Sistema de IA
HÓRUS
- Criado por
- TJDFTTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- Órgãos que usam
- 1usado só pelo órgão de origem
- Situação
- Não informado
- Foco
- não informado
- Ano de início
- não informado
- Esfera de origem
- Justiça Estadual
Resumo
A atividade de digitalização de processos físicos é uma demanda do atual biênio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que encerra-se em 2020. Dessa forma, vários setores do TJDFT estão incumbidos de desempenhar o referido trabalho. A atividade de carga dos arquivos processuais no Processo Judicial Eletrônico (PJE), além dos respectivos metadados do processo, tais como: classe, assunto, polos processuais, advogados e endereços, têm apresentado-se como uma etapa morosa desse fluxo. A morosidade, falhas e o enfileiramento de digitalizações estão provocando transtornos, principalmente em relação à Vara de Execução Fiscal (VEF), devido ao volume de processos que atualmente são gerenciados por essa unidade judicial. Nesse sentido, vislumbrou-se uma ferramenta capaz de realizar o reconhecimento óptico dos caracteres do arquivo processual gerado na digitalização, a fim de possibilitar a identificação de certas características do processo, permitindo que os seus metadados possam ser recuperados do Data WareHouse corporativo denominado DWJURIS. Esse conjunto de metadados precisa ser compatibilizado, corrigido, classificado e assinado antes de ser processado pela interface de interoperabilidade disponibilizada pelo PJE para a carga de dados. Por fim, o sistema legado de tramitação é notificado a respeito de que o processo judicial carregado já configura-se como digital. Esse projeto, além de incorporar um conjunto de tecnologias de última geração, possibilitou que a atividade jurisdicional fosse realizada com maior eficiência e eficácia, além de auxiliar na arrecadação do governo do Distrito Federal.
Análise de Fábio Cabral
FORA DO ROL do art. 14, VI do PL 2338/2023
Leitura do autor: pela descrição declarada, este sistema ficaria fora do rol do art. 14, VI do PL 2338/2023.
A Classificação de Exposição Regulatória é leitura do autor, não é declaração do tribunal, e não afirma que o sistema é de alto risco.
O órgão que usa este sistema
Fontes deste registro
CNJ, Painel de Projetos de IA · FGV Justiça, IA no Judiciário, 4ª ed. (2025)
Histórico de alterações 1 registro
Cada mudança deste registro, com o valor anterior, o novo e o motivo.
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HÓRUS
Criação do registro em carga inicial, após conferência a integração de bases
Viu algo a corrigir neste registro? Escreva para contato@fabiocabral.pro.
Sobre os dados
Este mapa reúne, em um só lugar, os sistemas de inteligência artificial declarados por tribunais e conselhos brasileiros, além de um levantamento da FGV e outro do próprio autor.
As fontes sobre inteligência artificial no Judiciário são incompletas e divergem entre si. Cada tribunal informa de um jeito, em momentos diferentes, com detalhe diferente. O mapa mostra o que foi declarado, e cada ficha traz o histórico completo das alterações, com o motivo de cada uma.
O levantamento é assinado por Fábio Cabral, que responde pela informação aqui reunida. Tem como base o levantamento da FGV Justiça e os registros do Conselho Nacional de Justiça.
Achou um sistema que falta, um dado errado ou um nome fora de lugar, escreva para contato@fabiocabral.pro. Toda correção entra com data e motivo, e fica visível no histórico da ficha.
Fontes
- CNJ, plataforma Sinapses Cadastro de projetos de inteligência artificial do Poder Judiciário
- FGV Justiça, IA no Judiciário, 4ª ed. (2025) Inteligência artificial: tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, 4. ed.
- Levantamento próprio, Fábio Cabral Atos, portais e notícias institucionais dos tribunais