O plágio invertido: e (mais um) vácuo do PL 2338
Um tribunal mandou notificar três civilistas porque uma inteligência artificial colocou teses na boca deles. O debate parou no direito autoral, e o problema não está lá.
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Um tribunal mandou notificar três civilistas porque uma inteligência artificial colocou teses na boca deles. O debate parou no direito autoral, e o problema não está lá.
Por que os modelos de linguagem aprendem a encher linguiça e como reconhecer, em três sinais, o texto que aparenta profundidade e entrega extensão
A guilhotina da inteligência artificial, o destino dos livros e a ilusão da regulação territorial. Uma leitura crítica do caso Anthropic à luz do PL 2338/2023.
As vias do CPC/2015 falham diante da opacidade técnica de decisões influenciadas por IA. Propõe-se um incidente processual concentrado, ancorado na Resolução CNJ 615/2025 e em parâmetros europeus
O primeiro-ministro Jonas Gahr Støre afirmou que a inteligência artificial permite que as crianças pulem etapas cruciais no aprendizado da leitura, da escrita e da matemática, ampliando o padrão do país de retirar a tecnologia das salas de aula.
O problema do PL 2338 não é o tempo, mas a arquitetura: entregar a uma agência, sem lei, o poder de dizer o que a IA pode ser.
A IA generativa armou o profissional raso com volume e aparência de erudição - e está silenciando a divergência que faz o Direito evançar. Uma análise sobre o consenso algorítmico.
A incorporação de textos de LLMs em petições trás responsabilidades ao Advogado. Quando precedentes fabricados chegam aos autos sem revisão, o erro deixa de ser escusável, como indicam TJPR, TST e TSE
Diante da explosão do uso de ferramentas generativas, mitigação de riscos ultrapassa o mero setor de TI e exige auditorias algorítmicas, revisões contratuais e políticas severas para blindar empresas contra vazamentos e violações de direitos autorais.
o debate sobre os limites da delegação à inteligência artificial generativa evoca os conceitos éticos e civis da responsabilidade técnica
À luz do Código de Processo Civil de 2015, a proliferação de algoritmos de triagem em nome da eficiência gerencial ameaça sepultar o princípio da primazia do julgamento de mérito e criar barreiras de admissibilidade não previstas em lei
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a aplicabilidade da tutela de evidência, espécie prevista no gênero das Tutelas Provisórias, o que seria uma (suposta) inovação do Código de Processo Civil
Diante do avanço exponencial da inteligência artificial e de sistemas autônomos dotados de força e agência cognitiva, a dogmática penalista enfrenta o desafio de tutelar bens jurídicos sem o amparo do tradicional monopólio humano.
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