Observatório IA + Direito · Nota de conjuntura nº 3
WAICO, assinatura sem ratificação
O Brasil comprou uma opção e ainda não decidiu se vai exercer
O que mudou
Em 16 de julho de 2026, em Xangai, o Brasil assinou o acordo constitutivo da World AI Cooperation Organization, organização intergovernamental independente liderada pela China, com personalidade jurídica própria, sede em Xangai e vinte e nove signatários. A nota conjunta do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos descreve a organização, lista os objetivos de cooperação e registra que a entidade deverá manter articulação com organismos internacionais, em particular no âmbito das Nações Unidas.
A mesma nota encerra com a ressalva que praticamente nenhuma cobertura reproduziu. O processo de adesão do Brasil, na dicção oficial, observará os procedimentos internos aplicáveis, inclusive quanto à eventual ratificação do acordo constitutivo.
Apreciação
Assinatura não é vinculação, e a diferença entre as duas está em uma palavra do texto oficial. A palavra é eventual. Para que o acordo integre o ordenamento brasileiro faltam a aprovação do Congresso por decreto legislativo, na forma do art. 49, I, da Constituição, e a promulgação por decreto do Executivo. Até lá o país está no ato de fundação e fora da obrigação.
Isso muda o objeto do debate que já começou. Boa parte da discussão pulou direto para a pergunta sobre compatibilidade entre a WAICO e o PL 2338, que segue a lógica europeia baseada em risco. A pergunta é legítima e cedo ou tarde precisará de resposta, mas hoje ela incide sobre um compromisso que ainda não é exigível. Há ainda um segundo hedge no próprio texto, porque o Brasil assinou o foro liderado pela China declarando, no mesmo documento, fidelidade ao foro onusiano.
Uma pergunta fica aberta e não cabe nesta nota. Se a ratificação vier depois da aprovação do marco geral, o que acontece com o desenho da autoridade competente do art. 45 e com a interoperabilidade regulatória que ele pressupõe.
Fábio Cabral ORCID 0009-0005-6669-0424