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Observatório IA + Direito · Nota de conjuntura nº 3

WAICO, assinatura sem ratificação

O Brasil comprou uma opção e ainda não decidiu se vai exercer

18 ago. 2026 v. 1.0 Internacional não vinculante Internacional Assinado, não ratificado art. 34 · art. 45 · art. 68 · art. 72 PDF ↓

O que mudou

Em 16 de julho de 2026, em Xangai, o Brasil assinou o acordo constitutivo da World AI Cooperation Organization, organização intergovernamental independente liderada pela China, com personalidade jurídica própria, sede em Xangai e vinte e nove signatários. A nota conjunta do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos descreve a organização, lista os objetivos de cooperação e registra que a entidade deverá manter articulação com organismos internacionais, em particular no âmbito das Nações Unidas.

A mesma nota encerra com a ressalva que praticamente nenhuma cobertura reproduziu. O processo de adesão do Brasil, na dicção oficial, observará os procedimentos internos aplicáveis, inclusive quanto à eventual ratificação do acordo constitutivo.

Apreciação

Assinatura não é vinculação, e a diferença entre as duas está em uma palavra do texto oficial. A palavra é eventual. Para que o acordo integre o ordenamento brasileiro faltam a aprovação do Congresso por decreto legislativo, na forma do art. 49, I, da Constituição, e a promulgação por decreto do Executivo. Até lá o país está no ato de fundação e fora da obrigação.

Isso muda o objeto do debate que já começou. Boa parte da discussão pulou direto para a pergunta sobre compatibilidade entre a WAICO e o PL 2338, que segue a lógica europeia baseada em risco. A pergunta é legítima e cedo ou tarde precisará de resposta, mas hoje ela incide sobre um compromisso que ainda não é exigível. Há ainda um segundo hedge no próprio texto, porque o Brasil assinou o foro liderado pela China declarando, no mesmo documento, fidelidade ao foro onusiano.

Uma pergunta fica aberta e não cabe nesta nota. Se a ratificação vier depois da aprovação do marco geral, o que acontece com o desenho da autoridade competente do art. 45 e com a interoperabilidade regulatória que ele pressupõe.

Fábio Cabral ORCID 0009-0005-6669-0424

Fontes documentais arquivadas

Nota conjunta MRE, MCTI e MGI sobre a fundação da WAICO, gov.br arquivado em 10 ago. 2026

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Método

Confronto de relatório derivado, não citável, contra a nota conjunta oficial publicada no portal do MCTI e contra a cobertura de imprensa do período, em 10 de agosto de 2026. O relatório tratava o Brasil como signatário já vinculado, o que a leitura direta da nota oficial desmente. Dossiê de verificação interno, doze itens, seis confirmados, um corrigido, três não verificados e duas omissões.

Pontas soltas

  • Composição nominal dos vinte e nove signatários, não levantada.
  • Números do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial e o acordo entre MCTI, Serpro e iFlytek, não verificados.
  • O texto integral do acordo constitutivo não foi obtido, apenas a nota oficial que o descreve.

Como citar

CABRAL, Fábio. WAICO, assinatura sem ratificação. Observatório IA + Direito, n. 3, 18 ago. 2026. Disponível em: https://fabiocabral.pro/observatorio/2026-08-waico-assinatura-sem-ratificacao. Acesso em: [data].

Licença CC-BY-4.0 · DOI 10.5281/zenodo.21989236 · atualizada em 18 ago. 2026 · versão 1.0

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