) Divisão do Clima (DCLIMA); e c) Divisão de Política Ambiental e Sustentabilidade (DIPAS); VI - Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais (DHS): a) Divisão de Direitos Humanos (DDH); e b) Divisão de Temas Sociais (DTS). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA Art. 118. À Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos (SAMP) compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa relativas a defesa, desarmamento, ilícitos transnacionais, desenvolvimento sustentável, saúde global, direitos humanos, temas sociais, paz e segurança, assuntos humanitários e demais temas no âmbito das Nações Unidas e outros Organismos Internacionais. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral de Diplomacia da Saúde (CGSaúde) Art. 119. À Coordenação-Geral de Diplomacia da Saúde (CGSaúde) compete: I - formular, acompanhar e orientar a execução da posição internacional do Brasil em relação à saúde, incluindo o tratamento de questões relativas à saúde global, ao acesso equitativo a medicamentos, diagnósticos, vacinas e outras tecnologias de saúde, à saúde única ("One Health"), à resistência antimicrobiana, à relação entre saúde e meio ambiente, ao controle do uso do tabaco, à prevenção e ao tratamento de doenças transmissíveis e não transmissíveis, assim como de doenças tropicais negligenciadas, à implementação, à atualização e à revisão do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), ao acompanhamento de emergências em saúde e à relação entre saúde pública e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS), sem prejuízo das competências da DIPI; II - coordenar, acompanhar e orientar a representação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros internacionais, inter-regionais, regionais e sub-regionais dedicados ao tratamento de saúde, os quais incluem, de forma não exaustiva, a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Pan-americana de Saúde (OPAS), o Programa das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS), o Fundo Global para o Combate ao HIV/AIDS, Tuberculose e Malária, a Conferência das Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Uso do Tabaco (COP CQCT), a UNITAID, o Grupo de Patentes de Medicamentos (MPP, na sigla em inglês), a Aliança Mundial para Vacinas e Imunização (GAVI), a iniciativa "Foreign Policy and Global Health (FPGH)"; e foros como o BRICS, o G20 e o MERCOSUL; III - acompanhar os temas relacionados à área de saúde global, em coordenação com o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros órgãos competentes; e IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Assuntos Multilaterais Políticos. Parágrafo único. As competências da CGSAUDE pertinentes aos temas indicados acima serão exercidas em coordenação com eventuais unidades responsáveis por temas transversais de saúde, como DTS, DDH, ABC, DPTEC I e DIPI. Seção II Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais (COCIT) Art. 120. À Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais (COCIT) compete: I - coordenar, no âmbito do MRE, a atuação do Brasil junto a seus parceiros estrangeiros e internacionais em temas relacionados ao problema mundial das drogas, ao combate ao crime organizado, à prevenção e repressão dos ilícitos transnacionais, tais como tráfico de pessoas, crimes cibernéticos, lavagem de ativos, corrupção, tráfico de armas de fogo, crimes ambientais, contrabando e terrorismo; II - negociar, em coordenação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, acordos e outros instrumentos jurídicos internacionais de caráter bilateral, regional e multilateral sobre os temas de sua responsabilidade indicados no inciso I; III - representar o MRE no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligências (Consisbin), na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), no Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), no Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) e em mecanismos ou grupos informais nacionais ou internacionais que tratem do combate a ilícitos transnacionais; IV - acompanhar a temática de combate a ilícitos transnacionais relacionada à área de inteligência estratégica, em coordenação com a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); V - acompanhar os temas internacionais relacionados à área de segurança pública, em coordenação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública; e VI - manter interlocução com as redes brasileiras de adidos policiais e de inteligência no exterior. Seção III Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento (DDEF) Art. 121. Ao Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento (DDEF) compete: I - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e para a participação brasileira em reuniões bilaterais, regionais e multilaterais, relativas à defesa e ao desarmamento e às tecnologias sensíveis, à não-proliferação nuclear e de armas de destruição em massa, à cooperação nuclear para fins pacíficos, à transferência de tecnologias sensíveis e à segurança cibernética; II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados à matéria sob sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas e da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA); III - tratar da promoção dos produtos de defesa, coordenar a participação do Brasil em eventos do setor e gerenciar o processo de concessão de autorizações para negociações preliminares e dos pedidos de exportação correspondentes; IV - propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca; e V - buscar coordenação com o Ministério da Defesa e Forças Singulares, bem como com a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no tocante a temas de defesa e estratégico-militares afetos à política externa. Subseção I Divisão de Assuntos de Defesa (DADF) Art. 122. À Divisão de Assuntos de Defesa (DADF) compete: I - coordenar, no âmbito do MRE, a atuação do Brasil junto a seus parceiros internacionais em temas de defesa, de toda natureza; II - subsidiar o Ministério da Defesa e as Forças Armadas na tomada de decisões a respeito de iniciativas internacionais; III - acompanhar visitas de delegações estrangeiras relacionadas à área da defesa e de autoridades do Ministério da Defesa ao exterior, bem como a preparação e a execução de quaisquer exercícios militares e atividades de instrução com outros países; IV - negociar, em coordenação com o Ministério da Defesa e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, acordos e outros instrumentos jurídicos internacionais de caráter bilateral, regional, multilateral e plurilateral sobre defesa e sobre troca e proteção de informações classificadas; V - coordenar, no âmbito da Secretaria de Estado, a participação do Brasil em organismos e arranjos bilaterais, regionais, multilaterais e plurilaterais dedicados aos assuntos de defesa dos quais o Brasil é parte, tais como os mecanismos de consulta, diálogos político-militares, diálogos estratégicos, grupos de trabalho conjuntos, entre os quais a Conferência de Ministros de Defesa das Américas (CDMA), a Conferência de Ministros de Defesa da CPLP, a Junta Interamericana de Defesa e o Grupo Setorial de Defesa do Foro para o Progresso e Integração da América do Sul (PROSUL); VI - acompanhar a situação do setor de defesa no Brasil e no exterior, incluindo as situações estratégico-militares global e regionais, e de organismos ou arranjos dos quais o Brasil seja ou não parte, nos âmbitos regional, multilateral e plurilateral; VII - assessorar o MRE, bem como subsidiar o Ministério da Defesa e as Forças Armadas na elaboração de documentos e estudos que tratem da vertente internacional da política de defesa, e tratar, no âmbito da Secretaria de Estado, da cooperação com a comunidade acadêmica e a sociedade civil em temas relativos à defesa nacional; VIII - acompanhar e coordenar, no âmbito da Secretaria de Estado, o desenvolvimento conjunto de produtos de defesa e material de emprego militar que contem com a participação, direta ou indireta, do governo brasileiro; IX - acompanhar assuntos relativos à segurança do entorno estratégico; X - acompanhar e coordenar junto ao Ministério da Defesa temas relativos à Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), no que se refere às relações Brasil e OTAN; XI - acompanhar assuntos relativos às atribuições do Conselho de Defesa Nacional (CDN); XII - conduzir a estratégia brasileira de promoção comercial dos produtos de defesa e aeroespacial, incluindo prospecção de mercados, participação oficial do Brasil em feiras e eventos internacionais, avaliação de investimentos no setor e apoio às empresas do setor, entre outros; XIII - conduzir, em coordenação com o Ministério da Defesa, a atualização da Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa (PNEI-PRODE); XIV - conduzir, no âmbito do MRE, em coordenação com o Ministério da Defesa e entidades representativas do setor privado, as diretrizes para a formulação e a atualização de políticas para a área de produtos de defesa, em seus aspectos de implantação de estruturas de financiamento, seguros e garantias às exportações, controle de exportações e importações, investimentos externos, avaliação de parcerias com países estrangeiros, cooperação técnica, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias, bem como demais aspectos relacionados à área de produtos de defesa; XV - coordenar, no âmbito do MRE, o processo de análise de conveniência dos pedidos de negociações preliminares e exportações de produtos de defesa, realizar o contato empresarial a esse respeito e encaminhamento de pedidos de negociações preliminares e de exportação de bens sensíveis, ouvidas as demais áreas temáticas e geográficas competentes, nos termos das resoluções 28 e 32 da Comissão Interministerial de Bens Sensíveis (CIBES); XVI - prestar orientações aos exportadores de produtos de defesa e de bens sensíveis quanto aos requisitos gerais a atender e à documentação necessária para tais pedidos; XVII - organizar e acompanhar o contato de autoridades brasileiras com contrapartes estrangeiras, no Brasil e no exterior, quanto a negociações sobre temas relacionados à área de produtos de defesa; XVIII - coordenar-se com o Ministério da Defesa e entidades representativas do setor privado de defesa, para a realização das visitas de autoridades estrangeiras relacionadas ao desenvolvimento, a produção ou a comercialização de produtos de defesa; XIX - coordenar-se com o Ministério da Defesa para o treinamento, capacitação e atuação dos adidos na área de produtos de defesa; XX - negociar, em coordenação com o Ministério da Defesa, acordos e outros instrumentos jurídicos internacionais de caráter bilateral, regional, multilateral e plurilateral sobre a área de produtos de defesa; XXI - conduzir, no âmbito do MRE, e em coordenação com o Ministério da Defesa, a participação do Brasil em mecanismos de consulta, diálogos da indústria de defesa (DID), grupos de trabalho conjuntos, entre outros, no que diz respeito à área de produtos de defesa; XXII - apoiar a participação do MRE nos comitês da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG) em temas referentes à área de produtos de defesa; XXIII - assessorar o MRE, em coordenação com o Ministério da Defesa, as entidades representativas do setor privado e a comunidade acadêmica, na elaboração de documentos e estudos que tratem da área de produtos de defesa; XXIV - avaliar aspectos gerais relacionados à exportação e importação de produtos de defesa, em coordenação com as demais áreas do MRE; e XXV - auxiliar na supervisão das atividades da APEX quanto à área de produtos de defesa, à luz da Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa (PNEI-PRODE). Subseção II Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (DDS) Art. 123. À Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (DDS) compete: I - acompanhar, dirigir e orientar a posição oficial brasileira em relação a assuntos de desarmamento; não proliferação de armas de destruição em massa e seus vetores (nuclear, missilístico, químico e biológico); controle de armamentos convencionais; aspectos de segurança no espaço exterior; e controle de transferência de tecnologias sensíveis, inclusive energia nuclear; II - acompanhar, dirigir e orientar a representação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros internacionais afetos a sua área de atuação, em especial junto ao Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e à Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), em particular a I Comissão e a Comissão do Desarmamento (CDNU), bem como junto à Conferência de Desarmamento (CD), à Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ), às reuniões da Convenção sobre a Proibição das Armas Biológicas (CPAB), às Conferências de Exame do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), à Comissão Preparatória do Tratado de Proibição Completa dos Testes Nucleares (CP-TPCTN), às reuniões do Tratado para a Proibição das Armas Nucleares (TPAN), ao Grupo de Supridores Nucleares (GSN), ao Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (RCTM), à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), à Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC), às Conferências das Partes do Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA), às reuniões da Convenção sobre a Proibição ou Restrição do Uso de Certas Armas Convencionais (CCAC), às reuniões da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição (Convenção de Ottawa), às reuniões do Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Pequenas e Armamento Leve em Todos os seus Aspectos, entre outros; III - acompanhar assuntos referentes a negociações e consultas bilaterais sobre temas de desarmamento, não proliferação, controle de armamentos convencionais, aspectos de segurança no espaço exterior, segurança internacional e regional e programas bilaterais de cooperação para os usos pacíficos no campo das tecnologias sensíveis, inclusive da energia nuclear, bem como regimes informais de controle de exportação de bens sensíveis nas áreas convencional, química e biológica; IV - participar, quando cabível e em coordenação com outros ministérios e órgãos da administração pública brasileira, da implementação dos acordos relativos à sua esfera de competência e de comissões e grupos de trabalhos interministeriais como a Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis; a Comissão Interministerial para a Implementação da Convenção sobre a Proibição das Armas Químicas; e, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Grupo Técnico para acompanhamento permanente da atividade nuclear no Brasil e dos grupos técnicos na área de Biossegurança e Bioproteção; V - avaliar pedidos de autorização de negociações preliminares e de exportação de produtos de defesa e de bens sensíveis, à luz das obrigações e compromissos internacionais do Brasil e dos objetivos de sua política exterior; e VI - tramitar o processamento de certificados de uso/usuário final e garantias governamentais para a importação de bens sensíveis, nos termos da lei 9.112/1995. Subseção III Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço (DMAE) Art. 124. À Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço (DMAE) compete: I - acompanhar, coordenar e orientar a posição oficial brasileira relativa ao ordenamento jurídico do mar e seu regime, fundos marinhos e oceânicos além das jurisdições nacionais, incluindo recursos genéticos marinhos, conservação dos recursos vivos marinhos, bem como questões relativas à regulamentação multilateral das atividades de navegação marítima, ao desenvolvimento das ciências marinhas e cooperação internacional no campo da pesquisa oceanográfica e hidrográfica; II - acompanhar, coordenar e orientar a posição oficial brasileira em assuntos relativos à Antártida, inclusive na sua interface com o Ártico, bem como à Política Nacional Antártica e ao Programa Antártico Brasileiro; III - acompanhar, coordenar e orientar a posição oficial brasileira em assuntos relativos aos usos pacíficos do espaço exterior, à observação da Terra, ao desenvolvimento de aplicações espaciais, a políticas de compartilhamento de dados, à cooperação espacial bilateral, regional e multilateral, e ao clima espacial, no âmbito das Nações Unidas ou em outras organizações regionais e multilaterais, bem como apoiar a representação do MRE no Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB) e no Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira (AEB); IV - tratar da cooperação bilateral, regional ou multilateral nas áreas de sua competência, inclusive no âmbito dos mecanismos de coordenação, como o G20, o Fórum IBAS, o BRICS e a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), entre outros; V - acompanhar, coordenar e orientar a posição oficial brasileira em reuniões, conferências e negociações bilaterais, regionais e multilaterais na área de sua competência, nos seguintes organismos, regimes e mecanismos, incluindo suas comissões, subcomissões e órgãos subsidiários: a) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM); b) Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISBA); c) Organização Marítima Internacional (IMO); d) Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI); e) Convenção para a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos (CCAMLR); f) Tratado da Antártida, seu Secretariado e Comitê de Proteção Ambiental; g) Grupo de Observação da Terra (GEO); h) Comitê das Nações Unidas para os Usos Pacíficos do Espaço Exterior (COPUOS); i) Organização Hidrográfica Internacional (OHI); e j) Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM); VI - acompanhar e participar das reuniões da Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), inclusive suas subcomissões, comitês executivos e grupos de trabalho, da Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR) e dos demais foros nacionais afetos às áreas de sua competência; e VII - acompanhar, dirigir e orientar a atuação do Brasil em assuntos relativos à ZOPACAS e ao Grupo do G7 de Amigos do Golfo da Guiné (G7+FoGG), em cooperação com demais divisões responsáveis na SERE e demais órgãos e ministérios pertinentes do governo brasileiro. Subseção IV Divisão de Defesa e Segurança Cibernética (DCiber) Art. 125. À Divisão de Defesa e Segurança Cibernética (DCiber) compete: I - subsidiar, coordenar e executar diretrizes de política exterior no âmbito das relações bilaterais, regionais e multilaterais, bem como em foros internacionais, que tratem de assuntos relativos à segurança e à defesa de um espaço cibernético aberto, seguro, estável, acessível e pacífico. Para tanto, será responsável pelo acompanhamento das discussões e iniciativas relativas ao uso das tecnologias da informação e da comunicação (TICs), inclusive inteligência artificial, no contexto da paz e da segurança internacionais; à cooperação internacional em segurança e defesa cibernética, à proteção das infraestruturas críticas nacionais contra ataques de origem externa; e a aspectos do combate a crimes cibernéticos e da proteção da privacidade no espaço cibernético; II - coordenar e/ou apoiar a participação do governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e multilaterais e em foros internacionais nas matérias de sua competência; III - coordenar a negociação de acordos entre o governo brasileiro e outros países ou grupos de países, bem como com instituições multilaterais, nos temas sob sua competência; IV - coordenar, no âmbito do ministério e junto a órgãos e instituições de governo, academia, setor privado e sociedade civil afins, as ações de política externa relacionadas aos temas de sua competência, incluindo a articulação e o acompanhamento de iniciativas de cooperação bilateral, regional e multilateral; V - manter diálogo e cooperação, na área de sua competência, com interlocutores internos governamentais, em especial: a) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR); b) Ministério da Defesa, incluindo o Comando de Defesa Cibernética do Ministério da Defesa (ComDCiber); c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); d) Ministério das Comunicações (MCOM); e) Ministério de Minas e Energia (MME); f) Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); g) Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); h) Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); e i) Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); VI - manter diálogo e cooperação, na área de sua competência, com organizações não-governamentais e com o meio acadêmico. § 1º Incumbe à DCiber, no tocante aos temas aludidos no presente artigo e no âmbito de suas atribuições, acompanhar, dirigir e orientar a posição brasileira referente à segurança e defesa cibernética, em coordenação com os demais setores interessados, no âmbito de foros internacionais, regionais e domésticos tais como: I - Organização das Nações Unidas: Assembleia Geral, Conselho de Segurança, Escritório de Contraterrorismo (UNOCT) e Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC); II - Organização dos Estados Americanos (OEA); III - Fórum da Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação (WSIS Forum, coorganizado pela UIT, UNESCO, PNUD e UNCTAD); IV - Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) e outros mecanismos regionais; e V - BRICS, IBAS e outros agrupamentos que discutam ou venham a discutir o tema. § 2º Dada a natureza multidisciplinar e transversal dos temas relativos a segurança e defesa cibernética e a sua inerente vinculação à Internet como espaço privilegiado, embora não único, em que se operam a segurança e a defesa cibernética, a DCiber se coordenará com a DDS, DADF, DDH, COCIT e DPTEC-II nos temas que tenham natureza transversal (promoção e proteção internacional dos direitos humanos no espaço cibernético, violações de privacidade do cidadão no espaço cibernético; crimes e ilícitos transnacionais cibernéticos, inclusive terrorismo; sociedade da informação, governo eletrônico, inclusão digital, economia digital, pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comércio eletrônico, entre outros). Seção IV Departamento de Organismos Internacionais (DOI) Art. 126. Ao Departamento de Organismos Internacionais (DOI) compete: I - propor diretrizes de política externa, no âmbito internacional, relativas à paz e segurança, à codificação do direito internacional, às questões atinentes ao direito internacional humanitário, aos assuntos políticos e assuntos objeto de tratamento na Organização das Nações Unidas e em suas agências especializadas; II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados a matéria de sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e de suas agências especializadas; e III - coordenar a participação do governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relativos a matéria de sua responsabilidade. Subseção I Divisão de Nações Unidas (DNU) Art. 127. À Divisão de Nações Unidas (DNU) compete: I - acompanhar, dirigir e orientar a representação do Brasil na Assembleia Geral das Nações Unidas, em particular no que diz respeito aos temas políticos, institucionais, orçamentários e jurídicos, especialmente no plenário e nas IV, V e VI Comissões; II - tratar dos aspectos institucionais relacionados às Nações Unidas, inclusive as reformas do Secretariado e do Conselho de Segurança e a revitalização da Assembleia Geral; III - tratar de assuntos referentes ao direito internacional no âmbito das Nações Unidas e órgãos afins; IV - tratar de mecanismos políticos internacionais, entre os quais o Movimento dos Não Alinhados, G77+China e a Aliança das Civilizações; V - acompanhar o tratamento de questões do âmbito das Nações Unidas por mecanismos de concertação sub-regional, como o MERCOSUL, e por agrupamentos inter-regionais, como o BRICS e o IBAS, sem prejuízo das atribuições de outras áreas competentes; VI - tratar de assuntos relativos aos tribunais e cortes internacionais, incluindo o Tribunal Penal Internacional, a Corte Internacional de Justiça e a Corte Permanente de Arbitragem, sem prejuízo das atribuições da DCJI quanto à cooperação jurídica e da CONJUR; VII - tratar de assuntos referentes à solução pacífica de controvérsias, à responsabilidade de proteger e à mediação; VIII - acompanhar o tratamento da questão do terrorismo internacional e temas correlatos nas Nações Unidas, sem prejuízo das atribuições da COCIT; IX - coordenar política de incentivo à participação de nacionais em órgãos e agências do sistema das Nações Unidas; X - sem prejuízo das competências específicas de outras áreas da SERE, manter interlocução com o Coordenador Residente do Sistema Nações Unidas no Brasil, bem como com os representantes de agências, fundos e programas no mesmo âmbito; XI - ocupar-se das candidaturas aos seguintes órgãos do sistema das Nações Unidas: Presidência da Assembleia Geral; Conselho de Segurança; Conselho Econômico e Social; Secretaria-Geral; Corte Internacional de Justiça; Tribunal Penal Internacional; Comitê Organizacional da Comissão de Construção da Paz; Comissão de Direito Internacional; Comissão do Serviço Público Internacional; Corte Permanente de Arbitragem, Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), Junta de Auditores das Nações Unidas; Comitê Consultivo sobre Questões Administrativas e Orçamentárias; Comitê sobre Contribuições; Comitê de Programa e Coordenação; Comitê de Conferências; Conselho Executivo da UNESCO; Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO; Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL); Junta Comum de Inspeção; e Comissão Internacional Humanitária de Estabelecimento de Fatos (CIHEF), entre outros; XII - tratar de temas orçamentários e administrativos, acompanhando os trabalhos do Comitê de Contribuições (CoC), do Comitê de Programa e Coordenação (CPC) e do Comitê Consultivo sobre Questões Administrativas e Orçamentárias (ACABQ); XIII - acompanhar assuntos referentes a contribuições do Brasil a organizações internacionais, a exemplo do orçamento regular das Nações Unidas (ONU), do Tribunal Penal Internacional (TPI), da Comissão Permanente de Arbitragem (CPA), das operações de manutenção da paz da ONU e de tribunais residuais; XIV - acompanhar o tratamento de temas de natureza política nos âmbitos do Conselho Executivo e da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO); e XV - exercer as funções correspondentes à Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO e acompanhar temas atinentes tanto às relações político-institucionais entre o Brasil e a Organização como à dimensão político-institucional da atuação do Escritório da UNESCO no Brasil. Subseção II Divisão de Paz e Segurança Internacionais (DPAZ) Art. 128. À Divisão de Paz e Segurança Internacionais (DPAZ) compete: I - tratar dos temas de paz e segurança internacionais e coordenar a formulação da posição brasileira nesses temas; II - acompanhar, dirigir e orientar a representação do Brasil no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), bem como sua participação em reuniões sobre temas de paz e segurança internacionais nos demais fóruns integrados pelo Brasil, em coordenação com demais divisões responsáveis na SERE; III - acompanhar, dirigir e orientar a atuação do Brasil em questões relativas à manutenção da paz das Nações Unidas e nos órgãos intergovernamentais das Nações Unidas relativos a aspectos gerais das operações de manutenção da paz, incluindo o Comitê Especial de Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas (C-34), em coordenação com os órgãos pertinentes do governo brasileiro; IV - acompanhar, dirigir e orientar a atuação do Brasil em questões relativas às missões políticas especiais das Nações Unidas, em coordenação com os órgãos pertinentes do governo brasileiro; V - acompanhar, dirigir e orientar a atuação do Brasil em temas afetos à consolidação da paz ("peacebuilding") e à sustentação da paz ("sustaining peace"), assim como a participação brasileira na Arquitetura de Consolidação da Paz das Nações Unidas, composta pela Comissão de Consolidação da Paz, pelo Fundo de Consolidação da Paz e pelo Escritório de Apoio à Consolidação da Paz; VI - acompanhar, dirigir e orientar questões relativas à agenda de mulheres, paz e segurança do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como coordenar a implementação, a avaliação e a revisão do Plano Nacional de Ação sobre Mulheres, Paz e Segurança, em cooperação com demais divisões responsáveis na SERE e demais órgãos e ministérios pertinentes do governo brasileiro; e VII - acompanhar a internalização e a aplicação, no Brasil, dos regimes de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em coordenação com demais divisões responsáveis na SERE e respeitadas as atribuições dos demais órgãos pertinentes do governo brasileiro. Subseção III Divisão de Assuntos Humanitários (DHU) Art. 129. À Divisão de Assuntos Humanitários (DHU) compete: I - tratar do tema de refugiados, representando o MRE no Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), bem como de deslocados por desastres e mudança do clima, deslocados internos e apátridas; II - tratar da implementação de resoluções normativas do CONARE, sem prejuízo das atribuições da DIM; III - acompanhar, dirigir e orientar a posição oficial brasileira, nos níveis multilateral e regional, relativa a políticas de refúgio, reassentamento de refugiados e assistência a refugiados, em especial nos âmbitos do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e de outros organismos internacionais com atuação na matéria; IV - acompanhar iniciativas relacionadas a programas de reassentamento de refugiados; V - acompanhar assuntos referentes ao direito internacional humanitário, inclusive os trabalhos do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e da Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, representando o MRE no Conselho Diretor Nacional da Cruz Vermelha Brasileira; VI - tratar de políticas gerais de cooperação humanitária, sem prejuízo das competências da ABC, da CONJUR e da DTS, acompanhando o trabalho de grupos e iniciativas informais que atuam no âmbito humanitário internacional e dos mecanismos de governança dos organismos internacionais com atuação em cooperação e assistência humanitária; VII - acompanhar o trabalho de organismos internacionais com atuação humanitária no Brasil e representar o MRE em âmbitos de governança de iniciativas humanitárias no Brasil, inclusive aquelas relacionadas a medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; VIII - formular, acompanhar e orientar a execução da posição brasileira em relação à gestão integrada de riscos de desastres; e IX - coordenar, acompanhar e orientar a representação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros internacionais, inter-regionais, regionais e sub-regionais dedicados ao tema de migrações: o Foro Global sobre Migração e Desenvolvimento, o Foro Ibero-americano de Migração e Desenvolvimento, o Grupo Global de Migrações e demais processos negociadores no âmbito da ONU. Seção V Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDES) Art. 130. Ao Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDES) compete: I - propor diretrizes de política externa relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções, a participação e representação do governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, nas matérias de sua responsabilidade; e III - coordenar a participação do ministério nos órgãos e colegiados do governo brasileiro, estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de sua responsabilidade. Subseção I Divisão de Biodiversidade (DBIO) Art. 131. À Divisão de Biodiversidade (DBIO) compete: I - acompanhar, dirigir e orientar a posição oficial brasileira sobre questões relativas à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, efeitos antropogênicos sobre os ecossistemas, recursos hídricos, zonas úmidas, áreas protegidas, florestas, espécies ameaçadas, espécies migratórias, biodiversidade e agrobiodiversidade (inclusive acesso e repartição de benefícios derivados da utilização de recursos genéticos e de conhecimentos tradicionais associados) e temas correlatos; II - tratar de temas ambientais relacionados à região amazônica, em especial os aspectos ambientais do Tratado de Cooperação Amazônica; III - acompanhar, dirigir e orientar a posição oficial brasileira em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais na área de sua competência, em especial: a) Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (BSP) e Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios Derivados de sua Utilização (PN); b) Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES); c) Tratado Internacional sobre Recursos Filogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA); d) Comissão de Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura (CRGAA) da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), Fundo Global para a Diversidade de Cultivos (FGDC) e Biodiversity International; e) Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (UNCCD); f) Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional; g) Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Silvestres da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES); h) Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS); i) Acordo sobre a Conservação de Albatrozes e Petréis (ACAP); j) Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas (CIT); k) Foro das Nações Unidas sobre Florestas (UNFF); l) Comitê de Florestas da FAO (COFO) e Comissão Florestal para a América Latina e o Caribe da FAO (COFLAC); m) Organização Internacional de Madeiras Tropicais (OIMT); n) Comissão Internacional das Baleias (CIB); o) Comissão Internacional para Conservação do Atum Atlântico (ICCAT); e p) Instrumento Juridicamente Vinculante sobre a Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade Marinha além da Jurisdição Nacional (BBNJ); IV - acompanhar e representar o ministério nas reuniões de órgãos governamentais relacionadas aos temas da Divisão, entre os quais: a) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN); b) Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL); c) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio); e d) Comissão Nacional da Biodiversidade (CONABIO); V - realizar a interlocução com entidades não governamentais e subnacionais relevantes, em temas de sua competência. Subseção II Divisão do Clima (DCLIMA) Art. 132. À Divisão do Clima (DCLIMA) compete: I - acompanhar, dirigir e orientar a posição oficial brasileira relativa a temas de mudança do clima, efeitos antropogênicos sobre a atmosfera, mercado de carbono e camada de ozônio; II - acompanhar, dirigir e orientar a posição oficial brasileira em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais na área de mudança do clima, em especial: a) Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Protocolo de Quioto, Acordo de Paris, seus órgãos subsidiários e eventuais novos instrumentos sob a Convenção; b) Convenção de Viena sobre a Proteção da Camada de Ozônio e seu Protocolo de Montreal, bem como seus órgãos subsidiários; c) Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC); d) Fundo Verde para o Clima (GCF); e) Organização para a Aviação Civil Internacional (OACI); f) Organização Marítima Internacional (IMO); g) Grupo dos 20 (G-20); h) Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); e i) Instituto Interamericano para Pesquisas em Mudanças Globais (IAI); III - acompanhar e representar o ministério nas reuniões de órgãos governamentais relacionadas à mudança do clima, entre os quais: a) Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV); b) Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio (PROZON); e c) Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+); IV - realizar a interlocução com entidades não governamentais e subnacionais relevantes em temas de mudança do clima. Subseção III Divisão de Política Ambiental e Sustentabilidade (DIPAS) Art. 133. À Divisão de Política Ambiental e Sustentabilidade (DIPAS) compete: I - acompanhar, dirigir e orientar a posição oficial brasileira sobre questões relativas a desenvolvimento sustentável e governança ambiental internacional, particularmente no que tange às negociações e à implementação da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015 (Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável); II - acompanhar, dirigir e orientar a posição oficial brasileira em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais na área de sua competência, em especial: a) Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (HLPF) e Fórum dos Países da América Latina e Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável; b) Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, bem como seus órgãos subsidiários; c) Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas, bem como seus órgãos subsidiários; d) Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), bem como seus órgãos subsidiários; e) Convenção de Minamata sobre Mercúrio; f) Abordagem Estratégica Internacional para a Gestão das Substâncias Químicas (SAICM); g) Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF); h) Comitê de Política Ambiental da OCDE e temas de financiamento ambiental; i) Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), e seus órgãos subsidiários; j) Programa o Homem e a Biosfera e Programa Hidrológico da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO); e k) Fórum Mundial da Água; III - acompanhar e representar o ministério nas reuniões de órgãos governamentais relacionadas aos temas da Divisão, entre os quais: a) Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); e b) Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços (CTGRHT); IV - realizar a interlocução com entidades não governamentais e subnacionais relevantes, em temas de sua competência. Seção VI Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais (DHS) Art. 134. Ao Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais (DHS) compete: I - propor diretrizes de política externa relativas aos direitos humanos, aos temas sociais, à democracia e aos assuntos afins tratados nos foros internacionais especializados, em especial nos órgãos da Organização das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e do MERCOSUL; II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais de direitos humanos da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos; e III - coordenar a participação do governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relacionados a matéria de sua responsabilidade. Subseção I Divisão de Direitos Humanos (DDH) Art. 135. À Divisão de Direitos Humanos (DDH) compete: I - acompanhar, dirigir e orientar a posição oficial brasileira relativa à promoção e à proteção internacional dos direitos humanos, inclusive direitos civis e políticos, direitos econômicos, sociais e culturais, direito ao desenvolvimento, direito à autodeterminação dos povos, direitos da criança, direitos dos povos indígenas, promoção da igualdade racial, da liberdade de expressão e do direito à privacidade, das liberdades de religião ou crença e prevenção e combate a todas as formas de discriminação e intolerância, inclusive por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero, prevenção e combate à tortura, promoção da educação em direitos humanos, proteção a defensores de direitos humanos, direitos de minorias nacionais, étnicas, religiosas e linguísticas, e outros grupos vulneráveis, nos níveis multilateral, regional e bilateral; II - acompanhar, dirigir e orientar a representação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros internacionais relativos aos temas do inciso I, em especial no tratamento dos temas de direitos humanos levados à Organização das Nações Unidas, à Organização dos Estados Americanos, ao MERCOSUL, e à Comunidade das Democracias; III - acompanhar, coordenar e orientar a elaboração dos relatórios do Brasil para o Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e sobre o cumprimento dos tratados de direitos humanos de que seja parte, bem como sua respectiva defesa oral, especialmente no que tange a: a) o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; b) o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; c) a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; d) a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; e) a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados e referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil; f) a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimento Forçado ou Involuntário; g) o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador); e h) a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; IV - representar o ministério junto aos procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre matéria de sua competência, bem como acompanhar e coordenar a preparação de visitas de trabalho ao Brasil e a elaboração de respostas do governo brasileiro a comunicações, questionários, apelos urgentes e cartas de alegações de seus titulares; V - representar o ministério junto aos comitês de supervisão dos tratados sobre matéria de sua competência, bem como acompanhar, supervisionar e coordenar a preparação de visitas in loco e a elaboração de respostas do governo brasileiro a procedimentos de petições individuais e pedidos de informações dos mencionados comitês; VI - representar o ministério junto à Comissão e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como acompanhar, supervisionar e coordenar a preparação das respostas do governo brasileiro aos procedimentos de análise de denúncias de violações de direitos humanos instaurados perante aqueles órgãos, participação em audiências e a preparação de visitas de trabalho de seus membros ao país; VII - acompanhar, coordenar e orientar os diálogos e consultas bilaterais do Brasil em matéria de direitos humanos, inclusive no estabelecimento e na supervisão de acordos internacionais; VIII - acompanhar, coordenar e orientar a política de candidaturas do Brasil aos mecanismos internacionais de promoção e proteção de direitos humanos de sua área de atribuição; e IX - representar o ministério e manter diálogo e cooperação, na área de sua competência, com organismos internacionais, interlocutores governamentais internos, organizações não governamentais e com o meio acadêmico, inclusive: a) nos conselhos colegiados de direitos humanos, previstos ou não em lei, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos e outros conselhos nacionais temáticos; e b) nos mecanismos de participação da sociedade civil em organismos internacionais, incluindo o Comitê sobre Organizações Não Governamentais das Nações Unidas. Subseção II Divisão de Temas Sociais (DTS) Art. 136. À Divisão de Temas Sociais (DTS) compete: I - formular, acompanhar e orientar a execução da posição brasileira em relação a temas sociais, em especial: a) o desenvolvimento social, incluindo questões relativas à erradicação da fome e da pobreza, à redução das desigualdades e à realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio; b) a promoção e a proteção dos direitos humanos de grupos sociais específicos, em particular de mulheres, jovens, pessoas idosas e pessoas com deficiência; c) a relação entre população e desenvolvimento; d) direito do migrante, sem prejuízo das competências da DIM e da DHU; e) as relações de trabalho, incluindo a promoção do trabalho decente e a prevenção e o combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado; f) assentamentos humanos e desenvolvimento urbano, incluindo o direito humano à moradia adequada e à água e ao saneamento; g) direito à saúde; h) a segurança no trânsito; i) a seguridade social; j) a segurança alimentar e nutricional e ao direito humano à alimentação adequada; e k) o desenvolvimento rural sustentável, incluindo políticas de reforma agrária e de promoção da agricultura familiar e da pesca artesanal; II - coordenar, acompanhar e orientar a representação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros internacionais, inter-regionais, regionais e sub-regionais dedicados ao tratamento de temas sociais, os quais se indicam, de forma não-exaustiva, a seguir: a) desenvolvimento social: a Comissão de Desenvolvimento Social das Nações Unidas (CDSoc) e o Conselho Econômico e Social da Assembleia-Geral das Nações Unidas (ECOSOC); b) situação da mulher: a Comissão sobre a Situação da Mulher das Nações Unidas (CSW), a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), a Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e do Caribe (CEPAL), a Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do MERCOSUL (RMAAM), o Comitê das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e o Mecanismo de Seguimento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (MESECVI); c) juventude: a Organização Ibero-americana da Juventude e a Reunião Especializada de Jovens do MERCOSUL (REJ); d) pessoas idosas: o Plano de Ação de Madri sobre o Envelhecimento, junto à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL); a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, junto à OEA; e o Grupo de Trabalho Aberto sobre Envelhecimento das Nações Unidas; e) pessoas com deficiência: o Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência da OEA, o Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU e a Comissão sobre Pessoas com Deficiência da Reunião de Altas Autoridades sobre Direitos Humanos do MERCOSUL (CPD/RAADH); f) população e desenvolvimento: a Comissão sobre População e Desenvolvimento das Nações Unidas (CPD) e o Fundo de População das Nações Unidas (FNUAP); g) trabalho: a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Reunião de Ministros do Trabalho das Américas, as Conferências Interamericanas de Ministros do Trabalho (CIMT) e a Reunião de Ministros de Trabalho do MERCOSUL; h) assentamentos humanos: o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT), a Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Habitação e Urbanismo da América Latina e do Caribe (MINURVI), o Fórum Urbano Mundial e as Conferências Mundiais sobre Assentamentos Humanos (HABITAT); i) direito à saúde: o Conselho de Direitos Humanos e a III Comissão das Nações Unidas; j) segurança no trânsito: a OMS e o Grupo de Trabalho sobre Segurança no Trânsito da ONU (WP1); k) seguridade social: a Organização Ibero-americana de Seguridade Social; e l) segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada e ao desenvolvimento rural sustentável, sem prejuízo das competências de ABC, CGOEA e DDES: a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA) e o Programa Mundial de Alimentos (PMA); III - acompanhar e contribuir, no que couber, para o seguimento de temas sociais no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo das competências de coordenação atribuídas ao DDES; IV - coordenar a elaboração dos relatórios brasileiros para os foros mencionados no inciso II; V - representar o ministério junto aos procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre matéria de sua competência, bem como acompanhar e coordenar a preparação de visitas de trabalho ao Brasil e a elaboração de respostas do governo brasileiro a comunicações, questionários, apelos urgentes e cartas de alegações de seus titulares; VI - manter o diálogo e a cooperação, na área de sua competência, com interlocutores internos governamentais, com organizações não governamentais e com o meio acadêmico, incluindo representação do MRE no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM), no Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE) e no Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE); VII - acompanhar a agenda bilateral relacionada aos temas sociais e as visitas de autoridades estrangeiras ao Brasil relacionadas ao desenvolvimento social e demais áreas acima mencionadas; e VIII - acompanhar, coordenar e orientar a política de candidaturas do Brasil aos diversos órgãos e organismos internacionais da área social apontados no inciso II. Parágrafo único. As competências da DTS pertinentes aos temas indicados nas alíneas "j" e "k" do inciso I do caput serão exercidas sem prejuízo das respectivas atribuições de ABC, CGOEA e DDES. SUBTÍTULO VI SECRETARIA DE ASSUNTOS CONSULARES, COOPERAÇÃO E CULTURA (SECC) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO Art. 137. A Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura (SECC) compreende: I - Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC); II - Departamento Consular (DCON): a) Divisão de Assistência Consular (DAC); b) Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC); e c) Coordenação de Legislação Consular (CLC); III - Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica (DIJ): a) Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI); b) Divisão de Atos Internacionais (DAI); e c) Divisão de Imigração (DIM); IV - Instituto Guimarães Rosa (IGR): a) Divisão de Temas Internacionais Culturais e de Língua Portuguesa (DCLP); b) Divisão de Cooperação Educacional (DCE); e c) Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT); V - Agência Brasileira de Cooperação (ABC): a) Coordenação-Geral de Administração e Orçamento (CGAO); b) Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH); c) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa (CGAE); d) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania (CGAA); e) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral (CGMULT); f) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parceiras com Países Desenvolvidos (CGTP); g) Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPC); e h) Coordenação-Geral de Cooperação Esportiva (CGCE). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA Art. 138. À Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura (SECC) compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com a política educacional e cultural, a cooperação técnica internacional, a cooperação jurídica internacional, a política imigratória e a atividade consular. Seção I Competências Específicas Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC) Art. 139. À Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC) compete: I - coordenar-se com as demais unidades do MRE, notadamente o DTIC, e com outros órgãos, para a implantação, manutenção e contínuo aprimoramento dos sistemas consulares, mediante as seguintes atividades: a) atender às consultas, comentários e sugestões dos postos referentes aos sistemas consulares; b) coordenar-se com o DTIC para a especificação de funcionalidades, testes, homologação de soluções, aprovação, correção de falhas, manutenção, atualização e melhorias de softwares e para a elaboração de manuais dos sistemas consulares; c) interagir com a Casa da Moeda do Brasil (CMB) para a especificação e aquisição de material consular, como cadernetas de passaporte e outros materiais de segurança que viabilizem o correto funcionamento dos sistemas consulares; d) negociar com outros órgãos da administração pública (Departamento de Polícia Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Receita Federal, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, e outros) e assinar convênios com vistas ao compartilhamento de bancos de dados; e) interagir com a COF para supervisão e monitoramento do recolhimento de emolumentos consulares por meio dos sistemas consulares; f) atuar em cooperação com a CONJUR, a CISET, o DTIC e a ISEX com vistas à realização de verificações e avaliações dos sistemas consulares; g) coordenar-se com o DTIC para exame de formas de integração e outras medidas com vistas ao aprimoramento dos sistemas consulares; e h) coordenar-se com a DTA para prover treinamento nos sistemas consulares aos servidores aptos a serem removidos para postos com serviços consulares; II - executar as atividades relacionadas com a gestão e gerenciamento dos recursos orçamentário-financeiros em sua área de competência, para dispêndio no Brasil e no exterior, atuando como Unidade Gestora e ocupando-se da preparação e do encaminhamento de contratos e licitações no Brasil e no exterior; do acompanhamento da execução e fiscalização dos contratos firmados; e da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo; III - administrar diretamente, e em coordenação com outras unidades do ministério, as verbas destinadas ao MRE para o desempenho da ação constante do Plano Plurianual (PPA) referente a "Atendimento Consular"; IV - produzir e consolidar estatísticas sobre os temas afetos a sua área de competência; e V - atuar como autoridade certificadora de certificados digitais do tipo A4 para documentos de viagem. Seção II Departamento Consular (DCON) Art. 140. Ao Departamento Consular (DCON) compete: I - coordenar a prestação do atendimento consular em geral e da assistência aos nacionais brasileiros no exterior; II - gerenciar a organização da rede consular brasileira e propor, em coordenação com as demais áreas competentes do MRE, a extinção, a abertura e a alteração da categoria dos seus postos; III - gerenciar o funcionamento e a atuação da rede consular honorária brasileira no exterior; IV - planejar e executar as atividades de natureza consular e de assistência a brasileiros, orientando e supervisionando as desenvolvidas pela rede consular brasileira, inclusive no que se refere à prática e à modernização, por meio de novas tecnologias, da produção de documentos de viagem e de atos notariais e de registro civil; V - cuidar da execução e propor a permanente atualização das normas legais e regulamentares brasileiras referentes a documentos de viagem, atos notariais e de registro civil no âmbito do ministério, em estreita coordenação com outros órgãos e entidades competentes; VI - promover a atualização permanente dos capítulos pertinentes do Manual de Serviço Consular e Jurídico; VII - promover aperfeiçoamento e atualização permanentes das formas de atendimento consular, da assistência consular e dos serviços consulares prestados, com base em novas tecnologias e intercâmbio de experiências com de outros países; VIII - propor e estimular a capacitação e o treinamento de servidores lotados em unidades do DCON e nas repartições consulares no exterior, além dos auxiliares locais nos postos, em todas as modalidades disponíveis, em coordenação com as demais áreas competentes do MRE; e IX - propor e executar a política geral do governo brasileiro para as suas comunidades no exterior, manter negociações e estabelecer mecanismos consulares com outros países em seu benefício, e acompanhar as atividades dos conselhos de cidadãos e de cidadania juntos às repartições consulares. Subseção I Divisão de Assistência Consular (DAC) Art. 141. À Divisão de Assistência Consular (DAC) compete: I - coordenar e supervisionar a assistência consular a brasileiros no exterior, prestada pelas repartições consulares brasileiras no exterior e pela rede consular honorária, por meio das seguintes ações: a) orientar e apoiar a assistência consular a cidadãos brasileiros, em casos individuais específicos, tais como falecimento, hospitalização, desvalimento, desaparecimento e inadmissões; b) avaliar e eventualmente autorizar os pedidos de auxílio governamental à repatriação, custeada pela União, de brasileiros desvalidos, mediante a comprovação de hipossuficiência econômica; c) supervisionar, coordenar e monitorar a assistência a nacionais presos no exterior, autorizando visitas periódicas solicitadas e planejadas pelos postos e realizadas por agentes consulares brasileiros, com o objetivo de avaliar a situação pessoal dos cidadãos presos, registrar suas eventuais queixas e verificar as condições das instalações carcerárias a que estão submetidos; d) planejar e supervisionar a assistência consular a pessoas físicas e jurídicas brasileiras em caso de desastres naturais e crises de ordens diversas, subsidiando eventual implementação de plano de evacuação de brasileiros de áreas de risco; e) realizar mapeamento permanente da comunidade brasileira no exterior por meio dos serviços prestados na sede das repartições consulares, pelo estímulo à matrícula consular, por meio de pesquisas e de consulados itinerantes (missões de agentes consulares em locais onde há concentração de brasileiros e nos quais não há repartições consulares brasileiras) e de outras formas pertinentes, com vistas a aperfeiçoar os serviços prestados; f) orientar as repartições consulares brasileiras a, observados os dispositivos concernente ao tratamento de dados constantes na lei n° 13.709/201(LGPD), manterem cadastro digital atualizado de brasileiros residentes em sua respectiva jurisdição e conhecimento de seu perfil, de modo a permitir que a assistência consular seja prestada com celeridade, especialmente em situações emergenciais; g) instruir os postos a submeterem propostas anuais de calendários de consulados itinerantes, autorizar individualmente sua realização e avaliar, supervisionar e divulgar seus resultados anualmente; h) autorizar a contratação de advogados, consultores jurídicos, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais pelas repartições consulares, em benefício das comunidades brasileiras emigradas, observadas previamente as exigências legais aplicáveis; i) supervisionar e monitorar o trabalho da rede de assessores jurídicos e psicológicos e outros profissionais contratados para fins de orientação e apoio às comunidades brasileiras no exterior, cuja atuação deve ser avaliada anualmente pelos postos consulares; j) acompanhar, em coordenação com a Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI), a temática relativa ao sequestro internacional de menores brasileiros, na vertente de assistência consular aos menores e a seus genitores brasileiros, com ênfase em ações de prevenção e esclarecimento; k) participar das reuniões do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes e prestar a assistência consular cabível a brasileiros que foram adotados por pais estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior; l) propor, apoiar e monitorar a implementação de projetos de apoio às mulheres brasileiras no exterior vítimas de violência de gênero e a prestação de assistência a brasileiros vítimas de tráfico de pessoas e de menores no exterior, contrabando de imigrantes, exploração laboral e quaisquer outras formas de exploração no âmbito das atribuições indicadas na Política e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e estabelecidas em outras políticas relativas a assuntos correlatos; m) promover campanhas de divulgação com vistas à prevenção do tráfico internacional de pessoas e quaisquer modalidades de exploração de brasileiros no exterior, em coordenação com os órgãos competentes; n) executar ações em apoio a campanhas de regularização migratória e outras de natureza semelhante, inclusive participando de mecanismos regionais, bilaterais ou multilaterais que tratem de assuntos de sua competência; o) com base nos dispositivos do Mecanismo de Cooperação Consular do MERCOSUL e em outros entendimentos bilaterais eventualmente estabelecidos, prestar a assistência cabível aos nacionais desses países no exterior, quando solicitado; p) promover a capacitação e o treinamento permanente de agentes consulares, em coordenação com a DTA e o IRBr, o SAMS/DP, e outras entidades; q) contribuir para o aprimoramento dos serviços consulares, inclusive mediante a realização de missões de avaliação e aconselhamento; r) atualizar as normas do Manual de Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), nas áreas de sua competência; s) manter e aprimorar o Portal Consular nas suas áreas de competência, em coordenação com as demais unidades competentes do ministério; t) gerenciar e autorizar recursos para custeio de gastos pelas repartições consulares no exterior referentes à assistência consular, à luz da legislação vigente; e u) propor a modernização permanente dos serviços consulares prestados a brasileiros no exterior mediante o estímulo do intercâmbio de boas práticas entre os postos consulares, a cooperação com terceiros países e entidades especializadas e o emprego de novas tecnologias, em parceria com os demais órgãos brasileiros competentes; II - coordenar, supervisionar e modernizar os serviços relacionados a assuntos eleitorais, militares, e os relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) realizados pelas repartições consulares, por meio das seguintes ações, em coordenação com os respectivos órgãos responsáveis: a) executar atividades previstas na legislação eleitoral, coordenar e supervisionar a realização de eleições no exterior e manter entendimentos com o Cartório Eleitoral do Exterior para fins de facilitação e difusão progressiva do voto no exterior; b) supervisionar e monitorar as tarefas de regularização dos nacionais brasileiros no exterior perante o Serviço Militar e manter entendimentos com a Diretoria do Serviço Militar para fins de facilitação progressiva dos procedimentos de alistamento militar e dispensa de incorporação; e c) supervisionar e monitorar os serviços de solicitação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no exterior; III - coordenar a organização da rede consular, por meio das seguintes ações: a) propor a jurisdição das repartições consulares e, quando necessário, sua alteração; b) assegurar-se da correta implementação das jurisdições das repartições consulares brasileiras; c) sugerir, ouvidos os postos de carreira interessados, a criação, extinção e alteração de categoria de repartições consulares e de consulados honorários, bem como definir sua respectiva jurisdição; d) preparar e fazer publicar, uma vez assinadas, as portarias de criação e extinção de consulado honorário, bem como de nomeação e dispensa de seu titular; e e) preparar e fazer publicar, uma vez assinadas, as portarias de eventual renovação de mandato dos titulares e manter relação atualizada da rede consular honorária brasileira no exterior. Parágrafo único. A DAC compreende: I - Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB); II - Seção de Rede Consular Brasileira no Exterior; III - Seção Financeira; IV - e a Seção de Assuntos Eleitorais, Militares e de CPF. Subseção II Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC) Art. 142. À Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC) compete: I - conceder passaportes diplomáticos e oficiais no Brasil, com base no Regulamento de Documentos de Viagem, anexo único ao decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, ou em normas subsequentes aplicáveis; II - autorizar, quando for o caso, a rede de postos no exterior a conceder passaportes diplomáticos, oficiais, comuns, para estrangeiro e de emergência, bem como autorizações de retorno ao Brasil (ARB) e laissez-passer, com base no Regulamento de Documentos de Viagem, anexo único ao decreto nº 5.978, de 2006, e no capítulo 11 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), ou em normas subsequentes aplicáveis; III - confeccionar espécimes de todos os tipos de documentos de viagem brasileiros e enviá-los às representações estrangeiras no Brasil, às chancelarias no exterior, e ao Departamento de Polícia Federal (DPF); IV - emitir notas verbais com solicitações de vistos a embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil para portadores de passaportes diplomáticos e oficiais e seus dependentes, em missão oficial; V - em coordenação com a Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC), receber, armazenar e controlar o estoque de materiais consulares fornecidos pela Casa da Moeda do Brasil para uso exclusivo do MRE, assegurando a manutenção de estoques adequados no Brasil e em toda a rede consular; VI - remeter à rede consular, em coordenação com a CGAC, os materiais fornecidos pela Casa da Moeda do Brasil para a emissão de documentos de viagem e atos notariais; VII - informar ao Departamento de Polícia Federal os casos de suspeita de falsificação de documentos de viagem brasileiros, ocorridos ou verificados nos postos no exterior; VIII - acompanhar, sob a coordenação da CGAC, o correto funcionamento do Sistema Consular Integrado - nova geração (SCIng), responsável pela emissão de documentos de viagem no Brasil e no exterior; IX - coordenar-se com a CGAC e com as instituições relevantes da administração federal, particularmente a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, o Departamento de Polícia Federal e a Casa da Moeda do Brasil, no trato de assuntos jurídicos e técnicos referentes a documentos de viagem, em especial nas negociações sobre novos padrões tecnológicos sob a égide da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI); X - acompanhar desenvolvimentos relacionados à tecnologia da informação na área de documentos consulares, particularmente no tocante à certificação digital; XI - representar o MRE perante o Comitê Gestor da Convenção da Apostila da Haia, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça; XII - legalizar, em Brasília, atos notariais brasileiros e documentos oficiais emitidos por repartições públicas brasileiras, mediante a conferência e certificação do sinal público, para fins de realização de trâmites junto a embaixadas e repartições consulares estrangeiras no Brasil, quando tais documentos se destinarem a produzir efeitos em países que não sejam parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros ("Convenção da Apostila"), de 1961; XIII - organizar e disciplinar a atividade de legalização no âmbito do MRE e de seus escritórios de representação regionais nos estados da Federação, inclusive por meio da elaboração de propostas de regulamentação e de atualizações, nas áreas de sua competência, das normas do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ); XIV - elaborar minutas de designação e habilitação de servidores do Quadro Permanente do MRE para realizar atos de legalização; XV - distribuir, pela via diplomática, às missões diplomáticas sediadas em Brasília, cópias de espécimes de assinaturas dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro habilitados a realizar atos de legalização no Brasil, bem como manter e gerenciar banco de dados contendo cópias digitalizadas desses espécimes de assinaturas; XVI - responder a consultas e demandas relativas à legalização e ao apostilamento de documentos, encaminhadas pelo público em geral, pelos escritórios de representação regionais, por outros setores da Secretaria de Estado, pelos postos no exterior, por órgãos competentes do governo brasileiro e pelas missões diplomáticas sediadas em Brasília; e XVII - divulgar, junto ao público interessado, informações relativas aos procedimentos necessários para a legalização de documentos. Parágrafo único. A Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC) compreende: I - Seção de Atendimento ao Público, Produção de Passaportes e Notas Verbais; II - Seção de Legalização de Documentos; III - Seção de Comunicações; e IV - Seção de Estoque. Subseção III Coordenação de Legislação Consular (CLC) Art. 143. À Coordenação de Legislação Consular (CLC) compete: I - coordenar e supervisionar os atos notariais e de registro civil realizados pelas repartições consulares, por meio das seguintes ações: a) esclarecer dúvidas acerca da lavratura de registros de nascimento, de casamento e de óbito de cidadãos brasileiros, bem como acerca da lavratura de procuração pública, de escritura pública, de testamento e de outros atos notariais; e b) atualizar, periodicamente, o Capítulo 4 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ); II - supervisionar, em coordenação com o Departamento de Polícia Federal (DPF) e com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a aplicação das normas sobre autorização de viagem de menores brasileiros residentes no exterior, bem como orientar as repartições consulares a respeito da emissão desses documentos; III - representar o MRE, em parceria com a Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC), nas reuniões do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - CG-SIRC; IV - ministrar aulas, em coordenação com a Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA), em cursos sobre Legislação Consular aplicável ao Capítulo IV do MSCJ; V - acompanhar processos judiciais, por meio das seguintes ações: a) fornecimento de subsídios à Consultoria Jurídica (CONJUR) para a defesa da União em processos judiciais sobre temas de sua competência; e b) encaminhamento de pedidos de autorização recebidos das repartições consulares para cancelar registros civis em duplicidade ou lavrados com base em documentos que, posteriormente, tenham sido identificados com fraudulentos; VI - orientar as repartições consulares quanto à manutenção, guarda e destinação dos assentos de Registro Civil e de Escrituras Públicas em geral; VII - propor a modernização dos métodos de trabalho, mediante a utilização de novas tecnologias; e VIII - elaborar subsídios e pareceres sobre assuntos consulares relevantes, em especial em atendimento a consultas do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como respostas a consultas recebidas via SIC. Seção III Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica (DIJ) Art. 144. Ao Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica (DIJ) compete: I - coordenar e tratar de matérias relativas à cooperação judiciária internacional; II - propor atos internacionais sobre temas de sua responsabilidade; III - orientar a negociação de atos internacionais; IV - examinar a correção formal e a conformidade de atos internacionais; V - coordenar a elaboração e providenciar a publicação dos atos negociados por todas as unidades do ministério; e VI - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas aos assuntos concernentes à política imigratória nacional e de sua execução no âmbito do ministério. Subseção I Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) Art. 145. À Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) compete: I - auxiliar o desenvolvimento da cooperação jurídica internacional do Estado brasileiro, em coordenação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a Advocacia-Geral da União, com a Defensoria Pública da União e suas unidades estaduais, com o Ministério Público Federal e suas unidades estaduais e com o Poder Judiciário; II - tramitar pedidos de cooperação jurídica internacional, com base nas normas nacionais e internacionais aplicáveis; III - coordenar o processo de negociação de acordos de cooperação jurídica em matéria civil e em matéria penal, incluindo extradição e transferência de pessoas condenadas para cumprimento de pena no país de origem; IV - apoiar a difusão de informações sobre a cooperação jurídica internacional junto aos órgãos competentes; V - instruir e opinar, em coordenação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e outros órgãos pertinentes, em temas relacionados à cooperação jurídica internacional incluindo subtração internacional de menores, extradição e transferência de pessoas condenadas para cumprimento de pena no país de origem; VI - acompanhar, em coordenação com a Divisão de Assistência Consular (DAC), a temática relativa à subtração internacional de menores, bem como, em coordenação com a CONJUR, os demais temas afetos à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado; VII - ocupar-se dos aspectos exclusivamente processuais de asilo diplomático ou territorial; VIII - informar as missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras da detenção, naturalização ou expulsão de seus cidadãos; IX - gestionar, quando necessário, a facilitação da assistência consular por representações estrangeiras a seus nacionais no Brasil; X - ocupar-se de questões de nacionalidade e apatridia, em coordenação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Divisão de Direitos Humanos (DDH) e com a Divisão de Assistência Consular (DAC); XI - instruir e tramitar os pedidos de perda de nacionalidade brasileira, de reaquisição de nacionalidade brasileira, de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira e de naturalização especial recebidos dos postos no exterior e dos escritórios regionais; XII - produzir e consolidar estatísticas sobre os temas afetos a sua área de competência; XIII - propor atualizações, nas áreas de sua competência, das normas do Manual de Serviço Consular e Jurídico (MSCJ); e XIV - informar, em coordenação com o Cerimonial, sobre imunidades e privilégios diplomáticos e consulares para fins de reconhecimento pelos órgãos judiciais e administrativos competentes. Subseção II Divisão de Atos Internacionais (DAI) Art. 146. À Divisão de Atos Internacionais (DAI) compete: I - opinar sobre os aspectos formais dos atos internacionais que tenham como parte a República Federativa do Brasil; II - cuidar da boa forma e da assinatura dos instrumentos relativos aos atos internacionais que tenham como parte a República Federativa do Brasil; III - tomar providências para os trâmites relativos à aprovação, ratificação, adesão, promulgação, denúncia e publicação de atos internacionais de que seja parte a República Federativa do Brasil, bem como para seu registro em chancelarias ou organizações internacionais, quando for o caso; IV - coordenar-se com a AFEPA no acompanhamento da tramitação dos atos internacionais submetidos à aprovação do Poder Legislativo; V - preparar cartas credenciais para a participação de delegações brasileiras em conferências e reuniões internacionais, bem como, quando necessário, cartas de plenos poderes para a assinatura de atos internacionais de que seja parte a República Federativa do Brasil; VI - manter registros de assinatura, ratificação, adesão ou denúncia de atos internacionais de que seja parte a República Federativa do Brasil e fazer publicá-los, quando cabível; VII - cuidar dos atos internacionais de que o Brasil for depositário; e VIII - manter atualizados, por meio de sistema próprio, os registros sobre assinatura, tramitação no Executivo, ratificação, promulgação, entrada em vigor e denúncia de atos internacionais de que seja parte a República Federativa do Brasil. Subseção III Divisão de Imigração (DIM) Art. 147. À Divisão de Imigração (DIM) compete: I - participar, em coordenação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Departamento de Polícia Federal e outros órgãos envolvidos na matéria, da elaboração da política migratória nacional; II - ocupar-se da política de vistos a estrangeiros no âmbito do MRE; III - propor acordos com governos estrangeiros de isenção ou de ampliação de validade de vistos, bem como apreciá-los, com base em reciprocidade de tratamento; IV - autorizar as repartições consulares a emitir vistos para estrangeiros que pretendam viajar ao Brasil; V - conceder, no Brasil, vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia, bem como as respectivas carteiras de identidade, quando aplicável; VI - reclassificar ou retificar vistos concedidos pelas repartições consulares no exterior, bem como os concedidos no Brasil; VII - cuidar da transmissão de informações, aos órgãos federais competentes, sobre denegação e não concessão de vistos, na forma disposta pelas normas legais e regulamentares; VIII - opinar sobre processos de transformação de vistos diplomáticos ou oficiais em permanentes, bem como de prorrogação de vistos, por solicitação do Ministério da Justiça e Segurança Pública; IX - acompanhar, dirigir e orientar a representação do Brasil, bem como representar o MRE, nas seguintes reuniões, conferências e organismos internacionais, regionais e sub-regionais relativos à migração: a) Conferências Regionais do MERCOSUL; b) Conferência Sul-Americana de Migrações; e c) Organização Internacional para as Migrações. X - participar de discussões regionais e multilaterais que tratem de temas migratórios; XI - elaborar, quando solicitados, estudos e informações sobre temas de migração e acompanhar a política migratória de terceiros países; XII - assessorar as comissões mistas, grupos de trabalho de cooperação consular e demais grupos de trabalho internacionais no tocante a assuntos de migração; XIII - assessorar o DIJ nas atividades junto ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg), elaborando e votando resoluções e outros documentos, bem como relatando processos de solicitação de visto para apreciação por aquele Conselho; XIV - gestionar, junto à Coordenação-Geral de Polícia de Imigração (CGPI), do Departamento de Polícia Federal, pedidos de desembarque condicional de estrangeiros, quando devidamente justificados; XV - cooperar com o Departamento de Polícia Federal e demais órgãos públicos nos esforços para coibir tentativas de imigração ilegal e de entrada de estrangeiros no Brasil de forma irregular ou fraudulenta; XVI - produzir e consolidar, inclusive mediante o módulo "vistos" do SCI, estatísticas sobre suas atividades; e XVII - elaborar, atualizar e divulgar o Quadro Geral de Regime de Vistos (QGRV), bem como disponibilizar a legislação vigente na Intratec. Seção IV Instituto Guimarães Rosa (IGR) Art. 148. Ao Instituto Guimarães Rosa (IGR) compete elaborar, em coordenação com os departamentos geográficos, bem como com órgãos públicos e privados, diretrizes e ações de política externa no âmbito da promoção da língua portuguesa para estrangeiros e para a diáspora brasileira, da internacionalização das instituições acadêmicas, da difusão da cultura brasileira e do fomento às economias criativas brasileiras no exterior, o que inclui: I - propor e implantar diretrizes para a difusão da cultura brasileira, para a cooperação educacional e mobilidade acadêmica e para a promoção da língua portuguesa, na variante brasileira, no exterior. II - propor, ouvidos os postos a criação e a extinção de unidades do Instituto Guimarães Rosa (IGR) no exterior; III - gerenciar recursos, estabelecer rotinas administrativas e organização orçamentária e coordenar-se com as áreas da administração para realizar envio de recursos aos postos, nas atividades de sua competência; IV- representar o MRE nas reuniões da Comissão "Fulbright"; V - representar o MRE nas reuniões do Grupo Intersetorial de Coordenação MEC/UNESCO (GIC); VI - representar o MRE nas reuniões do Conselho Superior de Educação (CAPES); VII - representar o MRE nas reuniões do Conselho Científico do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP); e VIII - representar o MRE nas reuniões do Conselho Superior do Cinema. Subseção I Divisão de Temas Internacionais Culturais e de Língua Portuguesa (DCLP) Art. 149. À Divisão de Temas Internacionais Culturais e de Língua Portuguesa (DCLP) compete: I - acompanhar, dirigir e orientar a política externa do Brasil no que se refere à difusão da língua portuguesa no mundo; II - prover às unidades do Instituto Guimarães Rosa no exterior recursos regulares para sua manutenção administrativa e gastos correntes, bem como acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos a fim de difundir a língua portuguesa na variante brasileira por meio de ações de ensino e atividades culturais pertinentes ao seu propósito; III - elaborar materiais de apoio ao ensino e à difusão do português no exterior, em formato físico e digital; IV - apoiar a realização de treinamento de professores de português no exterior; V - apoiar e orientar os eventos de promoção da língua portuguesa organizados pelos postos brasileiros no exterior; VI - instruir as discussões relacionadas à gestão multilateral da língua portuguesa no âmbito da CPLP e do IILP; VII - estabelecer os critérios de seleção de propostas de instituições de ensino superior estrangeiras interessadas em participar do Programa de Leitorados e conduzir, em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), missões diplomáticas brasileiras e universidades estrangeiras, editais periódicos de seleção de docentes, bem como enviar regularmente os recursos referentes aos subsídios dos leitores brasileiros; VIII - estabelecer, em coordenação dos os órgãos competentes, as diretrizes para a difusão do patrimônio cultural e natural brasileiro no exterior; IX - atuar, em coordenação com os órgãos nacionais e organizações internacionais competentes, para promover no exterior os interesses brasileiros associados a seu patrimônio cultural e natural; X - fazer a interlocução entre as instituições internacionais e os órgãos locais a respeito das obrigações decorrentes dos acordos internacionais referentes a patrimônio dos quais o Brasil é parte signatária; XI - coordenar-se com outras áreas da SERE para que o patrimônio brasileiro tenha todo seu potencial turístico e comercial explorado de forma sustentável; e XII - representar o IGR, como suplente, nas reuniões do Conselho Científico do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP). Subseção II Divisão de Cooperação Educacional (DCE) Art. 150. À Divisão de Cooperação Educacional (DCE) compete: I - acompanhar e orientar a política externa no que se refere à cooperação educacional do Brasil com o mundo; II - tratar, em articulação com os órgãos públicos e privados competentes e em coordenação com as demais divisões interessadas, dos temas relativos à agenda do setor de educação no plano internacional, nos níveis bilateral, regional e nos foros multilaterais, auxiliando, inclusive, na preparação da participação brasileira em comissões e subcomissões que tratem de matérias educacionais; III - negociar, em articulação com os órgãos nacionais competentes e em coordenação com as divisões interessadas, o conteúdo e a forma dos acordos, programas executivos de trabalho e demais atos internacionais referentes à cooperação educacional no plano internacional, bem como acompanhar sua execução e, quando for o caso, o trâmite até a ratificação; IV - responder, em articulação com os órgãos nacionais competentes e em coordenação com as divisões interessadas, às consultas sobre acordos internacionais da área educacional, bem como sobre a legislação brasileira relativa ao reconhecimento e à revalidação de títulos e diplomas obtidos no exterior; V - tratar, em articulação com os órgãos nacionais competentes e em coordenação com as divisões interessadas, dos assuntos relativos à cooperação educacional oferecida pelo Brasil e recebida de outros países, de organismos internacionais ou de agências estrangeiras, bem como dos assuntos referentes à capacitação técnico-profissionalizante; VI - coordenar, em articulação com os órgãos governamentais competentes, a administração do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG); VII - incentivar a criação e fomentar as atividades das associações, no exterior, que reúnam ex-alunos estrangeiros da educação brasileira, em coordenação com os postos no exterior; VIII - divulgar e encaminhar candidaturas, em articulação com os postos no exterior, aos cursos do âmbito do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros (PEPME), oferecido pelo Estado Maior da Armada (EMA); IX - apoiar, em articulação com os órgãos nacionais competentes e em coordenação com as demais divisões interessadas, os processos de internacionalização das Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, inclusive aquelas pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; X - apoiar a aplicação, no exterior, do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), em coordenação com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e com os postos no exterior; e XI - representar o IGR, como suplente, nas reuniões da Comissão "Fulbright", do Grupo Intersetorial de Coordenação MEC/UNESCO (GIC) e do Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Subseção III Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT) Art. 151. À Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT) compete: I - promover e difundir no exterior a cultura brasileira, em seus diversos aspectos, em especial nos segmentos de arquitetura, artes cênicas, artes visuais, audiovisual, design, gastronomia, literatura e música; II - coordenar, supervisionar e articular a programação cultural dos postos no exterior; III - coordenar-se com outros órgãos ou instituições públicas e privadas e com a comunidade cultural e artística para a promoção da diversidade das expressões culturais brasileira no exterior; IV - tratar, em articulação com os órgãos nacionais competentes e em coordenação com as divisões interessadas, dos assuntos relativos à cooperação cultural no plano internacional, nos níveis bilateral, regional e nos foros multilaterais; V - negociar, em articulação com os órgãos nacionais competentes e em coordenação com as divisões interessadas, o conteúdo e a forma dos acordos bilaterais culturais, bem como acompanhar sua tramitação até a ratificação; VI - preparar a participação brasileira em mecanismos bilaterais de cooperação cultural, inclusive comissões mistas culturais, em coordenação com as unidades pertinentes da SERE e com órgãos públicos e privados interessados; VII - subsidiar a participação do MRE no Conselho Superior de Cinema e demais colegiados governamentais relativos a temas culturais que demandem sua participação; VIII - apoiar a produção, distribuição e difusão de conteúdos e materiais destinados à promoção da imagem do país e das expressões culturais brasileiras no exterior; e IX - representar o IGR, como suplente, nas reuniões do Conselho Superior do Cinema. Seção V Agência Brasileira de Cooperação (ABC) Art. 152. À Agência Brasileira de Cooperação (ABC) compete planejar, negociar, aprovar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e iniciativas de cooperação internacional humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades bilateral, trilateral, multilateral, regional e em bloco, incluídas ações correlatas de capacitação e apoio à cooperação descentralizada. Subseção I Coordenação-Geral de Administração e Orçamento (CGAO) Art. 153. À Coordenação-Geral de Administração e Orçamento (CGAO) compete: I - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), os planos de trabalho anuais da CGAO e consolidar o plano de trabalho anual da ABC; II - acompanhar, supervisionar e executar os recursos orçamentários relativos às ações orçamentárias de cooperação técnica, de cooperação humanitária e de cooperação esportiva; III - supervisionar e executar os atos de gestão financeira e administrativa, inclusive de recursos humanos, da ABC; IV - supervisionar a gestão contábil e patrimonial da ABC; V - acompanhar, supervisionar e executar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos, relativos aos projetos de cooperação técnica internacional, conduzidos pela ABC ou dos quais a ABC participe; VI - elaborar os documentos necessários à instrução dos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços necessários à ABC, a serem encaminhados à unidade competente do MRE; VII - apoiar os trabalhos da Comissão de Licitação do MRE, quando se tratar de processos licitatórios da ABC, desde a publicação dos editais até o resultado final; VIII - elaborar os termos de referência e editais dos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços necessários à execução das atividades dos projetos de cooperação técnica, humanitária e esportiva internacional, no âmbito das competências da ABC, a serem encaminhados à unidade da entidade parceira cooperante; IX - coordenar a interlocução da ABC com os órgãos de controle internos e externos do Poder Público Federal no que tange à execução físico-financeira da unidade gestora da ABC e dos programas, projetos e atividades de cooperação técnica, humanitária e esportiva internacional do Brasil; X - manter à disposição dos órgãos do governo brasileiro informações referentes à cooperação técnica, humanitária e esportiva internacional do Brasil; XI - zelar pela observância das normas vigentes em matéria de patrimônio e da execução orçamentária e financeira da ABC; XII - planejar e manter atualizados os componentes administrativos, de recursos humanos e organizacionais da ABC, a fim de assegurar seu bom funcionamento, além de servir como unidade de ligação entre a ABC e as unidades administrativas do MRE; XIII - organizar e salvaguardar a documentação da ABC, de acordo com os parâmetros, critérios e normas em vigência no serviço público federal, bem como no MRE; XIV - supervisionar a implementação e o desenvolvimento da tecnologia da informação no âmbito da ABC; XV - supervisionar os trabalhos de tradução e interpretação utilizados pela ABC; XVI - promover o aprimoramento dos sistemas de gestão da ABC e a avaliação de seus funcionários, em coordenação com a CGPC; XVII - colaborar com a realização de atividades de aperfeiçoamento técnico de funcionários, inclusive no que respeita aos funcionários dos setores de cooperação técnica no exterior; XVIII - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no país ou no exterior, sobre temas relacionados à sua área de atuação; e XIX - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos às matérias de que trata o presente artigo. Subseção II Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH) Art. 154. À Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH) compete coordenar, no âmbito do MRE, as ações de resposta emergencial de caráter humanitário e demais iniciativas de cooperação internacional de caráter humanitário prestadas e recebidas pela União e, a pedido, por unidades federativas e outras entidades brasileiras e, nessa matéria: I - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), os planos de trabalho anuais da CGCH; II - coordenar iniciativas de cooperação internacional de caráter humanitário, tais como: a) doação de alimentos, medicamentos, artigos de higiene, roupas e outros bens considerados de primeira necessidade; b) repasses de recursos financeiros a entidades, países, fundos ou organismos internacionais; c) apoio para abrigos, moradias e campos de refugiados ou de deslocados internos, provisórios ou permanentes, bem como para infraestrutura emergencial necessária ao atendimento da população afetada, inclusive ações preventivas que impeçam a ocorrência ou a deterioração de situações de calamidade socioambiental; d) operações de resgate de vítimas e busca de sobreviventes; e) operações logísticas em zonas de risco; f) disponibilidade de hospitais de campanha e seu funcionamento em zonas de risco; g) deslocamento de populações afetadas para áreas situadas fora de zonas de risco, inclusive, em coordenação com a DAC, apoio a repatriações de nacionais brasileiros; e h) transporte de pessoal e de material para atendimento das necessidades humanitárias em zonas de risco. III - coordenar o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional, estabelecido pelo decreto nº 9.860, de 25 de junho de 2019, e exercer sua secretaria-executiva; IV - representar o MRE junto ao Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil; V - acompanhar temas relativos à natureza e às características da cooperação internacional de caráter humanitário, inclusive mecanismos de governança, junto a parceiros governamentais e não-governamentais, assim como junto a organismos internacionais pertinentes; VI - apoiar países parceiros com vistas a potencializar a utilização dos recursos humanos e materiais neles disponíveis para ampliar suas capacidades de resiliência e de reconstrução em situação de pré e pós desastres; VII - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no país ou no exterior, sobre temas relacionados à sua área de atuação; e VIII - assessorar o Diretor da ABC nas matérias de que trata o presente artigo. Subseção III Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa (CGAE) Art. 155. À Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa (CGAE) compete tratar da cooperação técnica bilateral do Brasil com os países do âmbito geográfico de sua competência, para: I - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), os planos de trabalho anuais da CGAE; II - orientar instituições nacionais sobre procedimentos relacionados à coordenação, planejamento, programação, elaboração, análise, tramitação, aprovação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica bilateral do Brasil; III - atuar em estreita articulação com as demais unidades da ABC, com outras áreas competentes do MRE, bem como com demais órgãos da administração pública federal, de forma que as prioridades estratégicas do governo brasileiro sejam refletidas na cooperação internacional de caráter técnico com os países do âmbito geográfico de sua competência; IV - analisar propostas de cooperação técnica bilateral sob o ponto de vista dos requisitos técnicos e das normas aplicáveis; V - coordenar a realização de missões e de reuniões de prospecção, planejamento, programação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da cooperação técnica bilateral, com a participação das instituições executoras e implementadoras, nas áreas geográficas de atuação da CGAE; VI - definir com governos de países parceiros os instrumentos de planejamento, programação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação de programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica bilateral com eles desenvolvida; VII - participar de reuniões de comissões mistas e grupos de trabalho bilaterais e de negociações com agências bilaterais estrangeiras, bem como subsidiar a participação da ABC em foros bilaterais; VIII - negociar com as instituições nacionais e estrangeiras sua participação na implementação de programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica coordenados pela CGAE; IX - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no país ou no exterior, sobre temas relacionados à área de atuação da CGAE; e X - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos às matérias de que trata o presente artigo. Subseção IV Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania (CGAA) Art. 156. À Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania (CGAA) compete tratar da cooperação técnica bilateral do Brasil com os países da África, Ásia e Oceania, inclusive os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste, e nessa matéria: I - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), os planos de trabalho anuais da CGAA; II - orientar instituições nacionais sobre procedimentos relacionados à coordenação, planejamento, programação, elaboração, análise, tramitação, aprovação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica bilateral do Brasil; III - atuar em estreita articulação com as demais unidades da ABC, com outras áreas competentes do MRE, bem como com os demais órgãos da administração pública federal, de forma que as prioridades estratégicas do governo brasileiro sejam refletidas na cooperação internacional de caráter técnico com os países do âmbito geográfico de sua competência; IV - analisar propostas de cooperação técnica bilateral sob o ponto de vista dos requisitos técnicos e das normas aplicáveis; V - coordenar a realização de missões e de reuniões de prospecção, planejamento, programação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da cooperação técnica bilateral, com a participação das instituições executoras e implementadoras, nas áreas geográficas de atuação da CGAA; VI - definir com governos de países parceiros os instrumentos de execução, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica bilateral com eles desenvolvida; VII - participar de reuniões de comissões mistas e grupos de trabalho bilaterais e de negociações com agências bilaterais estrangeiras, bem como subsidiar a participação da ABC em foros bilaterais; VIII - negociar com as instituições nacionais e estrangeiras sua participação na implementação de programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica coordenados pela CGAA; IX - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no país ou no exterior, sobre temas relacionados à área de atuação da CGAA; e X - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos às matérias de que tratam o presente artigo. Subseção V Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral (CGMULT) Art. 157. À Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral (CGMULT) compete coordenar os programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior, implementados junto a organismos e organizações internacionais de escopo multilateral, regional, sub-regional e inter-regional e em bloco, nas modalidades recebida, trilateral e em bloco, e: I - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), os planos de trabalho anuais da CGMULT; II - orientar instituições nacionais sobre os procedimentos relacionados à coordenação, planejamento, programação, elaboração, análise, tramitação, aprovação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica; III - atuar em estreita articulação com as demais unidades da ABC, bem como com as áreas competentes do MRE e com outros órgãos da administração pública federal para que os interesses e prioridades estratégicas do governo brasileiro sejam refletidos na cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior com organismos e organizações internacionais; IV - analisar propostas de cooperação técnica sob o ponto de vista dos requerimentos técnicos e das normas aplicáveis; V - identificar, coordenar e participar das iniciativas de cooperação técnica Sul-Sul trilateral do Brasil para o exterior, desenvolvida em parceria com organismos internacionais e outros países em desenvolvimento; VI - coordenar a realização de missões e de reuniões de prospecção, planejamento, programação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da cooperação técnica em parceria com organismos e organizações internacionais, com a participação de instituições executoras nacionais, instituições implementadoras, organismos internacionais e/ou representantes dos governos de países parceiros; VII - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no país ou no exterior, sobre temas relacionados à área de atuação da CGMULT; VIII - definir com os organismos e organizações internacionais os instrumentos de planejamento, programação, execução, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica com eles desenvolvida; IX - preparar subsídios para reuniões de âmbito multilateral, regional, sub-regional, inter-regional ou em bloco, em temas associados à cooperação internacional para o desenvolvimento; X - tratar de assuntos da cooperação internacional de caráter técnico no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), em especial de reuniões dos Pontos Focais de Cooperação; XI - identificar, coordenar e participar de iniciativas entre o Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em matérias relacionadas à cooperação internacional para o desenvolvimento; e XII - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos às matérias de que trata o presente artigo. Subseção VI Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com Países Desenvolvidos (CGTP) Art. 158. À Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com Países Desenvolvidos (CGTP) compete coordenar programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior, implementados junto a países desenvolvidos, nas modalidades bilateral, trilateral e plurilateral, e apoiar a cooperação descentralizada para o desenvolvimento local, nacional e regional e, nessa matéria: I - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), os planos de trabalho anuais da CGTP; II - orientar órgãos públicos e instituições nacionais sobre os procedimentos relacionados à coordenação, planejamento, programação, elaboração, análise, tramitação, aprovação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior, com países de atuação da CGTP; III - atuar em estreita articulação com as demais unidades da ABC, com outras áreas competentes do MRE e com os demais órgãos da administração pública federal acerca das prioridades estratégicas de interesse do Brasil nos programas de cooperação técnica com países desenvolvidos; IV - analisar propostas de cooperação técnica bilateral, trilateral e plurilateral, sob o ponto de vista dos requerimentos técnicos e das normas aplicáveis; V - coordenar a realização de missões e de reuniões de prospecção, programação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação de cooperação técnica no Brasil e no exterior, com a participação de instituições implementadoras nacionais e subnacionais; VI - promover os princípios e as modalidades de cooperação técnica adotados pelo Brasil para a harmonização de marcos programáticos e a definição de estratégias de parcerias com países desenvolvidos; VII - orientar e apoiar a cooperação técnica internacional descentralizada, em favor do desenvolvimento local e regional, no Brasil e no exterior; VIII - coordenar a elaboração de marcos programáticos, preparar subsídios para consultas políticas, comissões mistas e demais reuniões de âmbito bilateral com governos de países desenvolvidos; IX - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no Brasil e no exterior, sobre temas relacionados à área de atuação da CGTP; X - definir com governos de países desenvolvidos mecanismos de coordenação conjunta e instrumentos de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, de programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica; e XI - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos às matérias de que trata o presente artigo. Subseção VII Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPC) Art. 159. À Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPC) compete coordenar ações de planejamento estratégico, de desenvolvimento institucional, de gestão do conhecimento e de comunicação da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), e, nessa matéria: I - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da ABC, os planos de trabalho anuais da CGPC; II - coordenar, monitorar e avaliar o desempenho da ABC, bem como a implementação do sistema de avaliação de iniciativas de cooperação da ABC; III - promover o aprimoramento dos sistemas de gestão da ABC e a avaliação de seus funcionários, em coordenação com a CGAO; IV - coordenar a contribuição da ABC junto às unidades encarregadas do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do MRE; V - coordenar a produção de informação sobre aspectos da cooperação de caráter técnico, humanitário e esportivo, para uso estratégico e de comunicação da ABC; VI - coordenar a gestão do conhecimento junto às demais unidades da ABC, e identificar capacidades técnicas disponíveis e necessárias para propor as correspondentes iniciativas de capacitação que promovam o aprimoramento profissional dos funcionários da ABC; VII - coordenar a elaboração de marcos políticos, estratégicos, legais, conceituais e metodológicos relativos à cooperação internacional de caráter técnico, humanitário e esportivo; VIII - promover diálogo entre as unidades da ABC para facilitar seu alinhamento técnico e estratégico, e promover sinergias entre elas; IX - coordenar a preparação de respostas da ABC a pedidos de informação sobre matérias pertinentes a mais de uma unidade da ABC; X - coordenar iniciativas interinstitucionais estratégicas com vistas ao intercâmbio de informações e boas práticas de gestão da cooperação; XI - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no país ou no exterior, sobre temas relacionados à área de atuação da CGPC; XII - propor e coordenar a elaboração de materiais de divulgação de informações sobre a ABC; XIII - promover oportunidades de divulgação da ABC e de suas atividades, no Brasil e no exterior, junto a veículos de imprensa, outras mídias e grupos específicos de formadores de opinião, em coordenação com as demais unidades da ABC e áreas competentes do MRE; XIV - manter atualizadas a página eletrônica, os perfis sociais e o banco de imagens da ABC; XV - responder às consultas gerais do público externo; XVI - garantir o alinhamento dos produtos de comunicação à identidade visual da ABC, do MRE e do governo federal; XVII - elaborar notícias sobre a ABC para divulgação nos canais de comunicação da ABC; e XVIII - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos às matérias de que tratam o presente artigo. Subseção VIII Coordenação-Geral de Cooperação Esportiva (CGCE) Art. 160. À Coordenação-Geral de Cooperação Esportiva (CGCE) compete tratar da cooperação esportiva internacional do Brasil e, nessa matéria: I - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), os planos de trabalho anuais da CGCE; II - propor diretrizes para a cooperação internacional na área do esporte, e coordenar ações relacionadas à execução de projetos de cooperação internacional de caráter esportivo, e aqueles atinentes a eventos esportivos no País e no exterior que contem com apoio, direto ou indireto, do governo federal; III - representar e subsidiar o MRE nos comitês governamentais estabelecidos para organização de eventos esportivos, bem como em foros globais, regionais e bilaterais na área de sua competência; IV - manter diálogo com interlocutores internos governamentais, entidades esportivas e organizações não governamentais nacionais e internacionais e com o meio acadêmico sobre temas de interesse para a cooperação internacional de caráter esportivo; V - coordenar e orientar a política de candidaturas do Brasil aos diversos órgãos e organismos internacionais da área do esporte, em consulta com as demais unidades da ABC e as áreas competentes do MRE; VI - propor, negociar e monitorar a implementação de acordos internacionais na área do esporte; VII - subsidiar a posição brasileira em políticas públicas que envolvam a cooperação internacional de caráter esportivo; VIII - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no país ou no exterior, sobre temas relacionados à área de atuação da CGCE; e IX - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos às matérias de que tratam o presente artigo. SUBTÍTULO VII SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO Art. 161. A Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) compreende: I - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF): a) Coordenação Contábil (CONTCOF); II - Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG); III - Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico (CGPH); IV - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC): a) Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC); b) Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF); e c) Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON); V - Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior (ISEX): a) Ouvidoria do Serviço Exterior (OUVSE); VI - Departamento de Administração (DA): a) Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis (CESC); b) Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT); c) Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior (DAEX); d) Divisão de Administração de Auxiliares Locais (DAUX); e) Divisão de Infraestrutura (Dinfra); e f) Divisão de Recursos Logísticos (DLOG); VII - Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC): a) Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (DISI): 1. Setor de Segurança (SEG); e 2. Setor de Infraestrutura (SEINF); b) Divisão de Comunicações e Arquivo (DCA); c) Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN); d) Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação (DINFOR): 1. Setor de Desenvolvimento (SEDES); 2. Setor de Análise de Dados (SAD); e 3. Central de Atendimento (CAT); e) Central de Atendimento (CAT); VIII - Departamento do Serviço Exterior (DSE); a) Divisão do Pessoal (DP); b) Divisão de Pagamentos (DPAG); c) Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA); d) Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS); e e) Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA Art. 162. À Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) compete: I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política externa, com a governança e com a modernização da gestão do ministério; e II - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), de Serviços Gerais (SISG), de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG) e de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (SIOP). CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS SEÇÃO I COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (COF) Art. 163. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF) compete: I - planejar, coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao orçamento, a contabilidade e a administração financeira anual do MRE e de sua entidade vinculada, segundo as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade; II - produzir informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão em alto nível hierárquico; III - coordenar o processo de elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento anual no âmbito do MRE; IV - rever e atualizar as necessidades orçamentárias correntes e futuras do MRE no Brasil e no exterior; V - coordenar, orientar e acompanhar, no âmbito do ministério, a execução orçamentária e financeira e os registros contábeis da administração direta e de sua entidade vinculada, observadas as normas, as políticas, as diretrizes e as prioridades estabelecidas; VI - orientar as unidades gestoras na apresentação das necessidades orçamentárias anuais; VII - encaminhar, se necessário, propostas de créditos adicionais ao Ministério da Economia; VIII - coordenar a descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros às unidades gestoras, no Brasil e no exterior, assim como coordenar e avaliar o processo de execução de despesas das referidas unidades; IX - realizar periodicamente estudos para instruir decisões sobre as prioridades de despesas e a compatibilidade da execução orçamentária e financeira com os objetivos da política exterior; X - propor ao órgão central do Sistema de Administração Financeira a programação financeira setorial; XI - prestar informações demandadas pelos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade; XII - supervisionar e acompanhar o recolhimento da renda consular e da renda cultural; XIII - prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações do MRE; XIV - apoiar os órgãos centrais dos Sistemas na gestão dos Sistemas Integrados de Administração Financeira (SIAFI) e de Planejamento e Orçamento (SIOP); e XV - apoiar a Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) nos processos de tomada de contas especial (TCE). Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF) compreende os seguintes núcleos subordinados: I - Núcleo de Orçamento, ao qual compete: a) acompanhar a execução do orçamento das unidades do ministério, desenvolvendo estudos para sua programação; b) acompanhar a despesa com pessoal e encargos sociais da administração central e entidade vinculada ao ministério; c) operacionalizar a descentralização de créditos orçamentários para as unidades gestoras no Brasil, em conformidade com a programação orçamentária autorizada; d) elaborar estudos e acompanhar a realização das receitas diretamente arrecadadas pelas unidades do ministério; e) elaborar relatórios periódicos sobre a execução orçamentária e financeira do ministério; f) elaborar estudos comparativos voltados ao gerenciamento das informações e ao processo de tomada de decisão; g) coordenar e supervisionar a execução dos processos e os procedimentos relacionados com a proposta orçamentária, créditos adicionais e alterações orçamentárias do ministério e entidade vinculada; h) promover articulação junto ao órgão central do Sistema de Orçamento, visando à adequada solução de questões orçamentárias do ministério; i) manter informações atualizadas sobre o processo orçamentário, de forma a atender às demandas internas e externas do ministério; j) analisar e opinar sobre necessidades de reformulações orçamentárias e créditos adicionais; k) acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos; l) coordenar e acompanhar o processo de elaboração de créditos adicionais, no âmbito do ministério; e m) manter controle dos créditos encaminhados ao órgão central de Orçamento, acompanhar as publicações e o ingresso dos créditos no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). II - Núcleo Financeiro, ao qual compete: a) coordenar e acompanhar a elaboração e a consolidação da programação financeira dos recursos consignados no orçamento anual do ministério; b) coordenar e acompanhar a execução financeira das unidades do ministério; c) efetuar e manter atualizados os registros das contas específicas da programação financeira, de acordo com a legislação vigente; d) promover articulação e gestões junto ao órgão central do Sistema de Programação Financeira, com vistas à adequada solução de questões financeiras do ministério; e) operacionalizar a descentralização de recursos financeiros para as unidades gestoras no Brasil, em conformidade com a programação financeira autorizada; f) acompanhar e controlar os limites financeiros estabelecidos; g) acompanhar a apropriação dos recursos da renda consular e da renda cultural pelo Escritório Financeiro em Nova York (EFNY); h) acompanhar e controlar os créditos e recursos oriundos de destaques de outros órgãos; e i) operacionalizar a descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros para o EFNY para atender os postos que não operam no SIAFI e a folha de pessoal lotado no exterior, inclusive destaques orçamentários recebidos de outros órgãos, mediante solicitação dos respectivos Gestores. III - Núcleo de postos Interligados ao SIAFI, ao qual compete: a) gerenciar e acompanhar as solicitações de descentralização de créditos e recursos para os postos interligados ao SIAFI, em consonância com a programação orçamentária do ministério; b) elaborar relatórios gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão; c) providenciar as remessas de recursos financeiros para os postos interligados ao SIAFI, mediante operação de câmbio d) operacionalizar a descentralização de créditos orçamentários para os postos interligados ao SIAFI, mediante solicitação dos respectivos gestores; e) realizar operações de câmbio para recolhimento de recursos dos postos no exterior, destinados ao Tesouro Nacional; e f) operacionalizar a descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros oriundos de destaques orçamentários de outros órgãos, destinados aos postos interligados ao SIAFI. IV - Núcleo de Renda Consular, ao qual compete: a) controlar a arrecadação da renda consular e da renda cultural pelos postos; b) analisar e autorizar, quando devidamente justificadas, variações no recolhimento da renda; c) orientar os postos sobre a forma de recolhimento direto da renda ou contra dotações do próprio posto; d) acompanhar o recolhimento da renda e arquivar os documentos comprobatórios enviados pelos postos; e) consolidar os valores da arrecadação da renda; f) planejar e propor medidas de aperfeiçoamento para o controle e arrecadação da renda consular e cultural; g) fiscalizar a taxa de cobrança do real-ouro fixada pelos postos para compatibilizar com os limites estabelecidos no GAP; e h) manter atualizado o Manual da Renda Consular. Subseção I Coordenação Contábil (CONTCOF) Art. 164. À Coordenação Contábil (CONTCOF) compete: I - supervisionar o Núcleo de Orientação e Análise Contábil (SECON) da COF; II - contribuir para a elaboração do Relatório de Gestão para o TCU e para o Balanço Geral do MRE; III - planejar e propor medidas de aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pela COF; e IV - auxiliar o Coordenador-Geral na coordenação e supervisão das questões atinentes a elaboração da proposta orçamentária do ministério, legislação pertinente, renda consular, destaques orçamentários, correio diplomático, SIAFI Remoto, tomada de contas especial, descentralização de créditos, no Brasil e no exterior, e relacionamento com os prestadores de serviços bancários de remessa de recursos do ministério aos postos interligados ao SIAFI, interlocução com a Divisão do Pessoal (DP), coordenação de missões eventuais; § 1º A Coordenação Contábil (CONTCOF) compreende o seguinte núcleo subordinado: I - Núcleo de Orientação e Análise Contábil, ao qual compete: a) apoiar o órgão central na gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); b) orientar e assistir às Unidades Gestoras do ministério na utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); c) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades do ministério; d) elaborar informações gerenciais contábeis com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão; e) realizar a conformidade contábil; f) articular-se com o órgão central do Sistema de Contabilidade, visando à adequada solução de assuntos pertinentes; g) efetuar os registros pertinentes e adotar providências necessárias à responsabilização do agente, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do MRE a quem estejam jurisdicionados; h) realizar tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte danos ao erário e, nesse contexto, realizar as atribuições relacionadas à realização de tomadas de contas limitadas a efetuar o registro contábil do débito, verificar o cálculo do débito e efetuar a baixa contábil pelo recebimento ou cancelamento do débito; e i) efetuar registros contábeis nas unidades jurisdicionadas, quando necessário. § 2º As competências do Núcleo de Orientação e Análise Contábil previstas no inciso I do caput poderão ser delegadas a órgão ou unidade que comprove ter condições de assumir as obrigações pertinentes, de acordo com normas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal. Seção II Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG) Art. 165. À Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG) compete: I - prestar assistência direta à chefia da Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD), em matéria de modernização de normas e rotinas de gestão e governança, acompanhando seu desenvolvimento e execução; II - propor, acompanhar e avaliar projetos de organização e modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho do MRE; III - cumprir e fazer cumprir as normas do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG), na linha do Decreto nº 9.739/2019; IV - elaborar projetos de leis, decretos, portarias e outros atos normativos relativos à organização do MRE e às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, em coordenação com as unidades competentes; V - opinar sobre propostas de atos normativos oriundas de outras áreas do MRE ou vindas de outros ministérios ou órgãos de controle externo, com vistas à manutenção da coerência normativa do MRE; VI - rever periodicamente os instrumentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e modernização da gestão no MRE, segundo padrões e orientação estabelecidos; VII - propor e coordenar programas, seminários e eventos congêneres que suscitem reflexões sobre o aprimoramento da política de gestão e governança do MRE; VIII - coligir e divulgar informações sobre melhores práticas atinentes à modelagem organizacional de órgãos públicos e à gestão do pessoal e do conhecimento; IX - apoiar o processo de estruturação organizacional e aprimoramento da gestão da rede de postos no exterior; X - coordenar o processo de elaboração e atualização do Guia de Administração dos Postos (GAP); XI - coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores (RISE); XII - acompanhar as ações governamentais relativas à reforma do Estado, notadamente aquelas voltadas à desburocratização e modernização administrativa; XIII - coordenar os processos de elaboração e revisão do Planejamento Estratégico Institucional do MRE (PEI-MRE), bem como os trabalhos de monitoramento e avaliação da execução do PEI-MRE; XIV - apoiar os projetos estratégicos de iniciativa das unidades organizacionais da Secretaria de Estado do MRE, por meio de seu escritório de gestão de projetos; XV - elaborar estudos para subsidiar a formulação das políticas de planejamento estratégico e de reforço da capacidade gerencial e operacional do MRE; XVI - manter atualizado e organizado o acervo de atos normativos de gestão do MRE, bem como o deixar disponível às demais unidades do MRE e a requerentes de acesso à informação na sociedade; XVII - propiciar o desenvolvimento e implantação de ferramentas gerenciais que agreguem valor aos serviços prestados pelo MRE à sociedade; e XVIII - apoiar a SGAD nos preparativos e nos trabalhos das reuniões do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC). Seção III Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico (CGPH) Art. 166. À Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico (CGPH) compete: I - identificar, classificar, catalogar, preservar, manter em segurança, alocar e dispor nos ambientes e divulgar o acervo histórico, artístico e de representação do MRE em Brasília, nos escritórios regionais e no exterior, ressalvados os itens que compõem a coleção do Museu Histórico e Diplomático (MHD), que conta com regimento próprio; II - promover ações visando à conservação, inclusive preventiva, e à restauração dos bens da coleção sob sua guarda, sempre que necessário; III - implementar política de acervo com vistas a deliberar sobre aquisições, doações, empréstimos e descarte de bens culturais de valor histórico, artístico e de representação; IV - administrar a incorporação, baixa e movimentação de bens no âmbito de sua atuação regimental, em coordenação com a Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT); V - administrar a guarda dos bens culturais de valor histórico, artístico e de representação que não estiverem em uso; VI - colaborar na definição da expografia dos bens sob sua gestão; VII - valorizar a educação e a formação da consciência patrimonial promovendo: a) ações de sensibilização e orientação dos servidores, colaboradores regulares e prestadores de serviços eventuais do MRE; e b) a visitação cívica e educativa da coleção e das edificações; VIII - coordenar-se e atuar em parceria com os órgãos ou instituições públicas que atuam no campo da preservação, salvaguarda, valorização e promoção do patrimônio artístico e cultural; IX - promover ações e parcerias com instituições privadas e com a comunidade cultural e artística em seu campo de atuação; X - incentivar o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre o patrimônio cultural do MRE; XI - subsidiar o planejamento de contratações e acompanhar a execução de serviços relacionados ao acervo de bens culturais do MRE; XII - subsidiar o planejamento de contratações e acompanhar a execução de serviços e obras no Palácio Itamaraty e Anexos, que exijam autorização do IPHAN, no que se refere aos seus aspectos culturais, artísticos e históricos; e XIII - integrar ou assessorar comissões técnicas eventualmente criadas, relacionadas ao seu campo de atuação. Parágrafo único. A estrutura da Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico (CGPH) inclui um núcleo responsável pelo gerenciamento da equipe, composta por servidores do Serviço Exterior Brasileiro e/ou de outras carreiras do serviço público que detenham habilitação técnica necessária às atividades da unidade. Seção IV Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC) Art. 167. À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC) compete: I - planejar, coordenar e controlar atividades relacionadas ao processo de contratação pública; II - propor e implementar diretrizes táticas e de governança afetas à cadeia de aquisição no Brasil e no exterior; III - coordenar a elaboração do Plano Anual de Contratação no Brasil; IV - propor à Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoas, para as competências afetas aos perfis que atuam na cadeia de aquisição; V - coordenar projetos estratégicos de contratação; VI - receber documentos de oficialização da demanda e designar equipe de planejamento da contratação; e VII - padronizar modelos de documentos e modelar processos de trabalho. Parágrafo único. A CGLC compreende as seguintes coordenações especializadas: I - Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC); II - Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF); e III - Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON). Subseção I Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC) Art. 168. À Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC) compete: I - coordenar a elaboração dos estudos técnicos preliminares e do gerenciamento de riscos da contratação; II - elaborar minutas de termo de referência, projeto básico, atas de registro de preços e contratos, conforme modelos da Advocacia-Geral da União; e III - coordenar, analisar e validar aspectos formais e de conformidade na montagem de processos de contratação e na elaboração das pesquisas de preços pelas unidades requisitantes. Subseção II Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF) Art. 169. À Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF) compete: I - elaborar minutas de edital, conforme modelos da Advocacia-Geral da União: II - processar e julgar a fase externa de licitações: III - publicar no site do ministério editais de licitação publicados e atas de sessões encerradas; IV - presidir comissões especiais de licitação no Brasil e no exterior; e V - proceder à Intenção de Registro de Preços, quando for o caso. Subseção III Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON) Art. 170. À Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON) compete: I - coordenar as atividades relativas à gestão e ao acompanhamento de contratos; II - controlar prazos e saldos contratuais e instruir processos administrativos relativos a prorrogações, alterações, reajustes e repactuações; III - proceder aos atos necessários à formalização e prorrogações de contratos; IV - instruir processo de apuração de responsabilidade das empresas contratadas; V - verificar a regularidade fiscal das empresas e representantes das contratadas, previamente à assinatura de contratos, de termos aditivos e de processos de pagamentos; VI - instruir processo de penalização administrativa; e VII - gerenciar atas de registro de preços. Seção V Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior (ISEX) Art. 171. À Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior (ISEX) compete: I - desenvolver atividades de inspeção administrativa ordinária e extraordinária das unidades na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior: II - desempenhar o papel da Unidade de Gestão da Integridade (UGI) do MRE; III - promover iniciativas, ações, projetos e programas que ampliem a transparência, acesso à informação e o fortalecimento da integridade no órgão; IV - elaborar, gerir e atualizar periodicamente o Plano de Integridade do MRE; V - promover a cultura da integridade junto aos servidores do MRE; VI - monitorar situações que possam configurar riscos de conflito de interesse no MRE, assim como receber, analisar e tramitar denúncias relativas a essas situações no órgão; VII - coordenar os trabalhos da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação (CPADIS); VIII - gerir a política de dados abertos e transparência do MRE; IX - coordenar os trabalhos de elaboração, implementação, divulgação e monitoramento do Plano de Dados Abertos (PDA) do MRE; X - estabelecer metodologia e implementar a avaliação de desempenho relacionada aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; XI - planejar, supervisionar e monitorar o cumprimento da política de privacidade dos dados pessoais, nos termos da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em coordenação com as unidades na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; XII - exercer as atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); XIII - presidir os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS); XIV - representar o MRE, em substituição do Ministro de Estado, nas reuniões da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI); e XV - supervisionar as atividades da Ouvidoria do Serviço Exterior (OUVSE). § 1º As inspeções ordinárias a que se refere o inciso I serão executadas segundo programa aprovado pelo Secretário de Gestão Administrativa e observarão, entre outros, os seguintes objetivos: I - verificar se os recursos humanos e orçamentários, bem como as instalações e equipamentos, são adequados; II - aferir se os métodos de organização e gerência, processos e rotinas de serviços são os mais eficientes e econômicos; e III - avaliar se as ações e programas estão sendo corretamente conduzidos, observadas as condições de trabalho. § 2º As inspeções extraordinárias serão executadas em casos específicos, por decisão do Secretário de Gestão Administrativa. Subseção I Ouvidoria do Serviço Exterior (OUVSE) Art. 172. À Ouvidoria do Serviço Exterior (OUVSE) compete: I - receber, analisar e tramitar denúncias, reclamações, comunicações, solicitações, elogios e sugestões feitos com base na lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; II - acompanhar as providências adotadas pelas unidades do MRE, no Brasil e no exterior, em resposta às manifestações de cidadãos encaminhadas à Ouvidoria; III - manter atualizada a Carta de Serviços ao Usuário e monitorar o seu cumprimento; IV - fomentar a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos prestados pelo MRE; V - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá sugerir melhorias na prestação dos serviços públicos; VI - requisitar informações e documentos às unidades do MRE, no Brasil e no exterior, quando necessários aos trabalhos da Ouvidoria; VII - participar de atividades no âmbito do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal e atuar de forma articulada com as demais ouvidorias existentes nos órgãos da administração pública federal; VIII - implementar as medidas necessárias à adequação gradual da Ouvidoria do Serviço Exterior aos preceitos do Modelo de Maturidade de Ouvidorias Públicas; IX - servir como ponto focal do MRE para assuntos relativos à aplicação da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) no órgão, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); X - receber os pedidos de acesso à informação, distribuí-los às unidades na Secretaria de Estado das Relações Exteriores responsáveis pelos temas referentes às consultas, controlar os prazos de respostas aos pedidos iniciais e aos recursos e incluir as respostas do MRE no sistema da Controladoria-Geral da União (plataforma digital Fala.Br); XI - zelar, no tratamento das manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação, pela proteção de dados pessoais coletados nestes canais; XII - secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS); e XIII - coordenar os trabalhos sobre desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informações produzidas no âmbito do MRE. Seção VI Departamento de Administração (DA) Art. 173. Ao Departamento de Administração (DA) compete: I - acompanhar a contratação de pessoal local no exterior; II - planejar e supervisionar as atividades de administração de material e de patrimônio dos órgãos do ministério, no país e no exterior; III - acompanhar propostas de aquisição, ampliação e reforma de bens imóveis no exterior; IV - autorizar a abertura de sindicâncias e outras formas de apuração de responsabilidade na gestão dos bens públicos; V - supervisionar os serviços gerais de apoio administrativo dos órgãos do ministério no Brasil, observando a orientação do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG), ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial; e VI - supervisionar as providências administrativas na Secretaria de Estado relacionadas à atuação dos escritórios regionais do MRE e às adidâncias civis junto aos postos no exterior. Subseção I Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis (CESC) Art. 174. À Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis (CESC) compete: I - prestar apoio administrativo e orientar os escritórios de representação do MRE no Brasil e a rede de adidâncias civis no exterior sobre gestão orçamentário-financeira; II - analisar e autorizar as solicitações e a liberação de recursos para os escritórios de representação do MRE relativas à terceirização de pessoal, contratação de serviços, manutenção predial, logística e infraestrutura; e III - coordenar, no âmbito do Departamento de Administração (DA), e em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF), as solicitações e a liberação de recursos para as adidâncias civis, provenientes de destaques orçamentários de outros órgãos do governo federal, conforme análise prévia e solicitação específica das unidades da SERE responsáveis pelo relacionamento com os referidos órgãos. Parágrafo único. As despesas das adidâncias civis referentes a serviços e contratações de competência de unidades gestoras que não integram o DA, como o Departamento do Serviço Exterior (DSE) e o Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC), são coordenadas e aprovadas diretamente por esses outros gestores, em coordenação e mediante solicitação específica das unidades da SERE responsáveis pelo relacionamento com os órgãos do governo federal aos quais estejam ligadas às adidâncias. Subseção II Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT) Art. 175. À Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT) compete: I - no que toca ao patrimônio no Brasil: a) acompanhar e registrar as incorporações, transferências, atualizações de valor e baixas de material permanente realizadas na SERE; b) acompanhar a gestão patrimonial nos escritórios regionais e nas comissões demarcadoras de limites; c) elaborar o inventário físico anual do ministério no Brasil; d) realizar os procedimentos de alienação de material permanente; e e) fornecer dados contábeis à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF), a fim de manter atualizado o registro patrimonial no SIAFI; II - no que toca ao patrimônio no exterior: a) acompanhar e registrar incorporações, transferências, atualizações de valor e baixas de material permanente no exterior; b) monitorar as variações patrimoniais e os inventários dos postos no exterior; c) orientar os postos no exterior e as unidades administrativas no Brasil no cumprimento das normas legais pertinentes; d) fornecer dados contábeis à COF e ao Escritório Financeiro em Nova York, a fim de manter atualizado o registro patrimonial dos postos no exterior no SIAFI; e e) fornecer símbolos nacionais aos postos no exterior. III - arquivar plantas dos próprios nacionais no Brasil e no exterior. Parágrafo único. A Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT) compreende os seguintes setores: I - Almoxarifado; II - Patrimônio Brasil; III - Patrimônio Exterior; e IV - Contabilidade. Subseção III Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior (DAEX) Art. 176. À Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior (DAEX) compete: I - prestar apoio administrativo e de gestão à rede diplomática e consular brasileira no exterior; II - alocar recursos para viabilizar materialmente o desempenho das atividades dos postos no exterior, o que inclui custeio de aluguéis, manutenção da infraestrutura em geral, aquisição de material permanente e de consumo e reembolso de despesas com residências funcionais dos membros do Serviço Exterior Brasileiro; III - coordenar a gestão de contratos de aluguel no exterior, nos termos da normativa vigente, respeitada a legislação local aplicável; IV - planejar e acompanhar a execução financeira-orçamentária para manutenção da rede de postos e para reembolso de despesas com residências funcionais dos membros do Serviço Exterior Brasileiro; e V - descentralizar recursos para viabilizar materialmente o desempenho das atividades das adidâncias civis no exterior, em coordenação com a Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis (CESC) e mediante solicitação específica das unidades da SERE responsáveis pelo relacionamento com os órgãos do governo federal aos quais estejam ligadas às adidâncias. Subseção IV Divisão de Administração de Auxiliares Locais (DAUX) Art. 177. À Divisão de Administração de Auxiliares Locais (DAUX) compete: I - supervisionar e orientar os postos na gestão de pessoal em temas relacionados aos auxiliares locais, em particular no que tange a assuntos trabalhistas, salariais e previdenciários; II - orientar os postos no provisionamento de recursos necessários para o pagamento das despesas decorrentes de obrigações patronais; e III - auxiliar e orientar os postos no encaminhamento de reclamações trabalhistas ajuizadas por auxiliares locais no Brasil e no exterior. Parágrafo único. No caso dos auxiliares locais contratados pelos postos para atuação nos setores de promoção comercial e de investimentos no exterior, nas unidades do Instituto Guimarães Rosa (IGR) e nos Núcleos de Estudos Brasileiros (NEBs), a Divisão de Administração dos Auxiliares Locais (DAUX) exercerá suas competências em estreita coordenação e constante consulta com a Divisão de Programas de Promoção Comercial e Investimentos (DPG) e com o Instituto Guimarães Rosa (IGR). Subseção V Divisão de Infraestrutura (Dinfra) Art. 178. À Divisão de Infraestrutura (DINFRA) compete: I - zelar pela infraestrutura e pela manutenção predial na SERE; II - exercer a gestão de contratações para provimento de serviços de manutenção, conservação, reforma e reparo de prédios da SERE; III - supervisionar obras e serviços de engenharia; IV - fiscalizar contratos de manutenção predial; e V - preparar documentos para licitações de obras e manutenção predial. Parágrafo único. A Divisão de Infraestrutura (DINFRA) compreende seções especializadas em Serviços de Engenharia e Manutenção Predial. Subseção VI Divisão de Recursos Logísticos (DLOG) Art. 179. Divisão de Recursos Logísticos (DLOG) compete: I - zelar pelo adequado provimento de recursos logísticos na SERE; II - exercer o planejamento, a gestão e a fiscalização de contratações para provimento de bens e serviços necessários ao apoio logístico à SERE, tais como alocação de mão de obra terceirizada (limpeza, segurança, apoio administrativo), aquisição de materiais de consumo e permanentes, prestação de serviços continuados em geral, transporte institucional; III - exercer a gestão da concessão de uso de áreas de imóveis da União administrados pelo MRE para o estabelecimento, por terceiros, de serviços de utilidade pública, tais como agências e postos bancários, associações, restaurantes, lanchonetes; e IV - exercer a gestão da permissão de uso de imóveis funcionais da União administrados pelo MRE. Parágrafo único. A Divisão de Recursos Logísticos (DLOG) compreende os seguintes setores e seções especializadas: I - Gestão Orçamentária e Financeira e Contabilidade; II - Planejamento Logístico; III - Gestão de Contratos; IV - Fiscalização de Contratos e Apoio à Terceirização; V - Proteção à Pessoa e ao Patrimônio; VI - Gestão de Imóveis Funcionais; e VII - Transporte Institucional. Seção VII Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC) Art. 180. Ao Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC) compete planejar, supervisionar e coordenar as atividades referentes à transmissão, guarda, recuperação, circulação e disseminação de informações e documentos, bem como à informatização das comunicações, observando a orientação do órgão central do Setor Integrado de Segurança Pública (SISP), ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial. Subseção I Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (DISI) Art. 181. À Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (DISI) compete: I - planejar, supervisionar e executar procedimentos relativos à proteção da informação custodiada pelo MRE; II - definir as políticas e os padrões técnicos e de segurança da informação para o ministério; III - gerenciar os ativos de infraestrutura de tecnologia da informação do ministério; IV - executar as tarefas designadas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do MRE (CGDSI), conforme o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) do ministério; V - avaliar, sugerir e implantar políticas e estratégias de segurança no âmbito da rede interna do MRE na Secretaria de Estado e em suas redes, interligadas ou não, no Brasil e no exterior; VI - manter a segurança dos sistemas do MRE e controlar o acesso aos seus sistemas, por meio da utilização de ferramentas e recursos especializados na proteção contra vazamento de dados, invasões e ataques cibernéticos internos e externos; VII - identificar novas tecnologias e tendências na área de segurança da informação e propor solicitações ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação (CGDSI) para eventual aquisição e configuração de ferramentas e soluções, bem como para treinamento e capacitação dos membros da equipe, a fim de mantê-la atualizada e pronta para enfrentar os desafios tecnológicos mais recentes; VIII - tomar ações proativas, preventivas e reativas em relação a incidentes de rede, bem como coordenar-se com outros órgãos da administração pública federal e instituições privadas da área, a fim de assegurar a aderência às melhores práticas em vigor; IX - realizar a análise de incidentes de segurança relacionados à rede do MRE e adotar as providências para sua prevenção e resolução, por intermédio da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidente em Redes Computacionais (ETIR); X - gerir processos de governança e riscos, propondo novas políticas e normas institucionais internas e, sempre que necessário, propor atualizações, com base em leis e normas nacionais e internacionais na área de segurança da informação e comunicações; XI - atuar como agente de tratamento de dados pessoais no MRE, tendo a designação de "operador" de dados, nos termos da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e XII - executar o tratamento de dados pessoais à luz das práticas recomendadas na lei nª 13.709, de 2018, assim como nos instrumentos normativos que tratem do tema em apreço. Parágrafo Único. À DISI estão subordinados os seguintes setores: I - Setor de Segurança (SEG), ao qual compete prestar apoio técnico na operacionalização de todas as atividades de competência da DISI; e II - Setor de Infraestrutura (SEINF), ao qual compete: a) administrar e monitorar a rede informatizada da Secretaria de Estado, bem como a dos postos a ela integrados; e b) integrar, configurar, administrar e monitorar componentes (hardware e software) das redes da Secretaria de Estado, bem como dos postos a ela integrados, inclusive no que se refere à avaliação de riscos e à elaboração e implementação das normas e rotinas de segurança da informação. Subseção II Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA) Art. 182. À Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA) compete: I - organizar e supervisionar o sistema de comunicações do MRE, em contato com os postos no exterior e com os escritórios regionais de representação no Brasil; II - coordenar e gerenciar as rotinas do fluxo documental no tocante à produção, recebimento, registro, classificação, temática, tramitação, expedição e reprodução de documentos, zelando pela sua uniformização no âmbito do ministério; III - organizar e guardar originais de expedientes na sua fase corrente; IV - manter o Arquivo Central de correspondências e documentos conexos do MRE nas fases intermediária e permanente; V - gerir os documentos arquivísticos, nas fases intermediária e permanente, e os acervos biblioteconômicos do MRE, inclusive no tocante ao processamento técnico, preservação e acesso, aplicando as medidas de segurança previstas na legislação em vigor; VI - propor e implementar a política de arquivo, de documentação e de informação do MRE; VII - apoiar o Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC) no acompanhamento dos assuntos temáticos relativos às unidades que guardam os acervos históricos e documentais do MRE e se encontram administrativamente subordinadas ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro; VIII - funcionar, igualmente, como órgão setorial do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - SIGA, bem como manter a interlocução com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e representar o MRE junto à Rede de Arquivos Diplomáticos Ibero-Americanos (RADI) e a Comissão Luso-Brasileira para Salvaguarda e Divulgação do Patrimônio Documental (COLUSO); IX - atuar como agente de tratamento de dados pessoais no MRE, tendo a designação de "operador" de dados, nos termos da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e X - executar o tratamento de dados pessoais à luz das práticas recomendadas na lei nª 13.709, de 2018, assim como nos instrumentos normativos que tratem do tema em apreço. Parágrafo Único. A DCA compreende as seguintes áreas subordinadas: I - Protocolo Central, ao qual compete: a) em sua Seção de Carteira de Entrada: 1. receber e protocolar a documentação entregue ao MRE por meio físico ou digital; 2. atribuir, quando cabível, os códigos relativos à classificação temática e siglas de distribuição; e 3. deixar a documentação à disposição das demais unidades da Secretaria de Estado; b) em sua Seção de Carteira de Saída: 1. numerar e encaminhar a documentação expedida pela Secretaria de Estado à Seção de Expedição Postal, ao Serviço de Malas e Correios Diplomáticos ou ao Centro Distribuidor da Carteira de Entrada; e 2. enviar documentação a protocolos eletrônicos, quando disponíveis; c) em sua Seção de Expedição Postal: 1. encaminhar a correspondência postal à empresa de entregas contratada, selecionando os serviços utilizados, a depender do tipo de correspondência e do grau de urgência ou fazer a entrega presencial em Brasília, quando se tratar de opção mais econômica ou urgente; II - Setor de Comunicações, ao qual compete: a) em sua Seção de Transmissão e Recepção (STR): 1. gerenciar as rotinas de transmissão e recepção de comunicações por via eletrônica entre a Secretaria de Estado, os escritórios de representação e os postos no exterior, executando, quando necessário, operações corretivas como repetição da transmissão e alteração na distribuição e no grau de sigilo, nos termos das normas em vigor; b) em sua Seção de Controle de Série (SCO): 1. em coordenação com os postos no exterior e os escritórios de representação no Brasil, gerenciar e executar as atividades vinculadas com a manutenção da integridade da numeração das séries de expedientes telegráficos recebidos e expedidos pelo sistema de comunicações do MRE; III - Setor de Arquivos, ao qual compete: a) em sua Seção de Arquivo de Originais (ARQ): 1. gerenciar o Arquivo Central de originais de expedientes na fase corrente e atender aos pedidos de consulta a esse acervo, aplicando as normas de acesso vigentes; e 2. transferir os documentos sob sua guarda às seções de Arquivo Histórico e de Antecedentes para arquivamento intermediário e guardar a documentação de caráter sigiloso na fase corrente, aplicadas as medidas de segurança previstas na legislação em vigor; b) em sua Seção de Arquivo Histórico (SAH): 1. gerenciar e conservar a documentação do MRE - sobretudo aquela expedida - organizando-a por tipologia, nas fases intermediária e permanente; e 2. organizá-la e recolhê-la aos sítios de depósito permanente e buscar facilitar, dentro dos parâmetros legais, o acesso de pesquisadores externos e internos à documentação histórica do MRE; c) em sua Seção de Antecedentes (SAN): 1. gerenciar e conservar a documentação organizada em maços temáticos do MRE, nas fases intermediária e permanente; 2. efetuar o recolhimento, a pedido, de arquivos correntes setoriais de unidades da SERE aos seus depósitos, segundo a classificação e destinação vigentes; e 3. buscar facilitar, dentro dos parâmetros legais, o acesso de pesquisadores externos e internos à documentação sob sua guarda; d) em sua Seção de Correspondência Especial (SCE): 1. processar, guardar e conservar toda a documentação sigilosa produzida na Secretaria de Estado e por ela recebida, aplicando as medidas de segurança previstas na legislação em vigor: e 2. atender aos pedidos de consulta a esse acervo, dentro dos parâmetros legais; IV - Serviço de Malas e Correios Diplomáticos (SMCD), ao qual compete: a) programar, orientar, coordenar e operar o fluxo das malas diplomáticas, por meio da utilização de serviços de terceiros, ou, quando as circunstâncias assim o exigirem, de correios diplomáticos; b) verificar a integridade do conteúdo das malas diplomáticas recebidas, em cotejo com os dados registrados nas respectivas listagens; c) tornar disponíveis aos destinatários os expedientes contidos nas malas recebidas; d) receber, protocolar e preparar para expedição o material a ser encaminhado aos postos no exterior; e e) verificar a adequação da correspondência entregue para expedição às normas em vigência; V - Biblioteca Embaixador Antonio Francisco Azeredo da Silveira (B), à qual compete: a) gerenciar os acervos bibliográficos e administrar todo o patrimônio bibliográfico do MRE no Brasil, devendo planejar e executar as atividades de seleção, aquisição, registro, controle de acervo, eliminação e intercâmbio de publicações, bem como desenvolver mecanismos para a recuperação, disseminação, uso e preservação dos documentos; b) responsabilizar-se pelo correto desempenho de todas as atividades inerentes à sua função, como o controle de empréstimo de obras aos usuários; e c) responder pelo atendimento às solicitações de pesquisas. Subseção III Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN) Art. 183. À Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN) compete: I - planejar, gerenciar e supervisionar as providências relacionadas a licitações e a contratações de serviços, aquisições de bens e fiscalização administrativa de contratos nas áreas de tecnologia e segurança da informação e comunicações; II - planejar e gerenciar os contratos celebrados pelo Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação, como Unidade Gestora; III - acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios e contratações realizados pelo Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação; e IV - executar recursos orçamentários de bens e serviços de tecnologia e segurança da informação e comunicações no Brasil e no exterior. Subseção IV Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) Art. 184. À Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) compete: I - planejar, implantar e prover a manutenção dos projetos de modernização dos sistemas corporativos de tecnologia da informação e comunicações do MRE, tanto na Secretaria de Estado quanto em seus postos no exterior; II - promover a inovação de produtos e de processos digitais, bem como fornecer soluções tecnológicas que facilitem a inovação organizacional no âmbito do MRE; III - analisar os objetivos e demandas das áreas do MRE na área da tecnologia da informação e avaliar tecnicamente a viabilidade, a oportunidade, a conveniência e a tempestividade de eventuais projetos nessa área; IV - gerenciar, no que couber, a carteira de projetos e o portfólio de serviços em tecnologia da informação do MRE, conforme aprovados pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação (CGDSI), à luz dos recursos humanos e financeiros disponíveis; V - gerir projetos e serviços em tecnologia da informação; VI - gerir as bases de dados digitais do MRE; VII - promover a capacitação contínua dos servidores nela lotados, de maneira a garantir a atualização tecnológica dos seus projetos e sistemas; e VIII - funcionar como órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, coordenando as demais áreas de tecnologia da informação e comunicações (TIC) do ministério. Parágrafo Único. A Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) compreende as seguintes unidades subordinadas: I - Setor de Desenvolvimento (SEDES), ao qual compete: a) desenvolver os sistemas informatizados corporativos, conforme orientações do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação (CGDSI) e em coordenação com as áreas interessadas; b) manter e atualizar os sistemas informatizados corporativos; e c) orientar a Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) quanto à conveniência, oportunidade e tempestividade de novos projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados corporativos; II - Setor de Análise de Dados (SAD); ao qual compete: a) planejar, em coordenação com a SEDES, a modelagem de dados dos sistemas do MRE; b) gerir os bancos de dados do MRE, tanto no ambiente local, quanto em nuvem; e c) executar tarefas de análise e de ciência de dados, tais como inspeção, limpeza, transformação e modelagem de dados, com o objetivo de descobrir informações úteis, informar conclusões e apoiar a tomada de decisões das unidades do MRE; e III - Central de Atendimento (CAT), à qual compete: a) prestar assistência técnica de primeiro e segundo níveis na área de tecnologia da informação e comunicação aos usuários na Secretaria de Estado, bem como suporte técnico de primeiro nível aos postos nos exterior e aos escritórios regionais de representação; b) instalar as estações de trabalho, software e periféricos na rede da Secretaria de Estado, prestar assistência técnica preventiva e corretiva e fornecer assistência ao usuário; e c) coordenar e supervisionar as operações de atendimento ao usuário, mantendo o necessário controle para a prestação tempestiva e eficaz dos serviços. Seção VIII Departamento do Serviço Exterior (DSE) Art. 185. Ao Departamento do Serviço Exterior (DSE) compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de formulação e execução da política de pessoal, os processos de remoção e lotação, no Brasil e no exterior, inclusive em seus aspectos de pagamentos e de assistência médica e social, observando a orientação do órgão central do SIPEC, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial; II - manter e organizar o arquivo e a guarda de pastas físicas e digitais de assentamentos funcionais de servidores ativos e inativos que mantenham vínculo financeiro com o ministério, inclusive no âmbito do Assentamento Funcional Digital (AFD); e III - apoiar, nos termos da legislação vigente, os trabalhos da Comissão de Promoções e das reuniões de avaliação do merecimento de diplomatas. Subseção I Divisão do Pessoal (DP) Art. 186. À Divisão do Pessoal (DP) compete: I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de gestão de recursos humanos do MRE, no Brasil e no exterior, em conformidade com a legislação vigente e com as orientações normativas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC; II - organizar e manter atualizado o cadastro de servidores ativos do ministério e de seus dependentes, com base nas informações recebidas, inclusive para fins de plano de saúde, de seguro-saúde e seguro de vida; III - auxiliar o Departamento do Serviço Exterior na organização e controle de processos referentes a progressão e promoção funcional, elaboração do Quadro de Acesso, avaliações de desempenho, estágio probatório e passagem para o Quadro Especial; IV - executar, supervisionar e acompanhar os atos relativos à lotação de servidores na SERE, inclusive nos escritórios de representação e nas comissões brasileiras demarcadoras de limites; V - submeter ao Departamento do Serviço Exterior proposta de lotação numérica na SERE, inclusive nos escritórios de representação e nas comissões brasileiras demarcadoras de limites, bem como proposta de lotação numérica e de classificação dos postos no exterior; VI - propor e executar mecanismos de remoção dos servidores do ministério, válido para movimentações da SERE para os postos no exterior, entre postos no exterior ou dos postos no exterior para a SERE; VII - instruir, monitorar e acompanhar os atos necessários às remoções ex officio e a pedido, às nomeações de chefes de posto no exterior e aos comissionamentos de diplomatas nos postos; VIII - supervisionar a efetiva lotação dos postos no exterior e providenciar, por conveniência de serviço, a designação de pessoal em missão transitória; IX - processar pedidos de prorrogação de prazo de partida de servidor removido; X - fazer publicar o Boletim de Serviço (BS); XI - editar e publicar os atos normativos do MRE e os atos administrativos relativos a recursos humanos do MRE no Boletim de Serviço e, quando aplicável, no Diário Oficial da União; XII - elaborar, atualizar e acompanhar os atos relativos à admissão, à cessão e à vacância por exoneração e por posse em outro cargo inacumulável; XIII - controlar, supervisionar e acompanhar as atividades relativas a cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas e demais gratificações, ocupadas e vagas, existentes no ministério, bem como preparar os correspondentes atos de nomeação, designação, exoneração, dispensa e substituição; XIV - executar e acompanhar as atividades relativas à concessão de licenças e afastamentos previstos na legislação em vigor, à exceção: a) das licenças para tratamento de saúde dos servidores, das licenças por acidente em serviço, das licenças por motivo de doença em pessoa da família, das licenças à gestante, das licenças à adotante e das licenças paternidade, cuja competência é da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS); b) das licenças-capacitação, cuja competência é da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA); e c) dos afastamentos para estudos, cuja competência é do Instituto Rio Branco (IRBr), no caso de diplomatas, e da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA), no caso dos demais servidores do MRE; XV - efetuar averbações e contagem de tempo de serviço e expedir certidões, mapas e declarações, com base nos assentamentos funcionais, e conceder abono de permanência mediante requerimento do interessado; XVI - processar solicitações de mudança de estado civil e de nome, bem como tramitar pedido de autorização para casamento de servidor com pessoa de nacionalidade estrangeira ou pessoa empregada de governo estrangeiro; XVII - monitorar a frequência dos servidores lotados na SERE, considerando as informações validadas pelas chefias das diferentes unidades do ministério e providenciar o registro de faltas injustificadas e de atrasos e saídas antecipadas; XVIII - supervisionar e processar as férias previamente autorizadas pela chefia imediata do servidor, no exterior e na SERE, bem como autorizar vinda periódica de servidor ao Brasil, mediante prévia anuência de chefia de posto; XIX - tramitar pedidos de férias, vinda periódica, licenças e afastamentos de chefe de posto ou de quem estiver na encarregatura de negócios ou de arquivos no posto; XX - organizar e divulgar a periodicidade de afastamentos a serem concedidos aos servidores lotados no exterior, bem como supervisionar e processar os afastamentos periódicos, mediante prévia anuência da chefia de posto; XXI - receber, analisar, encaminhar e comunicar os resultados de consulta de servidores sobre a existência de conflito de interesses no exercício do cargo e sobre pedidos de autorização para o exercício de atividade privada; XXII - expedir declarações relativas à situação funcional mediante requerimento do servidor; e XXIII - dar publicidade a informações relativas a dispositivos legais e atos administrativos normativos relativos à sua área de atuação. Parágrafo único. A Divisão do Pessoal compreende os seguintes setores: I - Setor de Gestão, ao qual compete: a) organizar e processar promoções, progressões funcionais e listas de antiguidade do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE); b) organizar e processar o Quadro de Acesso e a transferência para Quadro Especial na carreira de diplomata; c) organizar e processar as avaliações no âmbito da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos GDACE; d) realizar levantamentos estatísticos relativos a temas de pessoal; e) gerenciar a base de dados de recursos humanos do MRE; e f) cadastrar usuários na Imprensa Nacional; II - Setor de Publicações, Lotações e Nomeações, ao qual compete: a) elaborar portarias de lotação, de remoção e de comissionamento, bem como de nomeação e de designação de cargos em comissão, funções gratificadas e outras gratificações; b) controlar o quantitativo dos cargos em comissão, funções gratificadas e outras gratificações, ocupados e vagos; c) enviar consultas para o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil (SINC); e d) editar e publicar os atos normativos do MRE e os atos administrativos relativos a recursos humanos do MRE no Boletim de Serviço e, quando aplicável, no Diário Oficial da União; III - Setor de Cadastro, Cessão, Tempo de Serviço e Licenças, ao qual compete: a) incluir, alterar e atualizar dados dos servidores ativos nos sistemas da administração federal e do MRE, bem como analisar e tramitar os processos de cessão de servidores para outros órgãos; b) orientar e cadastrar servidores que foram cedidos para o MRE; c) processar pedidos de afastamento para atuar em organismos internacionais; d) efetuar cômputo de tempo de serviço para fins de aposentadoria, abono de permanência, licença-prêmio por assiduidade, licença para capacitação e gratificação adicional por tempo de serviço; e) averbar tempo anterior de serviço; f) conceder abono de permanência; g) elaborar certidão de tempo de contribuição; h) processar as licenças e afastamentos previstos na legislação, exceto os indicados no inciso XIII do artigo referente à Divisão do Pessoal, afastamentos periódicos, afastamento para servir em organismo internacional e afastamentos para estudos e capacitação; i) registrar afastamentos para servir em organismo internacional e para fins de estudos e capacitação e penalidades disciplinares impostas pela Corregedoria do Serviço Exterior (COR); j) processar pedidos de redução e reversão de jornada, bem como de horário especial; k) processar pedidos de autorização para casamento com pessoa de nacionalidade estrangeira; l) registrar mudanças de estado civil e de nome; IV - Setor de Mecanismos de Remoções e Missões Transitórias, ao qual compete: a) controlar e consolidar estatísticas de servidores lotados no exterior; b) executar tarefas necessárias para a realização de mecanismos de remoções; c) divulgar, acompanhar e designar servidores em missões transitórias e realizar os trâmites correspondentes; d) controlar prazos de partida de servidores removidos; e e) designar servidores em missões eventuais da DP e realizar os trâmites correspondentes; V - Setor de Dependentes, Cadastro em Planos de Saúde e Auxílios, ao qual compete: a) processar as inclusões e exclusões de dependentes nos assentamentos de servidores ativos e inativos; b) processar as adesões e cancelamentos nos planos de saúde GEAP e PCAMSE dos servidores, de seus dependentes e dos pensionistas do MRE; c) processar os requerimentos de pagamento de seguro de vida; d) calcular o pagamento mensal do per capita patronal do MRE devido ao plano de saúde GEAP; e) processar o pagamento do auxílio indenizatório para servidores e pensionistas que não queiram aderir aos planos de saúde oferecidos pelo MRE; f) processar e lançar os requerimentos dos auxílios transporte, pré-escolar e natalidade; e g) emitir declarações sobre os temas de competência do setor; VI - Setor de Férias, ao qual compete: a) processar solicitações referentes a férias, afastamentos periódicos e vindas periódicas dos servidores do MRE; b) processar solicitações referentes ao gozo de recesso de fim de ano por chefes de posto; c) manter atualizados os registros de férias dos servidores do quadro do MRE; e d) solicitar à unidade gestora competente pagamento do adicional de férias dos servidores; VII - Setor de Controle de Frequência, ao qual compete: a) acompanhar a assiduidade dos servidores lotados na SERE, nos escritórios regionais de representação e nas comissões brasileiras demarcadoras de limites; b) manter controle de horas trabalhadas e de registro de ocorrências abonadoras; c) verificar o atendimento individual às metas mensais de horas e identificar eventuais descumprimentos; d) registrar o gozo e compensação do recesso de fim de ano dos servidores lotados na SERE; e) registrar atrasos, saídas antecipadas e faltas, informando aos interessados sobre a existência de débitos; f) processar os registros de inassiduidade nos sistemas pertinentes; g) providenciar cálculos para instauração de processos de reposição ao erário; h) informar a situação de frequência dos servidores cedidos aos seus órgãos de origem; i) responder a requerimentos sobre situações de frequência; e j) manter interlocução com as áreas técnicas sobre os registros de frequência; VIII - Setor de Atendimento ao Público, ao qual compete: a) receber e orientar o público da Divisão do Pessoal, da Divisão de Pagamentos e da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas; b) realizar a triagem de demanda e encaminhar as solicitações ao setor interno competente; c) realizar serviços básicos de apoio ao público no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE) e no Sistema de Gestão de Acesso (SIGAC) com a autorização do setor competente; e d) coordenar os serviços de recebimento de protocolo e de atendimento telefônico. Subseção II Divisão de Pagamentos (DPAG) Art. 187. À Divisão de Pagamentos (DPAG) compete: I - processar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo do Quadro do Serviço Exterior, II - executar as providências administrativas referentes a missões eventuais, transitórias e permanentes; e III - gerenciar os processos de licitação e os contratos com empresas fornecedoras de passagens aéreas, transporte de bagagem e de serviços financeiros e bancários para os servidores. Parágrafo único. A DPAG compreende os seguintes setores: I - Setor de Pagamentos no Brasil - Ativos, ao qual compete: a) processar e efetuar o pagamento de remuneração, benefícios e verbas indenizatórias ao pessoal do Quadro Permanente do MRE lotado no Brasil; b) realizar processamento e acertos da folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do MRE lotado no Brasil; c) calcular, processar e pagar gratificações, comissionamentos e auxílios-moradia, após aprovação e encaminhamento pelas unidades competentes, aos servidores lotados no Brasil; d) realizar o processamento de pensões alimentícias na folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do MRE lotado no Brasil; e e) providenciar cálculos para instauração de processos de reposição ao erário e de exercícios anteriores; II - Setor de Pagamentos no Exterior, ao qual compete: a) gerenciar a folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do MRE lotado no exterior; b) encaminhar recursos e instruções ao Escritório Financeiro em Nova York referentes ao pagamento de remuneração, benefícios e verbas indenizatórias ao pessoal do Quadro Permanente do MRE lotado no exterior; c) enviar recursos ao Escritório Financeiro de Nova York para pagamento de salários, auxílios e obrigações patronais ao pessoal do Quadro Permanente do MRE no exterior; d) enviar recursos ao Escritório Financeiro de Nova York para pagamento de empresas de consultoria e de assistência médica ao pessoal do Quadro Permanente do MRE; e e) instruir o lançamento de auxílios familiares, adicionais por encarregatura e pensões alimentícias na folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do MRE lotado no exterior; III - Setor de Temas Previdenciários, ao qual compete: a) planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os processos referentes a aposentadoria, pensão civil e isenção de imposto de renda no âmbito do MRE; e b) acompanhar as normativas do órgão central e demais órgãos setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) sobre temas previdenciários; IV - Setor de Transporte de Bagagem, ao qual compete: a) analisar os processos licitatórios realizados pelos postos para contratação de transporte de bagagem de servidores removidos entre postos no exterior; b) acompanhar a contratação e enviar recursos para pagamento de empresas responsáveis pelo transporte de bagagem de servidores removidos entre postos no exterior; c) emitir declarações necessárias à liberação alfandegária de bagagens de servidores removidos entre a SERE e os postos no exterior; d) analisar a documentação dos processos de pagamentos de transporte de bagagem de servidores removidos entre a SERE e os postos no exterior, bem como dos servidores removidos entre as unidades da SERE no Brasil; e e) realizar a vistoria de carregamento/descarregamento e medição do volume das mudanças de servidores removidos entre a SERE e os postos no exterior, bem como dos servidores removidos entre as unidades da SERE no Brasil; V - Setor de Missões Eventuais, ao qual compete: a) realizar a gestão setorial do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no MRE, cujas atribuições específicas são de acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operação do Sistema no Órgão; b) intermediar a interação com a Gestão Central do Ministério da Economia; c) orientar os demais agentes e servidores do MRE no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos; d) apoiar a capacitação dos usuários do sistema SCDP; e) processar e efetuar pagamentos de diárias ao pessoal do Quadro Permanente do MRE em missão eventual, no Brasil ou no exterior; f) processar e efetuar pagamentos de diárias referentes a missões no exterior de integrantes de comitivas oficiais e de escalões avançados da Presidência da República e da Vice Presidência da República, nos termos da legislação vigente; g) autorizar o envio de recursos aos postos para pagamento de despesas com hospedagem em missões ao exterior da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores, nos termos da legislação vigente; h) autorizar o envio de recursos aos postos para passagens e despesas de locomoção do pessoal do Quadro Permanente do MRE, relativas a missões eventuais no exterior; e i) gerenciar processos de licitação e fiscalizar contratos com empresas fornecedoras de passagens aéreas; VI - Setor de Missões Transitórias, Missões Permanentes e Vinda Periódica, ao qual compete: a) calcular e pagar a ajuda de custo ao pessoal do Quadro Permanente do MRE em missão permanente ou transitória; b) autorizar o envio de recursos aos postos para passagens e despesas de locomoção do pessoal do Quadro Permanente do MRE e de seus dependentes, relativas a missões eventuais, permanentes ou transitórias no exterior, ou vinda periódica; e c) autorizar emissão, solicitar reembolso e processar a prestação de contas de passagens, no SCDP, do pessoal do Quadro Permanente do MRE e de seus dependentes, relativas a missões permanentes, transitórias ou vinda periódica; VII - Setor de Contabilidade, ao qual compete: a) gerenciar os recursos das dotações sob responsabilidade do Departamento do Serviço Exterior (DSE), como unidade gestora cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); b) processar e efetuar pagamentos às empresas que realizam emissão das passagens aéreas e o transporte de bagagem; c) processar e efetuar pagamentos referentes aos contratos das demais unidades do DSE; d) processar e efetuar pagamentos diversos, tais como auxílio-funeral, auxílio-moradia, ajuda de custo no Brasil e faturas da GEAP, bem como acertos de exercícios anteriores das demais unidades do DSE; e) processar os recolhimentos dos servidores licenciados ou afastados que contribuam para o Regime Geral de Previdência Social (RPPS); f) processar e efetuar os pagamentos de contribuição patronal e o recolhimento dos servidores à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP); g) informar à Receita Federal os dados relativos ao Imposto de Renda de Pessoa Física do pessoal do Quadro Permanente do MRE e de pensionistas; e h) instaurar, controlar e gerenciar os processos de reposição ao erário realizados pelo pessoal do Quadro Permanente do MRE e por pensionistas; VIII - Setor de Contratos, ao qual compete assessorar a chefia da DPAG no gerenciamento de processos de licitação e fiscalização de contratos sob a competência dessa unidade, incluindo os relativos a: empresas de transporte de bagagem; de agenciamento e compra de passagens aéreas; e de serviços financeiros e bancários para os servidores. Subseção III Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) Art. 188. À Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) compete: I - formular, promover e executar a capacitação dos servidores do MRE, por meio de cursos e mecanismos continuados de aperfeiçoamento, ressalvada a competência do Instituto Rio Branco; II - gerenciar e coordenar os programas de estágios; III - elaborar e executar os concursos públicos para as carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria; IV - organizar o Curso de Habilitação para o Serviço Exterior (CHSE) e os cursos que são requisitos para as promoções dos servidores integrantes das carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria; V - designar banca examinadora para a avaliação das monografias apresentadas no âmbito do Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC); VI - apreciar e autorizar os pedidos de afastamento para pesquisa ou redação da monografia a ser apresentada para conclusão do CEOC; VII - apreciar os pedidos de licença para capacitação dos servidores; VIII - apreciar os pedidos de afastamento para estudos dos servidores integrantes das carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria; e IX - elaborar, anualmente, em conjunto com o Instituto Rio Branco (IRBr), o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do MRE. Parágrafo único. A DTA compreende os seguintes setores: I - Setor de Estágios, ao qual compete executar o Programa de Estágio de estudantes de nível médio e superior; e II - Setor de Cursos de Capacitação, ao qual compete executar cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do MRE e organizar a realização dos concursos públicos para as carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria. Subseção IV Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS) Art. 189. À Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS) compete: I - formular, promover e executar ações e programas nas áreas de saúde e segurança dos servidores; II - elaborar, acompanhar e executar plano anual de trabalho do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar no Trabalho, em coordenação com as demais unidades do MRE; III - elaborar e executar pesquisa institucional periódica, com o objetivo de avaliar as necessidades de ações de promoção de Qualidade de Vida no Trabalho no MRE; IV - promover, em coordenação com a Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento, palestras, cursos e treinamentos sobre saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho; V - contribuir para a elaboração de plano de evacuação de servidores, em situações de grave crise de segurança, em coordenação com os postos e as demais unidades da Secretaria de Estado; VI - promover e divulgar ações educativas para prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida e saúde dos servidores do MRE; VII - propor a celebração de convênios com outras instituições públicas relativos a assistência, prevenção e promoção da saúde dos servidores do MRE; VIII - propor a realização de missões médicas aos postos no exterior; IX - promover estratégias para o enfrentamento dos problemas relacionados à saúde mental dos servidores do MRE, por meio do monitoramento dos riscos ambientais e dos indicadores de saúde dos servidores; e X - orientar, em coordenação com em coordenação com as demais unidades do MRE, medidas de proteção e segurança de servidores lotados no exterior. Parágrafo único. A Divisão de Saúde e Segurança do Servidor compreende os seguintes setores: I - Setor de Licenças Médicas, ao qual compete: a) subsidiar a DSS nos temas relacionados a licenças médicas; b) processar os requerimentos de licenças médicas de servidores lotados no Brasil e no exterior; c) processar expedientes telegráficos de autorização de afastamento dos chefes de posto em casos de licenças médicas; d) auxiliar o Setor de Perícias na elaboração do Boletim de Serviço; e e) encaminhar ao Setor de Perícias os requerimentos de licenças médicas que demandem a realização de perícia médica oficial. II - Setor de Perícias, ao qual compete: a) subsidiar a DSS nos temas relacionados a perícias oficiais; b) homologar licenças médicas dos servidores do ministério; c) realizar perícias e juntas médicas de servidores, em território nacional, em coordenação com o Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; d) participar de missões médicas no exterior; e) realizar exames admissionais e demissionais, bem como supervisionar a realização de exames médicos periódicos; f) subsidiar a DSS sobre questões relacionadas a readaptação funcional dos servidores; g) realizar atendimento e acompanhamento psicossocial dos servidores; e h) providenciar a publicação de licenças médicas homologadas no Boletim de Serviço. III - Setor de Promoção de Segurança do Servidor, ao qual compete: a) subsidiar a DSS nos temas relacionados a segurança do servidor; b) executar pesquisa institucional sobre políticas de segurança do servidor na SERE e nos postos no exterior; c) promover ações educativas sobre protocolos de segurança; d) propor a celebração de convênios com outras instituições públicas relativos a promoção da segurança do servidor; e e) colaborar na elaboração de orientações de proteção e segurança, no que se refere a moradia, transporte, vacinas, entre outros temas, aos servidores lotados no exterior, especialmente aqueles que estejam servindo em postos dos grupos C e D. IV - Setor de Promoção de Saúde, ao qual compete: a) subsidiar a DSS nos temas relacionados a qualidade de vida do servidor; b) executar e acompanhar ações que visem à promoção da saúde dos servidores do MRE; c) propor a celebração de convênios com outras instituições públicas relativos a promoção da saúde do servidor; d) elaborar a programação anual de promoção de saúde, qualidade de vida e bem-estar no trabalho do servidor; e) executar pesquisa institucional sobre qualidade de vida no trabalho no MRE; f) acompanhar a execução dos exames médicos periódicos dos servidores do MRE; g) monitorar os riscos ambientais e indicadores de saúde dos servidores, bem como promover ações educativas; e h) colaborar na elaboração de orientações de proteção e segurança, no que se refere a moradia, transporte, vacinas, entre outros temas, aos servidores lotados no exterior, especialmente aqueles que estejam servindo em postos dos grupos C e D. Subseção VII Coordenação de Legislação do Pessoal (CLP) Art. 190. À Coordenação de Legislação do Pessoal (CLP) compete: I - proceder ao acompanhamento sistemático da legislação e dos atos normativos referentes à área de pessoal; II - orientar as unidades integrantes do Departamento do Serviço Exterior sobre a adequada aplicação da legislação em vigor pertinente a recursos humanos, inclusive por meio da elaboração de propostas de consultas ao SIPEC; III - assessorar as unidades do Departamento do Serviço Exterior na análise de processos administrativos relacionados à área de recursos humanos, quando houver dúvidas quanto à aplicação da legislação pertinente; IV - elaborar subsídios para a defesa da União em ações judiciais referentes a assuntos de pessoal; V - subsidiar o Secretário de Gestão Administrativa e o Diretor do Departamento do Serviço Exterior, bem como suas chefias subordinadas, quando figurarem como autoridades coatoras em mandados de segurança relacionados à área de pessoal; VI - orientar as unidades do Departamento do Serviço Exterior em relação ao cumprimento de decisões judiciais que envolvam assuntos de pessoal; VII - examinar projetos de atos normativos que envolvam matéria de pessoal; VIII - auxiliar as unidades do Departamento do Serviço Exterior no atendimento de diligências e determinações dos órgãos de controle; e IX - assessorar o Departamento do Serviço Exterior na elaboração de decisões administrativas. SUBTÍTULO VIII CORREGEDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR (COR) CAPÍTULO I COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Art. 191. À Corregedoria do Serviço Exterior (COR) compete: I - fiscalizar as atividades funcionais dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro; II - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro; e III - examinar as questões relativas às condutas dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e às condutas dos demais servidores do MRE, observada a legislação pertinente; Parágrafo único. A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de estatuto interno próprio. Art. 192. A Corregedoria do Serviço Exterior zelará pela observância do regime disciplinar estabelecido na legislação aplicável aos servidores públicos civis da União, bem como das normas relativas aos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro. Parágrafo único. A Corregedoria do Serviço Exterior promoverá a divulgação e conscientização das normas e legislação referidas no caput, por meio de publicação de guias, promoção de cursos e palestras e demais iniciativas pertinentes. Art. 193. A Corregedoria do Serviço Exterior utilizará como instrumentos de apuração a investigação preliminar, as sindicâncias investigativa, acusatória e patrimonial e o processo administrativo disciplinar, bem como demais procedimentos previstos em lei e normativos vigentes da Controladoria-Geral da União. Art. 194. A Corregedoria do Serviço Exterior receberá representações ou denúncias contra servidores do Quadro de Pessoal do MRE, servidores cedidos, ocupantes de funções comissionadas e ocupantes de cargos em comissão. Art. 195. Os procedimentos correcionais e disciplinares serão instaurados pelo Corregedor do Serviço Exterior na forma da legislação e dos normativos da Controladoria-Geral da União vigentes. SUBTÍTULO IX CERIMONIAL (C) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO Art. 196. O Cerimonial (C) compreende as seguintes unidades: I - Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV); II - Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI); e III - Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL). CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Art. 197. Ao Cerimonial (C) compete: I - supervisionar e dirigir o trabalho de suas coordenações-gerais: a) no planejamento e execução das visitas do Presidente e do Vice-Presidente da República ao exterior; b) no planejamento e execução das visitas de chefes de Estado, chefes de governo, Vice-Presidentes e Ministros das Relações Exteriores estrangeiros ao Brasil; e c) na organização de eventos oficiais no Palácio Itamaraty ou fora dele, quando haja presença de autoridades estrangeiras; II - assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos e consulares estrangeiros, de carreira e honorários, e aos funcionários de organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro. Seção I Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV) Art. 198. À Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV) compete: I - planejar e executar as providências necessárias à realização das visitas do Presidente e do Vice-Presidente da República ao exterior; II - organizar as visitas de chefes de Estado, vice-chefes de Estado, chefes de governo e ministros das relações exteriores estrangeiros ao Brasil; III - solicitar às autoridades brasileiras competentes trâmites imigratórios e alfandegários especiais, bem como as cortesias de praxe por ocasião da visita de altas autoridades estrangeiras ao Brasil; IV - organizar cafés-da-manhã, almoços, jantares, coquetéis e recepções, bem como a realização de cerimônias no Itamaraty e em todo território nacional, com a participação de autoridades estrangeiras ou brasileiras, ou, ainda, de personalidades nacionais ou estrangeiras que desempenhem papel relevante para a política externa; V - organizar cerimônias e eventos no Palácio do Itamaraty presididos pelo Presidente e Vice-Presidente da República, bem como pela alta chefia da casa; e VI - apoiar os grupos de trabalho encarregados da organização de conferências e reuniões internacionais ou regionais a serem realizadas no Brasil. Seção II Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) Art. 199. À Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) compete: I - determinar, promover, executar e supervisionar, em conformidade com a legislação brasileira e com o direito internacional, em especial a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (Decreto 56.435, de 8 de junho de 1965), a Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 (Decreto 61.078, de 26 de julho de 1967), a prática brasileira e o Costume Internacional, e observado o princípio da reciprocidade de tratamento, as prerrogativas decorrentes dos privilégios reconhecidos às missões diplomáticas, delegações especiais, repartições consulares, organismos internacionais com sede no Brasil e representações de organismos internacionais e seus funcionários, assim como os benefícios aplicáveis no âmbito de programas de cooperação; II - tratar de questões relativas à imunidade de jurisdição territorial dos Estados estrangeiros, organismos internacionais e seus representantes e funcionários acreditados junto ao governo brasileiro e comunicar órgãos brasileiros sobre imunidades a que tais entidades e representantes possam fazer jus, assegurando o direito à inviolabilidade pessoal e à inviolabilidade aos locais de missão e seus bens. Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) compreende os seguintes setores, que atuam de maneira coordenada e interdependente: I - Setor de Credenciamento, ao qual compete: a) registrar as missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras que se estabeleçam no Brasil, bem como organismos internacionais que desejem estabelecer sede ou representação em território nacional, assim como outras entidades internacionais de Direito público segundo o ordenamento jurídico brasileiro; b) emitir documento de identidade para os membros estrangeiros e seus dependentes, reconhecidos como tal pelo governo brasileiro, das missões diplomáticas e das repartições consulares de carreira, dos funcionários de organismos internacionais e dos peritos em programas de cooperação; c) tramitar solicitações de emissão de CPF para funcionários estrangeiros acreditados, e seus dependentes, mencionados na alínea b acima; d) reconhecer firmas dos funcionários estrangeiros acreditados mencionados na alínea b acima; e e) emitir declarações de representante legal referentes às instituições mencionadas na alínea a acima; II - Setor de Rede Consular Estrangeira no Brasil, ao qual compete: a) a concessão de anuência para abertura de repartições consulares de carreira e honorárias estrangeiras no Brasil, a autorização para alteração de jurisdição, de classe e sede das repartições consulares, além da comunicação de ciência do fechamento dessas repartições e do término de funções de seus respectivos titulares; b) a concessão de "exequatur" a chefes de repartições consulares de carreira; c) o exame de indicações de cônsules honorários no Brasil, formuladas pelas respectivas embaixadas, e a anuência, se for o caso; d) o credenciamento dos titulares e demais representantes de repartições consulares honorárias estrangeiras junto ao governo brasileiro; e) orientação e auxílio às missões diplomáticas no que diz respeito aos procedimentos e documentos necessários para a abertura e fechamento de repartições consulares no Brasil e para a designação de seus titulares; e f) manutenção de relação atualizada da rede consular estrangeira no Portal do MRE; III - Setor de Isenções, Importações e Exportações, ao qual compete: a) manter atualizado o quadro de reciprocidade em matéria de concessão de privilégios, bem como negociar a concessão de tais privilégios; b) tramitar a importação e exportação, em regime de franquia aduaneira, da bagagem e bens de consumo destinados à missões diplomáticas, delegações especiais, repartições consulares de carreira, organismos internacionais com sede no Brasil, representações de organismos internacionais e seus funcionários estrangeiros, bem como de bens destinados a programas de cooperação; c) negociar com autoridades locais e representantes estrangeiros acordos sobre cessão de uso de terreno para construção da sede das missões diplomáticas e repartições consulares, em regime de reciprocidade; d) tratar, em coordenação com a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), e com governos estaduais ou distrital, de questões relativas à alocação de imóveis da União às missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionais, bem como: 1. tramitar solicitações de autorização para compra de imóveis por Estados estrangeiros em território nacional, nos termos da legislação vigente; e 2. manter registro dos imóveis com prerrogativas diplomáticas ou consulares, bem como de representações e sedes de organismos internacionais no território brasileiro; e) tramitar solicitações de: 1. isenção ou restituição de tributos; e 2. malas diplomáticas e consulares em território nacional, em coordenação com as representações estrangeiras e as autoridades aduaneiras instituídas nos postos de entrada; IV - Setor de Veículos, ao qual compete: a) tramitar, junto aos órgãos responsáveis, solicitações de aquisição, venda emplacamento e desemplacamento de veículos nacionais ou importados (incluindo blindados), das missões diplomáticas, delegações especiais, repartições consulares de carreira, organismos internacionais com sede no Brasil, representações de organismos internacionais e seus dos funcionários estrangeiros; b) tramitar solicitações de isenção de impostos incidentes sobre posse e aquisição veículos com base em reciprocidade de tratamento; c) realizar interlocução com órgãos e entidades de trânsito brasileiras em assuntos referentes à habilitação, circulação, registro e fiscalização de veículos de detentores de privilégios e imunidades; e d) realizar interlocução com órgãos e entidades aduaneiras e fiscais brasileiras em assuntos referentes à importação, exportação, aquisição e transferência de veículos de detentores de privilégios e imunidades; V - Setor de Tramitação Diplomática, ao qual compete tramitar diplomaticamente documentação processual ou extraprocessual referente a ações ajuizadas no Brasil ou solicitações feitas em desfavor de Estados estrangeiros, inclusive contra as missões diplomáticas ou representações consulares estrangeiras e seus funcionários ou, ainda, contra organismos internacionais e seus funcionários; VI - Setor de Temas Jurídicos, ao qual compete: a) autorizar, mediante a emissão de declaração, a abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal para as entidades mencionadas no inciso I do caput deste artigo; b) negociar acordos e arranjos por simples troca de comunicação diplomática sobre exercício de atividades remuneradas de dependentes de funcionários diplomáticos, consulares, administrativos e técnicos, e tramitar solicitações de permissão de tal tipo de atividades, nos termos da legislação vigente; c) examinar, em conjunto com a área temática do ministério e com outros órgãos do governo que tenham relação com a matéria, propostas de acordo de sede formuladas por organismos internacionais que tenham ou venham a ter representação no Brasil; d) negociar acordos internacionais cuja matéria principal seja tema de competência da CGPI; e) informar as autoridades locais da realização de eleições de países estrangeiros em solo nacional, com a finalidade de permitir a análise de eventuais providências de segurança, inclusive sanitárias; f) tramitar solicitações de: 1. matrícula de cortesia em universidades públicas brasileiras para os funcionários estrangeiros e seus dependentes, conforme análise de reciprocidade de tratamento; 2. atendimento médico-hospitalar, no Hospital das Forças Armadas, para funcionários diplomáticos estrangeiros e seus dependentes, caso aplicável; 3. aquisição e porte de armas por entidades e indivíduos titulares de privilégios e imunidades; 4. reforço de policiamento ostensivo para as missões diplomáticas, delegações especiais, repartições consulares, organismos internacionais com sede no Brasil e representações de organismos internacionais, bem como de seus funcionários. Seção III Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL) Art. 200. À Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL) compete: I - tramitar expedientes relativos à solicitação de concessão de agrément à designação de embaixadores por governos estrangeiros; II - confeccionar as cartas credenciais e revocatórias de chefes de missões diplomáticas brasileiras, bem como arquivar as cartas credenciais e revocatórias dos chefes de missões diplomáticas estrangeiras; III - auxiliar o Chefe do Cerimonial na ocasião da entrega das cópias figuradas das cartas credenciais e das cartas revocatórias dos chefes de missões diplomáticas estrangeiras; IV - organizar, em coordenação com o Cerimonial da Presidência da República, as cerimônias de apresentação de cartas credenciais e de cartas revocatórias de chefes de missões diplomáticas estrangeiras ao Presidente da República; V - orientar e prestar apoio aos chefes de missões diplomáticas estrangeiras com relação a visitas oficiais aos estados da Federação; VI - receber e despedir os chefes de missões diplomáticas estrangeiras, quando da sua primeira chegada ao Brasil e quando de sua partida definitiva; VII - organizar as cerimônias de despedidas dos chefes de missões diplomáticas estrangeiras no Palácio do Itamaraty; VIII - elaborar e atualizar a lista do corpo diplomático e providenciar a sua publicação na página na Internet do MRE; IX - manter lista de precedência entre os chefes de missão diplomática e entre os encarregados de negócios; X - tramitar os expedientes relativos ao credenciamento de adidos militares brasileiros e estrangeiros; XI - processar as propostas de concessão de condecorações e submetê-las aos conselhos da Ordem de Rio Branco e da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul para consideração; XII - mandar providenciar a confecção dos diplomas e das insígnias das condecorações; XIII - organizar e executar a cerimônia de imposição da Ordem de Rio Branco no Dia do Diplomata; XIV - organizar e manter atualizados os arquivos da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul e da Ordem de Rio Branco; e XV - organizar e executar as cerimônias de honras fúnebres de acordo com as normas do Cerimonial Público brasileiro; XVI - organizar e executar a recepção ao corpo diplomático na tribuna de honra do MRE no desfile cívico-militar do dia da Pátria. TÍTULO V ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO Art. 201. Aos escritórios de representação compete coordenar e apoiar, junto às autoridades estaduais e municipais de suas respectivas áreas de competência, as ações desenvolvidas pelo ministério. Parágrafo único. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro cabe, ainda, apoiar as unidades administrativas do ministério e da Fundação Alexandre de Gusmão, situadas naquela cidade, e zelar pela manutenção e pela conservação do conjunto arquitetônico do Palácio do Itamaraty do Rio de Janeiro e dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado. Art. 202. Compete aos chefes dos escritórios regionais de representação: I - incumbir-se da representação oficial e protocolar do Ministro de Estado, bem como realizar a interlocução entre os governos estaduais e municipais e o ministério; e II - assinar a correspondência dirigida a órgãos federais, estaduais ou municipais, autárquicas e entidades, em seu nível e área de competência. Art. 203. Os escritórios regionais de representação possuem competência sobre as seguintes circunscrições territoriais: I - no Estado do Rio de Janeiro, o Escritório de Representação no Rio de Janeiro (ERERIO), com sede na cidade do Rio de Janeiro; II - no Estado do Rio Grande do Sul, o Escritório de Representação no Rio Grande do Sul (ERESUL), com sede na cidade de Porto Alegre; III - nos Estados do Maranhão, de Pernambuco, do Ceará, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Alagoas e de Sergipe, o Escritório de Representação na Região Nordeste (ERENE), com sede na cidade do Recife; IV - no Estado de São Paulo, o Escritório de Representação em São Paulo (ERESP), com sede na cidade de São Paulo; V - no Estado do Paraná, o Escritório de Representação no Paraná (EREPAR), com sede na cidade de Curitiba; VI - no Estado do Mato Grosso do Sul, o Escritório de Representação no Mato Grosso do Sul (EREMS), com sede na cidade de Campo Grande; VII - no Estado de Minas Gerais, o Escritório de Representação em Minas Gerais (EREMINAS), com sede na cidade de Belo Horizonte; VIII - nos Estados do Amazonas, do Acre, do Amapá, do Pará, de Rondônia, de Roraima e de Tocantins, o Escritório de Representação na Região Norte (ERENOR), com sede na cidade de Manaus; e IX - no Estado da Bahia, o Escritório de Representação na Bahia (EREBAHIA), com sede na cidade de Salvador. TÍTULO VI ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA Art. 204. Ao Conselho de Política Externa, presidido pelo Ministro de Estado e integrado pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, pelos secretários, pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, pelo Chefe do Gabinete do Ministro e pelo Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, compete: I - conferir a unidade das atividades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e dos postos no exterior; II - aconselhar as autoridades políticas envolvidas pela formulação e execução da política externa; III - deliberar sobre as diretrizes para a elaboração de programas de trabalho, planejamento estratégico e governança do ministério; IV - aprovar políticas de gerenciamento das carreiras do Serviço Exterior; e V - decidir sobre políticas de alocação de recursos humanos e orçamentários. Parágrafo único. O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará o diplomata que ocupará a função de Secretário-Executivo do Conselho de Política Externa. Art. 205. À Comissão de Promoções, presidida pelo Ministro de Estado, compete aferir o desempenho dos servidores da carreira de diplomata para efeitos de promoção por merecimento. Parágrafo único. A Comissão de Promoções terá regulamento próprio aprovado pelo Presidente da República. TÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 206. O controle dos acervos bibliográficos do MRE compete às unidades que os detêm. Art. 207. A Comissão da Ordem de Rio Branco, no exercício das incumbências que lhe atribui o Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, é presidida pelo Secretário-Geral (SG) e integrada pelo Secretário de Gestão Administrativa (SGAD), o Chefe do Cerimonial (C) e o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado. Art. 208. Os servidores nomeados por decreto são empossados pelo Ministro de Estado ou por autoridade por ele designada, e os demais, pelo Diretor do Departamento do Serviço Exterior. Art. 209. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pelo Secretário-Geral. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa