Artigo publicado originalmente em setembro de 2023
O ano de 2023 ficará marcado na história como o período em que a advocacia global e as bancas de direito brasileiras foram atropeladas pela febre da inteligência artificial generativa. A promessa do ChatGPT, ferramenta da OpenAI capaz de formular petições complexas, contratos e pareceres em segundos, seduziu um mercado historicamente pressionado por prazos exíguos e volumes colossais de trabalho.
Todavia, o deslumbramento inicial rapidamente deu lugar ao assombro. Casos emblemáticos ao redor do mundo, com destaque para o episódio do advogado nova-iorquino que utilizou a ferramenta para redigir uma petição e acabou apresentando ao juiz uma série de precedentes e ementas inteiramente inventadas pelo algoritmo, acenderam uma luz vermelha nos tribunais e na Ordem dos Advogados do Brasil. Descobriu-se, da pior forma, o fenômeno técnico das "alucinações" da IA: a propensão do sistema de linguagem de preencher lacunas de informação criando dados falsos com uma aparência técnica assustadoramente convincente.
Diante do erro crasso e da indução do magistrado a erro, a pergunta que ecoa nos corredores forenses é imediata: afinal, a culpa é do ChatGPT?
Sob a ótica do ordenamento jurídico vigente e do Estatuto da Advocacia, a resposta é de uma clareza solar: não, a culpa jamais será da máquina. Atribuir o erro ao algoritmo é uma tentativa vã de transferir uma responsabilidade que é, por essência ontológica e contratual, personalíssima do profissional do Direito.
A inteligência artificial generativa atua como um modelo probabilístico de linguagem avançado. Ela não possui consciência, não compreende a gravidade de um litígio e não realiza cognição jurídica; ela apenas prevê a próxima palavra estatisticamente mais adequada para responder a um comando (prompt). O ChatGPT é, portanto, um instrumento técnico de auxílio, uma ferramenta de rascunho, jamais um substituto do intelecto humano.
O cerne do problema não reside na tecnologia em si, mas no uso indiscriminado e na delegação cega. Quando um advogado copia e cola o texto gerado por uma IA diretamente nos autos de um processo, sem realizar o elementar e inafastável dever de conferência, ocorre uma quebra grave de seus deveres éticos e profissionais. O cliente contrata a capacidade técnica, a diligência e o discernimento do causídico, e não a capacidade de processamento de um servidor de tecnologia no Vale do Silício.
A responsabilidade pelo uso incorreto, indevido ou não verificado de textos gerados por IA é integral do profissional que assina a peça processual. No âmbito ético-disciplinar perante a OAB, a conduta flerta perigosamente com os conceitos de erro de fato inescusável, desídia e litigância de má-fé (arts. 79 e 80 do CPC), uma vez que apresentar jurisprudências inexistentes atenta contra o dever de veracidade e lealdade processual que vincula as partes e seus procuradores ao juízo.
No plano da responsabilidade civil, o panorama é igualmente severo. Embora a obrigação do advogado seja, via de regra, de meio e não de resultado, a negligência em não checar as fontes de uma petição configura manifesta imperícia e desleixo no cumprimento do mandato. O profissional responde pelos prejuízos causados ao cliente decorrentes de uma eventual extinção do feito ou aplicação de multas por ato atentatório à dignidade da justiça.
O debate que se impõe neste momento de transição tecnológica em 2023 não visa demonizar a IA ou proibir o seu uso. Ferramentas como o ChatGPT vieram para ficar e possuem inegável utilidade na otimização de pesquisas iniciais, na organização de ideias e na automação de tarefas burocráticas e repetitivas. Contudo, o limite intransponível dessa delegação é o juízo de valor e a validação humana.
A advocacia é uma atividade indispensável à administração da justiça, conforme dita a Constituição Federal, precisamente porque exige empatia, ponderação estratégica, ética e responsabilidade pelas teses defendidas. Se o profissional abdica do trabalho intelectual de conferir o que submete ao Judiciário, ele esvazia a própria relevância de sua função social. O ChatGPT pode até redigir a petição, mas o ônus do erro e o dever de zelar pelo direito do jurisdicionado continuam - e sempre continuarão - pesando sobre os ombros de quem porta a carteira de advogado.